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← Turiúba (SP)

norma nº 12/1986

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1986
Date 1986-04-23
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social para reforma e/ou término do Centro Comunitário de Turiúba, neste Município.
native_id2221

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Prefeitura Municical de Turiuha
Rua Joaquim Pedro Marques. 4ós — TURIUBA — Estado de São Paulo
LEI Nº 12/86
Autoriza a celebração de convênio com a =
Secretaria de Estado da Promoção Social,-
º .
para reforma e/ou termino de Centro Comue
PERSA PRA 2. fo
nitario de Turiuba neste Municipios,
Osvaldo Pereira Bonfim, Prefeito Municipal de Turiúba, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por
lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sancio=
na a seguinte Leis:
Artigo 1º.-Fica a Prefeitura Municipal de Turiúba autorizada a
celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Esta
do de São Paulo, para reforma e/ou término de Centro Comunitário de Tu-
riúba, nestê Municpio.
Artigo 2º.-Fica o Executivo Municipal autorizado a ceceber da
Secretaria de Estado da Promoção Social, a importância de cz&50.000700-
(cinquenta mil cruzados), para execução dos serviços previstos no afti-
go 1º
Artigo 3º.-As despesas com a execução da presente lei, serão co-
bertas com a abertura de um crédito especial no valor de cz$ 50.000,00-
(cinousnta mil cruzados), cujos recursos geraão provenientes do repasse-
financeiro a ser efetuado com fundamento no Convênio previsto nesta lei.
Artigo 42,-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação -
revogadas as disposições em contrário.
aob 23 ZA mes de abril de
1.986. VA /
lU um [e
OSVALDG pi rat BCNF, uA
- Prefuito Municipal
Prefeitura Municipal de Turiúbss
Publicada por afixação no luger público e de costume, registrada
nesta secretaria na data supra e encami hade cópia a Empresa Publicita-
ria "A VOZ LTDA!, IA
» DE FALGUI
D2 ORCFEITURA
Prefeitura Municipal de Turiuba
C.6.C. 45:724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 486 — TU RIUBA — Estado de São Paulo
BALANÇO PARA APURAÇÃO DOS VALORES GASTOS NA CONSTRUÇÃO, »
CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTOS DAS ESTRADAS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE -
1985, PARA FIXAÇÃO DE VALOR DA TAXA A SER ARRECADADA NO EXERCÍCIO DE
1.986, NOS TERMOS DA LEI Nº 28/77 de 28.11.77 € LEI Nº 37/81 de 14,12,-
Bi.
Crrte ecra corr asa rra srs ae sarava 20.945,32
DEDUÇÕES . 34912 t90,39
A) Importância gasta atraves dos recursos do FPM - 307.767,75
B) Importância gasta através dos recursos de FRN o 405754
C) Importância gasta através dos recursos do ITR - 14.855 54
D) Importência gasta atraves dos recursos do TRU - ESTE çÕA
E) Importância gasta através dos recursos do IULCLG - sda
VALOR REAL DOS CUSTOS DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADA 186.218,41
DEMONSIRAÇÃO 9 424322189
A cobrança da taxa de conservação das estradas municipais, sera efetua-
da conforme quadro demonskratiyo, exemplificado a seguir:
Custo - Valor Drçado czt 186,218,41
Área Rural do Município - 11,512 al,
CR = AP VT - CR x VO
AM
Obs.
Er.- Coeficiente Representativo
BP - Área da Propriedade
AM - Área do Município
VT - Valor do Tributo
VO - Walor Orçado
AP dividido por AM: para achar o coeficiente
CR x VO: para achar o valor do VT: Tributo ATER SAR
De acordo os cálculos feito a taxa sera de cz$ 16,17 por
alqueires,
Turiúba, 05 de maio de 1,986,
- Prefeito Municifál -

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