| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1985 |
| Date | 1985-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre majoração de vencimentos. |
| native_id | 2194 |
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Prefeitura Municipal de “Curiuba CGC 45 724 952/0001-96 Rua" Joaquim Pedro Marques, 466 - TURIUBA - Est de São Paulo LEI Nº 25/85 : nd land 5 Dispos sobre majoração ds vencimene tos, GERVASIDO MOURA VASCONCELOS, Presi - dente ca Câmera Municipal de Turiú- da, comarca de Buritama, Estado de São Paulp,- Faço sabar que a Camara Hunicipal - de Turiúbe apreva a ssguinte leis Artigo 18,-Ficam majorados em 40% - f : : (quarenta por cento) sobre os níveis atuais aos vencimentos dus sere . ad a “ PRA vidores municipais da Camera Municipal de Turiúva coma segue: Denominação dos cargas Padrão Quantidada vaior Diretor da Secretaria a 1 1,019,208, Porteira Servente B 1 583.492, Artigo 22,-A majoração constante co artiga anterior, foi incluida no crçanento visente, nas suas respeg tivas verbas, suplementadas se necessério, Artigo 32,-Esta lei enirará em vi « gor com efeito retroativo a 1º de agosto de 1.985, revogadas as dis posições em contrário, Turiúba, 20 de de 1.985, Ta us boves TRVAS vou à VASCENT ELOS - Presidente Publicada por afixação ne lugar pú= blico e de costume, registrada nesta secretaria na deta supra e ene caminhada cópia a Empresa de Publicidade A VOZ ltda,