| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1987 |
| Date | 1987-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para demolir ou vender prédios de escolas isoladas, desativadas, no Município, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Turiuba C.G.C. 45,724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo LEI Nº 010/87 Dispõe sobre autorização ao executivo — Municipal a demolir ou vender prédios -+ de escolas isoladas, desativadas, no Mu nicipio, e dá qutras providehcias. O Prefeito Municipal de Turiúba, Comerca de Buritama, Estado de São “aulo, no uso de suas atribuições legaise Faz saber que a Câmara Municipal aprovoá e ele sanciona e promulga a seguinte leis Artigo 1º.-Fica o executivo municipal de furiúba, autorizadas a demolir ou vender os predios das escolas iso- ladas, desativadas, constantes do parágrafo único desta lei. Parágrafo Únicoe- EEFGI Corrego da Pedra ne propriedade do Senhor Wilton Batista Borges, BEPGI Fazenda Tonchis na propriedade de Maximiano Tonchis, EEFGI Nene Cardoso, na proprieda de do senhor JoBo Julho Filho, BEPGI Miguel Elias na propriedade dê - Senhor Miguel Elias de Oliveira, EEPGI Santo Antonio, na propriedade- do Senhor Antonio rtigo 2º.-Obriga-se o oxecutivo Munici- val a aproveitar o material retirado em óbra Nunicipais Artigo 3º.-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários de 1.987 Publicado por afixação no lugar público- e de costume, registrado nesta secretária na data supra e encaminhada cópia a Empresa Publicitária "A VOZ LTDA".