| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1986 |
| Date | 1986-06-17 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo. |
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Prefeitura Municipal de Turiuba C.G.C. 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques; 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo LEI Nº 16/86 OSVALDO PEREIRA BONFIM, Prefeito Municipal ge. Turiúba, no uso de suas atribuições legeis, faz saber que a Câmara - Municipal decreta e ele promulga a seguinte leis: . Artigo 1º,-Fica o, Poder Executivo autoriza do a.celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Es- tado.de São Paulo (DER), objetivando a execução de serviços de melhora= mentos e de pavimentação das estradas municipais BTM-348 e TUB-183, pa- ra ligação de Vila Lourdes a rodovia SP-451, com extensão total de. - 7.900 metros, trecho compreendido no município de Turiúba com 1.600 me- “ros aproximadamente, Artigo 2º,-Fica o Poder Executivo, desde = logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua perticipação na avença! . Com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a im - plantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; dei Com a promoção da desapropriação, amigável ou judicial de áreas porventura necessárias; jã Com a remoção de linhas agras e ou subterraneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a - terceiros e a propriedade alheia, em razao dos serviços e da operação - do trecho, após sua entrega ao tráfego; Com o fornecimento a o plantio de grama cecessária & proteção- [4 estrada; e E Com o fornecimento de todo o material necessário à sinalização horizontal e vertical. . Artigo 3º.-Fica o Poder Executivo autoriza do tão logo concluidos, através de ofício e mediante recibo a receber - os serviços pertinentes à estrada municipal em nuestão, conservando-a = tono parte da malha rodoviária do Município, sem onus para o DER, Artigo 42.-As despesas decorrentes do cum= primento desta lei correrao atraves de recursos próprios do Município. É. Artigo 5º.-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turiúba,, 17 del junho/de 1,986. ss ae < ET osvaLodá “PÉSEIRA BONFIM - Prefeito Municipal. - . Publicada por afj ação no lugar público - e-de costume, registrada nesta secretaria na Eópia e Empresa Públicitária "A VOZ LTOAS| 30Ã0 soa! E FALQUI - SECRETARIO PREFEITURA- ata supra e encaminhada -