| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1986 |
| Date | 1986-03-24 |
| Ementa | Criação de cargos. |
| native_id | 2217 |
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Prefeitura Municipal de Turiuha C.G.C. 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo LEI Nº 08/ B6 OSVALDO PEREIRA BONFIM, Prefeito Munici - pal de Turiúba, Comarca de Buritma, Esta- do de São Paulo, usando das atribuições - que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Camara Municipal de Tu - riúba aprovou e eu sanciono s promulgo a seguinte lei: Artigo 1º,-Ficam criados no município de Turiúba os seguintes cargos com respectivos padrões para efeito de re = cebimento dos vencimentos: Denominação dos Cargos Padrão Quantidade Valor Contador A 01 3.100,00 Médico A 01 3.100,00 Secretário B 01 2.500,00 Encarregado de Enfermagem B 01 2.500,00 Patroleiro B D1 2.500,00 Mecânico 8 01 2.500,00 Mecânico Eletricista B 01 2.500,00 Encarregada da Biblivteca Cc 01 1.900,00 Tesoureiro [5 01 1.900,00 Lançador (0) 01 1.900,00 Cnefe Obras e Serviços (0) 02 1.900,00 Dpsrador de Pá c 01 1.900,00 Maestro D D1 1,800,00 Almoxarife D 01 1.800,00 Pedreiro D 05 1.800,00 Fiscal Geral D 01 1.800,00 Enc.I).sM. D 01 1.800,00 Escriturário D 01 1.800,00 Motorista [5] 08 1.800,00 Enc.Limp.Púb. E 05 1.700,00 Jardineiro [3 03 1.700,00 Zelador de Cemitério F 02 1.600,00 Portsiíta Servente F D3 1.600,00 Serviçal F º 1.600,00 Encarregado Estádio Municipal F 02 1.600,00 Enc.Centro Lazer F 01 1.600,00 Servente-E ducação F 02 1.600,00 Atenden te-Saúde F 03 1.600,00 Prefeitura Municipal de Turiuba €.G.C. 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TU RIUBA — Estado de São Paulo Denominação dos Cargos Padrão Quantidade Valor Merendeiras 6 05 1.500,00 Telefonista G D4 1.500,00 Servente G 12 1.500,00 Encarregado Posto Correio G 01 1.500,00 Artigo 2º,-0s cargos criados no artigo an terior, serão automaticamente preenchidos pelos seus atuais ocupantes, - ficando desde logo autorizado a Preencher os cargos vagos ou que vierem- a vagar, Artigo 3º, -Revogam-se as disposiçõesm em contrário, principalmente a Lei 07/85 de 06.03.85, Artigo 42,-As despesas Oriundas da execu- çau desta lei, correrão por conta dos próprios recursos es suplementares que se fizerem necessários, Artigo 59,-Esta Lei entrará em vigor come efeito retroativo à 1º de março de 1.986, revogadas as disposições em con trário. Turiúba, 24 ) março-de 1,986 OSVALDO/ - Prefeito Municípal - Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia a Empresa publicitária “A VOZ LTDA",