| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1985 |
| Date | 1985-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o perímetro urbano do Distrito de Lourdes, neste Município, e dá outras providências. |
| native_id | 2192 |
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CGC 45 724 952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques. 466 - TURIUBA - Est. de São Paulo LEI Nº 23/65 Dispõe sobre c perímetro urbano do distrito de Lourdes, neste muniel- : Ed . a : pic d da outras providencias, OSVALDO PEREIRA BONFIM, Prefeito - Municipal de Turiúba, comarca de - Buritama, Estado da São Paulo, Faço saber que a Câmera Municipal de Turiúba aprovou e eu Senciono e promulgo a seguinte leis: Artigo 1º,-Fica acrescido ao perí- metro urbsno do distritc de Lourdes, neste município de Turiúba, - contido no artigo 2º da Lei 24/78 de 22.08,78. Parôgrafo Primeiro-"UJma área de - terra de 24,200 metros quadredos, que inicia do marco principal - cravado junto a divisa com Arlindo Moreira e a estrada municipal = que liga Lourdes a Turiúba; percorre-se 67,00 metros com o rumo == 6820358 até o merco nº 01, margeando a estrada municipal. Do marco 01 percorre-se 74,50 metros com o rumo 64211SW até o marco nº 02 - margeando a estrada municipal que liga Lourdes d Turiúba. Do marco nº 02, percorre-se 246,00 metros, com o rumo Bº30NE até o marco nº 03, confrontando com o perímetro urbano de Lourdes, ou seja, a rua Celso Fagundes de Souza. Do marco nº 03, percorre-se 75,90 metros- com o rumo B0945NE até o marco nº 058, confrontando-se com Jeronimo Gaspar, Do marco nº 04 percorre-se 201,00 mstros com o rumo 72545€ até 0 marco principal onds deu-se início a este memorial e confron tando-se cem Arlindo Moreira; cuja ârea acima descrita é de pro - priedade de Jos6 Xavier de Rezende (Espolio)." Artigo 2º,-Esta lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrã» rio. Publicada por afixação no lugar pÚ blico e de costume, registrada nesta secrstaria na data supra e en ceminhada cópia a Empresa de Publicidade "A VOZY ltda. c SEQAST SEC. E A