| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1985 |
| Date | 1985-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre majoração de vencimentos. |
| native_id | 2188 |
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Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo CG: C; 45724 952/0001-96 = —s=—— LEI Nº 19/85 Dispõe sobre majoração de vencimen - tos. Gervasio Moura Vasconcelos, Presiden te da Câmara Municipal de Turiúba, - Comarce de Buritama, Estado de São + Paulo,= Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprova a seguinte leis: Artigo 12,-Ficam majorados em 30% - (trinta por cento) sobre a níveis atuais os vencimentos dos servi- dores Municipais da Camere Municipal de Turiúba, como seguas Denominação dos Cargos Padrãa Quant. Valor. Diretor da Secrataria A 1 728.000, Porteira Sarvente B 1 416.780, Artigo 28.- A majoração constante do artigo anterior, foi incluída no orçamento vigente, nas suas res - pectivas verbas, Artigo 32,-Fica revogada em todos os termos da lei municipal nº 23/84 de 05 de outubro de 1,984, Artigo 4º2,-Esta lei entrara em vigor cem efeito retroativo a 12 de maio de 1.985, regogadas as disposi- ções em contrário, Turiúta, 21 de maig de Se, E vo (ua VP Usum ASID ADURA VASCONCELOS - Presidente »- Publicada por afixação no lugar pÚ - blico e de costume, registrada nesta secretaria na data supra, e - encaminhada cópia ao cartório local,