| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1985 |
| Date | 1985-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o perímetro urbano do Distrito de Lourdes. |
| native_id | 2195 |
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Prefeitura Municipal de “Curiuha CGC 45 724 952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - TURIUBA - Est. de São Paulo LEI Nº 25/85. Dispõe sobre o perímetro urbano do distrito de Lourdes, neste munici- pio e dá outras providências. OSVALDO PEREIRA BONFIM, Prefeito - Municipal de Turiúba, comarca ds Buritama, Estado de Sao Paulo. a 1 Faço saber que a Camara Municipal- PRA : de Turiuba aprovou e eu sanciono 6 promulgo a seguinte leis Artigo 1º,-Fica acrescido ao perí- metro urbano do distrito de Lourdes, neste municípic de Turiúba - contido no artigo 2º da Lei nº 24/78 de 22.08.78, Parágrafo 1º.-!!ma área de terras- de propriedade do Sr.francelino Crisostomo da Costa, situada no distrito de Lourdes, neste município, de 6.050,00 metros quadra - dos, conforme as seguintes medidas e confrontagões: ao norte com- o senhor Urme Custódio do Carmo em 39,10 metros, a leste com a Es trada Bciadeira em 130,00 metros, ao sul com a Estrada Boiadeira- em 55,50 metros e a ceste com o Sr.Arlindo Moreira de Souza em = 133,30 metros?, Artigo 2º,-Esta lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as dispísições em contrã rios o de 1,985. Publicada por afixação no lugar pú blico e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e- encaminhada cópia a Empresa de Publicidade MA VOZ" ltda,