br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 23/1987

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1987
Date 1987-09-09
EmentaDispõe sobre reajuste nos vencimentos do pessoal celetista e estatutário da Prefeitura Municipal de Turiúba e dá outras providências.
native_id2270

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Turiuba
€.G.C. 45.724.952/0001-96
==,
LEI Nº 23/87 .
| (Dispõe sobre reajuste nos vencimentos do pessoal celetista e esta
tutário da Prefeitura Municipal de Turiúba e dá outras providan -
cias).
O Prefeito Municipal de Turiúba, Co -
marca de Buritama, Estado de São Paulo, no tso de suas atribuições-
legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de
Turiúba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Leis:
Artigo 1º.-Ficam incorporados aos ven
cimentos dos funcionários estatutários e empregados celetistas a
partir do mes de setembro/87, os reajustes salariais abaixo especi
ficados:
| a) 20% (vinte por cento) a partir de 1º de março/B7.
b) 20% (vinte por cento) a partir de 1º de abril/87.
c) 20% (vinte por cento) a partir de 1º de maio/B7.
d) 20% (vinte por cento) a partir de 1º de junho/87.
e) 9,44% (nove vírgula quarenta e quatro por cento)
a partir de 1º de Jjulho/87.
Artigo 22,-A diferença correspondente
ao período de março a agosto/87 será paga em 12 (doze) parcelas -
iguais de janeiro a dezembro/B8,
Artigo 32.-A regulamentação dos venci
mentos que se refere esta lei, será feita por decreto,
Artigo 48,-Ds recursos necessários pa
ra atender as despesas com a presente lei, constam do orçamento mu
nicipal vigente e serao suplementadas se necessário.
Artigo 5º,-Esta lei entrará em vigor=
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Turiúba, 09 setepigro de 1,987,
OSVALDO - IRA NF IM
- Prefeito Municipal -
Publicada por afixação no lugar públi
co e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e enca-
minhada cópia a Empresa Publicitária "A VD LTDAM,
I0Ão ARARECIDO DE FALQUI
"Secretario (Prefeitura-
fu Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP ==

open original →