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← Turiúba (SP)

norma nº 33/1986

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 1986
Date 1986-10-21
EmentaProrroga os vencimentos da 1ª e 2ª parcelas da Taxa de Contribuição de Melhoria, com vencimentos em 30/06/1986 e 30/09/1986, para 30/12/1986.
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Prefeitura Municipal de Turiuba
eae e e
C.G.C. 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo
LEI Nº 33/86
Prorroga os vencimentos da 12 e 28 parce-
las da Taxa de Contribuição de Melhoria,-
com vencimentos em 30,06.86 e 30.09.86, =
para 30,12,86.
O Prefeito Municipal de Turiúba, comarca-
de Buritama, Estado de São Paulo, etc,
Artigo 1º.-Fica prorrogado os vencimentos
r»a de Contribuição de Melhorias, com vencimentos em 30,06.,86 e -
19286 para 30.12.86.
Artigo 2º.-0s contribuintes que não efe -
rem os pagamentos da Taxa de Contribuição de Melhoria, referentes a
06.86 e 30.09.86, poderão fazê-lo até 30.12.86, gozando de todos os
pfícios de acordo com a Lei 13/86 de 06.05.86.
Artigo 392,-Esta lei entrará em vigor na
A de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| É
Turiuba, 21 de outubro de 1.986.
"
; OSVALDO IRA BONFI
E, - Prefeito Municipal -
Publicada por afixação no lugar público E)
costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada có-
(a Empresa Publicitária "A VOZ LTDA",
N
I0ÃO À ARECIDO DE FALQUI
Secretário ha Prefeitura

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