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← Turiúba (SP)

norma nº 20/1985

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1985
Date 1985-08-20
EmentaProrroga os vencimentos da 1ª e 2ª parcelas da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem.
native_id2189

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Prefeitura Municipal de “Ouriuba
CGC 45 724 952/0001-96
Rua" Joaquim Pedro Marques, 466 - TURIUBA - Est. de São Paulo
LEI Nº 20/85
Prorroga os vencimentos da 12 e 28
perceles ca Taxa de Conservação &
Melhoramentos de Estradas de Rodar
gem, com vencimentos em 30,05.85 e
30.09.85, para 30,12.85,
O Prefeito Municipal de Turiúda, -
comarca de Byritama, Estado de 520
Paulo, etc.
Artigo 18,-Fice prorrogado os ven=
cimentos da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas de
Rodagem, com vencimentos em 30,06,85 e 30,09.85, para 30.12.85.
Artigo 2º.-0s contribuintes que -
não efetuarem os pagamentos da Taxa de Conservação e Melhoramen -
tos de Estradas de Rodagem, referentes a 39,06.85 e o vencimento-
de 30.02.85, poderão fazô-lo até 30.12.85, gozando ds todes os be
nefícios de acordo cem a Lei nº 05/85 de 05.05.85.
Rrtigo 3º.-Esta lei entrará em vi-
gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rios,
Publicada por afixação no lugar pó
blico e de costume, registrada nesta secreteria na data supra e =
encaminhada cópia a Emprese dePublicicdade "A vez] ltda.
BASTIRO
SEC.

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