| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1987 |
| Date | 1987-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito por antecipação de receita e dá outras providências. |
| native_id | 2256 |
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Prefeitura Municipal de Turiuha C.6.€. 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo LEI Nº 09/87 toriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito por antecipação ceita e dá outras providencias, . Art.18,- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar como Banco Estado de São Paulos S.A,» operação de credito por antecipação de recei- até o montante de cz$ 350,000,00(Trezentos e Cinquenta mil cruzados) cor spondentes, nesta data , a 3,289,473,69 OTNS, que será liquidada até 30 — rinta)dias depois do encerrado dratual exercicio financeiro, acrescido de osjtaxas e encargos de acordo com as condições operacionais da referida - tituição oficial de crédito, Art.2º,.-Fica, outrossim; permitido ao Executivo vincular ao instru nto contratual respectivos para cumprimento das obrigações previstas no - ago anterior, o prâuto das parcelas do imposto sobre Circulação de Merca rias e/ou de outro que porventura venha a gsubstituiilo; cabíveis ao Muni pio; assim como a totalidade ou parte dos depósitos bancários suficientes ra responder pelo débito corrigido e demais encargos contratuais decorren g das operações contratadas, e também autorizar o Banco do Estadó de são. ulo; S.A, a reter; receber e/ou compensar diretamente ou nos órgãos e es- belecimentos competentes; aqueles recursos; até o limite das obrigações - ncidas;' conferindo para tanto poderes especiaisf irrevogáveis e irretrata is no contrato que for assinado ou em instrumento separado, Paragrafo Unico -A execução do disposto no "Caput! deste artigo - derá efetivar se em quaiquer datas até o montante necessário ao pagamento prestações e encargos vencidos .e não pagos. Art. 38,- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos, ter os; aditivos e outros instrumentos públicos ou particulares destinados à = ontratação do emprestimo e/ou outorga poderes de que trata esta lei, Art,42,» AB despesas com a execução desta lei correrão por conta - s dotações orçamentarias proprias, suplementadas se necessario, Art, 5$.- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,' revo das as disposições em contrario, | Turiúbay 17, SS OSVALDO fe PREFEITO o Publicada por afixação no lugar público de costume registrada nesta secretaria ta supra, encaminhada cópia am presa publicitaria "A VOZ LIDAM, ' A