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norma nº 10/1987

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1987
Date 1987-02-17
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para demolir ou vender prédios de escolas isoladas, desativadas, no Município, e dá outras providências.
native_id2257

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Prefeitura Municipal de Turiuba
C.G.C. 45,724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo
LEI Nº 010/87
Dispõe sobre autorização ao executivo —
Municipal a demolir ou vender prédios -+
de escolas isoladas, desativadas, no Mu
nicipio, e dá qutras providehcias.
O Prefeito Municipal de Turiúba, Comerca
de Buritama, Estado de São “aulo, no uso
de suas atribuições legaise
Faz saber que a Câmara Municipal aprovoá
e ele sanciona e promulga a seguinte leis
Artigo 1º.-Fica o executivo municipal de
furiúba, autorizadas a demolir ou vender os predios das escolas iso-
ladas, desativadas, constantes do parágrafo único desta lei.
Parágrafo Únicoe- EEFGI Corrego da Pedra
ne propriedade do Senhor Wilton Batista Borges, BEPGI Fazenda Tonchis
na propriedade de Maximiano Tonchis, EEFGI Nene Cardoso, na proprieda
de do senhor JoBo Julho Filho, BEPGI Miguel Elias na propriedade dê -
Senhor Miguel Elias de Oliveira, EEPGI Santo Antonio, na propriedade-
do Senhor Antonio
rtigo 2º.-Obriga-se o oxecutivo Munici-
val a aproveitar o material retirado em óbra Nunicipais
Artigo 3º.-Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
de 1.987
Publicado por afixação no lugar público-
e de costume, registrado nesta secretária na data supra e encaminhada
cópia a Empresa Publicitária "A VOZ LTDA".

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