| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1986 |
| Date | 1986-10-21 |
| Ementa | Prorroga os vencimentos da 1ª e 2ª parcelas da Taxa de Contribuição de Melhoria, com vencimentos em 30/06/1986 e 30/09/1986, para 30/12/1986. |
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Prefeitura Municipal de Turiuba eae e e C.G.C. 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo LEI Nº 33/86 Prorroga os vencimentos da 12 e 28 parce- las da Taxa de Contribuição de Melhoria,- com vencimentos em 30,06.86 e 30.09.86, = para 30,12,86. O Prefeito Municipal de Turiúba, comarca- de Buritama, Estado de São Paulo, etc, Artigo 1º.-Fica prorrogado os vencimentos r»a de Contribuição de Melhorias, com vencimentos em 30,06.,86 e - 19286 para 30.12.86. Artigo 2º.-0s contribuintes que não efe - rem os pagamentos da Taxa de Contribuição de Melhoria, referentes a 06.86 e 30.09.86, poderão fazê-lo até 30.12.86, gozando de todos os pfícios de acordo com a Lei 13/86 de 06.05.86. Artigo 392,-Esta lei entrará em vigor na A de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | É Turiuba, 21 de outubro de 1.986. " ; OSVALDO IRA BONFI E, - Prefeito Municipal - Publicada por afixação no lugar público E) costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada có- (a Empresa Publicitária "A VOZ LTDA", N I0ÃO À ARECIDO DE FALQUI Secretário ha Prefeitura