| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1987 |
| Date | 1987-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal de Turiúba. |
| native_id | 2272 |
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Prefeitura Municipal de Turiuba C.G.C. 45.724.952/0001-96 LEI Nº 25/87 Dispõe sobre reajuste salarial dos ser vidores da Camara Municipal de Turiúbas OSWALDO MONTEIRO CALVO, Presidente da Câmara Municipal de Turiúba, Comarca - de Buritama, Estado de São Paulo, Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e seguinte Leis Artigo 19.-Ficam reajustados os venci- mentos dos servidores municipais da Câmara Municipal de Turiúba a partir do mês de setembro de 1.987, cujos valores salariais ficame assim especificados: a) 20% (vinte por cento) a partir de 12 de março de 1987 b) 20% (vinte por cento) a partir de 12 de abril de 1987 c) 20% (vinte por cento) a partir de 1º de maio de 1987 d) 20% (vinte por cento) a partir de 1º de junho de 1987 8) 9,44% (nova virgula quarenta e quatro por cento) a partir de 1º de julho de 1987 Artigo 22,-A diferença correspondente- ao período de março a agosto/87 será paga em 12 (doze) parcelas - iguais de janeiro a dezembro de 1,988, Artigo 3º.-A regulamentação dos venéi- mentos que se refere esta lei, sera feita por decreto, Artigo 48.-Ds recursos necessários pa- ra atender as despesas com a presente lei, constam do orçamento mu nicipal vigente e serão suplementadas se necessário. Artigo 59.-Esta lei entrará em vigor - na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 09 de setembro de 1.987. GS OSWALDO MONTEIRO CALVO Presidente Publicada por afixação no lugar públi- co e de costume, registrada nesta secretaria na data suprae encami nhada cópia a Empresa Publicitária "A (VOZ LTDA, 30Ão ECIDO DE FALQUI Secretario ca Prefeitura “= Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone bes — TURIUBA — SP ==)