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← Turiúba (SP)

norma nº 16/1986

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1986
Date 1986-06-17
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
native_id2225

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Prefeitura Municipal de Turiuba
C.G.C. 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques; 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo
LEI Nº 16/86
OSVALDO PEREIRA BONFIM, Prefeito Municipal
ge. Turiúba, no uso de suas atribuições legeis, faz saber que a Câmara -
Municipal decreta e ele promulga a seguinte leis: .
Artigo 1º,-Fica o, Poder Executivo autoriza
do a.celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Es-
tado.de São Paulo (DER), objetivando a execução de serviços de melhora=
mentos e de pavimentação das estradas municipais BTM-348 e TUB-183, pa-
ra ligação de Vila Lourdes a rodovia SP-451, com extensão total de. -
7.900 metros, trecho compreendido no município de Turiúba com 1.600 me-
“ros aproximadamente,
Artigo 2º,-Fica o Poder Executivo, desde =
logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua perticipação
na avença!
. Com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a im -
plantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
dei Com a promoção da desapropriação, amigável ou judicial de áreas
porventura necessárias;
jã Com a remoção de linhas agras e ou subterraneas que porventura
impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a -
terceiros e a propriedade alheia, em razao dos serviços e da operação -
do trecho, após sua entrega ao tráfego;
Com o fornecimento a o plantio de grama cecessária & proteção-
[4 estrada; e
E
Com o fornecimento de todo o material necessário à sinalização
horizontal e vertical.
. Artigo 3º.-Fica o Poder Executivo autoriza
do tão logo concluidos, através de ofício e mediante recibo a receber -
os serviços pertinentes à estrada municipal em nuestão, conservando-a =
tono parte da malha rodoviária do Município, sem onus para o DER,
Artigo 42.-As despesas decorrentes do cum=
primento desta lei correrao atraves de recursos próprios do Município.
É. Artigo 5º.-Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Turiúba,, 17 del junho/de 1,986.
ss ae < ET
osvaLodá “PÉSEIRA BONFIM
- Prefeito Municipal. -
. Publicada por afj ação no lugar público -
e-de costume, registrada nesta secretaria na
Eópia e Empresa Públicitária "A VOZ LTOAS|
30Ã0 soa! E FALQUI
- SECRETARIO PREFEITURA-
ata supra e encaminhada -

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