| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1987 |
| Date | 1987-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos padrões do Quadro de Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Turiúba. |
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Prefeitura Municipal de Turiuha €.G.€. 45.724.952/0001 -96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo LEI Nº 02/87 " Dispõe sobre alteração dos padrões do Qua dro de Funcionalismo da Prefeitura munici pal de Turiúba, O Prefeito Municipal de Turiúba: Faço saber que a Câmara Municipal de Tue- riúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º,-Fica alterado os padrões do - Quadro de Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Turiúba, conforme se gue: Denominação dos Cargos Médico Contador Bibliotecária Secretário da Prefeitura Enc.de Enfermagem Patroleiro Mecânico Mecânico Eletricista Fiscal Geral Enc.Biblioteca Tesoureiro Lançador Operador de Pá Maestro Almoxarife Pedreiro Enc.I).5.m. Escriturário Motorista Enc.Limp.Pública Jardineiro Zelador de Cemitério Porteira Servente Serviçal Enc.Est.Municipal Enc.Centro de Lazer Serv.da Educação Atendente-Sdúde Padrão Quantidade Palor A 02 20,000,00 B 01 6.200,00 c 01 6.000,00 D 01 5.000,00 D ol 5.000,00 D 01 5.000,00 D 01 5.000,00 D 01 5.000,00 D 01 5.000,00 [3 01 3.800,00 E 01 3.800,00 E 01 3.800,00 E 02 3.800,00 F 01 3.600,00 F 01 3.600,00 F 05 3.600,00 F 01 3.600,00 F 02 3.600,00 F 10 3.600,00 G 05 3.400,00 [N 03 3.400,00 H 02 3.200,00 .H 03 3.200,00 H 3.200,00 H 02 3.200,00 H 02 3.200,00 H 02 3.200,00 H na aa Prefeitura Municipal de Turiuba C.G.C. 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo Denominação dos Cargos Padrão Quantidade .. Valor Supervisora da Merenda H 01 “3.200,00 Merendeiras H 05 3.200,00 Telefonista H 04 3.200,00 Serventes H 14 3.200,00 Enc.Posto Correio H 01 3.200,00 Artigo 2º, -Revogam-se as disposições em - contrário, principalmente a Lei 31/86 de 23.09. B6. Artigo 3º,-Ag despesas oriundas da execue ção desta lei, correrao por conta dos recursos próprios e suplementares que se fizerem necessários. Artigo 49,-Esta lei entrará em vigor com efeito retroativo à 1º de janeiro de 1.987, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 19 janeiro de 1,987. - Prefeito Municifial - Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada co- pia a Empresa Publicitária "A VOZ LTDA!,- J0Ã0 APARECIDO DE FALQUI . Secretario Ha Prefeitura