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← Turiúba (SP)

norma nº 8/1986

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1986
Date 1986-03-24
EmentaCriação de cargos.
native_id2217

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Turiuha
C.G.C. 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo
LEI Nº 08/ B6
OSVALDO PEREIRA BONFIM, Prefeito Munici -
pal de Turiúba, Comarca de Buritma, Esta-
do de São Paulo, usando das atribuições -
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Camara Municipal de Tu -
riúba aprovou e eu sanciono s promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º,-Ficam criados no município de
Turiúba os seguintes cargos com respectivos padrões para efeito de re =
cebimento dos vencimentos:
Denominação dos Cargos Padrão Quantidade Valor
Contador A 01 3.100,00
Médico A 01 3.100,00
Secretário B 01 2.500,00
Encarregado de Enfermagem B 01 2.500,00
Patroleiro B D1 2.500,00
Mecânico 8 01 2.500,00
Mecânico Eletricista B 01 2.500,00
Encarregada da Biblivteca Cc 01 1.900,00
Tesoureiro [5 01 1.900,00
Lançador (0) 01 1.900,00
Cnefe Obras e Serviços (0) 02 1.900,00
Dpsrador de Pá c 01 1.900,00
Maestro D D1 1,800,00
Almoxarife D 01 1.800,00
Pedreiro D 05 1.800,00
Fiscal Geral D 01 1.800,00
Enc.I).sM. D 01 1.800,00
Escriturário D 01 1.800,00
Motorista [5] 08 1.800,00
Enc.Limp.Púb. E 05 1.700,00
Jardineiro [3 03 1.700,00
Zelador de Cemitério F 02 1.600,00
Portsiíta Servente F D3 1.600,00
Serviçal F º 1.600,00
Encarregado Estádio Municipal F 02 1.600,00
Enc.Centro Lazer F 01 1.600,00
Servente-E ducação F 02 1.600,00
Atenden te-Saúde F 03 1.600,00
Prefeitura Municipal de Turiuba
€.G.C. 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TU RIUBA — Estado de São Paulo
Denominação dos Cargos Padrão Quantidade Valor
Merendeiras 6 05 1.500,00
Telefonista G D4 1.500,00
Servente G 12 1.500,00
Encarregado Posto Correio G 01 1.500,00
Artigo 2º,-0s cargos criados no artigo an
terior, serão automaticamente preenchidos pelos seus atuais ocupantes, -
ficando desde logo autorizado a Preencher os cargos vagos ou que vierem-
a vagar,
Artigo 3º, -Revogam-se as disposiçõesm em
contrário, principalmente a Lei 07/85 de 06.03.85,
Artigo 42,-As despesas Oriundas da execu-
çau desta lei, correrão por conta dos próprios recursos es suplementares
que se fizerem necessários,
Artigo 59,-Esta Lei entrará em vigor come
efeito retroativo à 1º de março de 1.986, revogadas as disposições em con
trário.
Turiúba, 24
) março-de 1,986
OSVALDO/
- Prefeito Municípal -
Publicada por afixação no lugar público e
de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia
a Empresa publicitária “A VOZ LTDA",

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