| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1987 |
| Date | 1987-03-26 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 07/87, de 17 de fevereiro de 1987. |
| native_id | 2259 |
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Prefeitura Municipal de Turiuha C.6.€, 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo LEI Nº 12/87 Altera dispositivo da Lei nº 07/87 de » 1? de fevereiro de 1.987. O Prefeito Municipal de Turiubas Faz saber que a Câmara Municipal de Ty riuba aprovou e ele promulga a seguinte Leis Artigo 12,-0s artigos 1º, 22, 3º. 6 5º « da Lei nº 07/87 de 17/02/87, passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 12,-Fica a Prefeitura Municipal gutorizada a alienar à Telecomunicações de São Paulo S,A.=TELESP, me diante alienação de uma area de terreno de propriedade da Prefeituras Municipal de Turiuba localizado na rua José Luiz de Olivebias bairro- centro, Distrito de Lourdes, Municipio de Turiuba com àrea total de 475,00 m2 conforme as seguintes medidas e confrontações: ao norte com a rua José Luiz de Oliveira em 25,00 metros, a leste com o clube em = 19,00 metros, a oeste com o colégio estadual em 19,00 metros e ao sul Com a creche em 25,00 metros, Artigo 2º.-A concessão será formalizada- através de escritura pública, apos a competente ação de retificação = de êrea, Artigo 32,-A TELESP pagará o preço de - CZ7$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Cruzados) à Prefeitura Municipal - de Turiuba, pela alienação da referida àreas Artigo 5º,-A presente alienação tem como objetivo a construção, pela Telesp, de uma Estação Telefônica no Dis trito de Lourdes, com capacidade de instalação de até 300 terminais!'', Artigo 2º,-Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Turiuba, 2 erea(oa 1.987. OSVALDO TRA BCNSÃM - Prefeito Municipal - Publicado por afixação no lugar públicos e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia a Empresa Públicitária "A VOZ Oo | A I0Ã0 APARECIDO DE FALQUI Secretario da Prefeitura