| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1985 |
| Date | 1985-08-20 |
| Ementa | Prorroga os vencimentos da 1ª e 2ª parcelas da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem. |
| native_id | 2189 |
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Prefeitura Municipal de “Ouriuba CGC 45 724 952/0001-96 Rua" Joaquim Pedro Marques, 466 - TURIUBA - Est. de São Paulo LEI Nº 20/85 Prorroga os vencimentos da 12 e 28 perceles ca Taxa de Conservação & Melhoramentos de Estradas de Rodar gem, com vencimentos em 30,05.85 e 30.09.85, para 30,12.85, O Prefeito Municipal de Turiúda, - comarca de Byritama, Estado de 520 Paulo, etc. Artigo 18,-Fice prorrogado os ven= cimentos da Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, com vencimentos em 30,06,85 e 30,09.85, para 30.12.85. Artigo 2º.-0s contribuintes que - não efetuarem os pagamentos da Taxa de Conservação e Melhoramen - tos de Estradas de Rodagem, referentes a 39,06.85 e o vencimento- de 30.02.85, poderão fazô-lo até 30.12.85, gozando ds todes os be nefícios de acordo cem a Lei nº 05/85 de 05.05.85. Rrtigo 3º.-Esta lei entrará em vi- gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá rios, Publicada por afixação no lugar pó blico e de costume, registrada nesta secreteria na data supra e = encaminhada cópia a Emprese dePublicicdade "A vez] ltda. BASTIRO SEC.