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norma nº 741/2025

Tipo Lei
Número / Ano 741 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaDispõe sobre a autorização para a concessão de subvenção no valor de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reaisà Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama.
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JORGE AU LINA 
Município de Turiúba -- SP, O de janeiro de 2025. 
7 7 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
LEI N° 741/2025 
"Dispõe sobre a autorização para a concessão de subvenção à Santa 
Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama." 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de 
Misericórdia São Francisco de Buritama, a título de subvenção a importância anual de R$ 
312.000,00 (trezentos e doze mil reais), que serão repassados em parcelas mensais de R$ 
26.000,00 (vinte e seis mil reais). 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei, onerarão as despesas 
próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Pref-ito nicipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação rio lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APAREA TEIXEIRA DE SOUZA 
Seçrejria Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.Sp.goV.br 

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