| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1985 |
| Date | 1985-11-05 |
| Ementa | Dá nova denominação à antiga Rua Boiadeira. |
| native_id | 2202 |
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Lai nº 82 “Autoriza o «sxecutivo Municinal a adquirime Ações da Companhia Regional do Habit.ições « &o Intoresse Social CREIS - € dé outras pro cadônciase* ADA LJJIDO JANDCSO, Prefeito :unícival de Tg riuba, comarca de Buritama, Retudo de São e Pauls, no uso de suas atribuições legais, - Paz Saber que 2 Cânara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo & soguinto leát Artigo 1lte-sFic> o Prefeito Municipal de Ty riaba, cutorizado a adquirir ações ordinárias com direito a voto até o v2lop lim te de Gr$ 315.000,00(Trezentos e Quinze 141 Oruzeiros) e ra forma da lei das societides pur ações de socied-de economied mista enorindda CUNEAJHIA RESICNAL DZ FaBiDaçõES DS INCORESGE SOJIAL Culs e todo por ab'ato 0 estuic q a solução do sroblena de hebítas ção Ip ..Lar nos muicígivs para 08 quais for credênciada pelo RH - manso Ncional de Habitação « como agente promotor e financeiro do sistema Financeiro da habitação = SF! » nos ternos dos sous estatutos sociais, é da loi municipal nº 2169/72 do 10 de dezexbro de 1,973, do município de Araçatuba - 37 - qug autorizou iníicialmeute suz cons tituição. Parágrafo Único - À JiHli, identifica-se « nalos seguinte slementoss I - Registro na Jucosp « Junta Concrolul do Estado de Jão Paulo sob nt 35300705945- em 15 de janciro de 1,980. le C%/P nº 58.097.236/0001m29, IiLeinscrição “estadual sob nº 177.0383,183 o tão de São Paulo « artigo 2%.»A compra de ações reíerida no ap tigo aitorior, será feita 8: moedas correntes nicionaises àrtigo 3º.Fici O Profeito lunicipal autori não a atenda drtig: 3f-Fiça o 1 relsiso lunicípal auto rizado à abrir, por decreto na contabitiã le, uz crédito espe-ial, » asé o vlor indico no vtiço 2º desta lei, dostinado a cobrir As » dogspesz: con a coupra dio ações, . Parágrafo Ínico e U erdait.. especial de que truta este Mrtigo, aerá coberto 90:: recursos provonietes ds eXCEBSO 'de arres dação, nos tormos do artigo 43 parte final do parágrafo 31 taste artigos Artigo 49.= À JRHIS é declarada de utiliâa» de públic:, sozando seus bens e sorviços de isenção dos impostos ma cipaise; Artigo S?.-À Prefeitura Municipal poderá ga rantir as oper=zções de credito realizados pelo JYHIj, para aplic igão sonscífica e: “bras dentro do tezritóri:; do municipto do Turiuba no interesse d: municipalidade Ou da sua população, observadas us dispo sições regulauentares do Banco Jetrals artigo 6G%.einta lei eutrará e: vigor na da ta do sua public ição. artigo TºeRevoga:-se as Gis>osições em cor trário. Purtuba, 21 de aezertro de 1982. Pede AL LDO CARDOSO PAEDTOO MM NIOI. AL Publicrãa por afixação no lug:r público é ê> costume, registrada nesta socretaria nº ãata supras e encaminhada ua cópia ao curiório tocale “CSIONETARIO DA CASSUTTIRA