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norma nº 2/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1987
Date 1987-01-19
EmentaDispõe sobre alteração dos padrões do Quadro de Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Turiúba.
native_id2249

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Prefeitura Municipal de Turiuha
€.G.€. 45.724.952/0001 -96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo
LEI Nº 02/87 "
Dispõe sobre alteração dos padrões do Qua
dro de Funcionalismo da Prefeitura munici
pal de Turiúba,
O Prefeito Municipal de Turiúba:
Faço saber que a Câmara Municipal de Tue-
riúba aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º,-Fica alterado os padrões do -
Quadro de Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Turiúba, conforme se
gue:
Denominação dos Cargos
Médico
Contador
Bibliotecária
Secretário da Prefeitura
Enc.de Enfermagem
Patroleiro
Mecânico
Mecânico Eletricista
Fiscal Geral
Enc.Biblioteca
Tesoureiro
Lançador
Operador de Pá
Maestro
Almoxarife
Pedreiro
Enc.I).5.m.
Escriturário
Motorista
Enc.Limp.Pública
Jardineiro
Zelador de Cemitério
Porteira Servente
Serviçal
Enc.Est.Municipal
Enc.Centro de Lazer
Serv.da Educação
Atendente-Sdúde
Padrão Quantidade Palor
A 02 20,000,00
B 01 6.200,00
c 01 6.000,00
D 01 5.000,00
D ol 5.000,00
D 01 5.000,00
D 01 5.000,00
D 01 5.000,00
D 01 5.000,00
[3 01 3.800,00
E 01 3.800,00
E 01 3.800,00
E 02 3.800,00
F 01 3.600,00
F 01 3.600,00
F 05 3.600,00
F 01 3.600,00
F 02 3.600,00
F 10 3.600,00
G 05 3.400,00
[N 03 3.400,00
H 02 3.200,00
.H 03 3.200,00
H 3.200,00
H 02 3.200,00
H 02 3.200,00
H 02 3.200,00
H na aa
Prefeitura Municipal de Turiuba
C.G.C. 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo
Denominação dos Cargos Padrão Quantidade .. Valor
Supervisora da Merenda H 01 “3.200,00
Merendeiras H 05 3.200,00
Telefonista H 04 3.200,00
Serventes H 14 3.200,00
Enc.Posto Correio H 01 3.200,00
Artigo 2º, -Revogam-se as disposições em -
contrário, principalmente a Lei 31/86 de 23.09. B6.
Artigo 3º,-Ag despesas oriundas da execue
ção desta lei, correrao por conta dos recursos próprios e suplementares
que se fizerem necessários.
Artigo 49,-Esta lei entrará em vigor com
efeito retroativo à 1º de janeiro de 1.987, revogadas as disposições em
contrário.
Turiúba, 19 janeiro de 1,987.
- Prefeito Municifial -
Publicada por afixação no lugar público e
de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada co-
pia a Empresa Publicitária "A VOZ LTDA!,-
J0Ã0 APARECIDO DE FALQUI
.
Secretario Ha Prefeitura

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