| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1987 |
| Date | 1987-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de comodato com a Creche Nossa Senhora de Lourdes, do Distrito de Lourdes, Município de Turiúba. |
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Prefeitura Municipal de Turiuha C.G.C. 45.724.952/0001-96 ii Cs meo É LEI Nº 28/87 Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de comotiato com a Creche Nos sa Senhora de Lourdes, do distrito de PE ERA Lourdes, município de Turiúba, OSVALDO PEGEIRA BONFIM, Prefeito Munã cipal de Turiúba, comarca de Buritama Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte leis Artigo 1º.-Fica o Poder Executivo au= torizado a celebrar contrato de comodato pelo prazo de 10 (dez) anos com a creche Nossa Senhorade Lourdes, do distrito de Lourdes 2 fls PRA :.L . neste municipio de Turiúba, cedendo o imóvel onde acha-se instada referida cheche situâda na rua José Marques Nogusira, 606, Artigo 2º.-Fica dispensada concor - rência porque o contrato sera celebrado com entidade assistêncial nos termos do artigo 65, $ 2º da Lei Orgênica dos Municípios. Artigo 39,-0 presente contrato será - celebrado a título gratuito, correndo por conta da Creche Nossa - Senhora de Lourdes, todas as despesas de manutenção do imóvel ce- dido. Parágrafo Único.- Em nenhuma hipótese a Creche Nossa Senhora de Lourdes será ressarcida por despesas B- fetuadas no imóvel cedido, Artigo 42,-0 presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse mútuo das partes - contratantes. Parágrafo Único - Em caso de rescisão por interesse de uma das partes, será obrigatória notificação pré via com o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, Artigo 52,-0s casos omissos nesta lei serão resolvidos pela aplicação dos artigós 1248 do Código Civil, Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP Prefeitura Municipal de Turiuha C.6.C. 45.724.952/0001-96 =" Artigo 62.= Esta lei entrerã em vigor - : Pad Pas na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. Turiúba, 06 de outubro de 1,987 é OSVALDO PERÉTRA BONÇIM - Prefeito Municipal - Publicada por afixação ne lugar pú blico e de costume, registrada nesta secretaria na duta supre encaminhaca cópia a Empresa Publicitáriaf"a VOZ LTDA". 30ÃO CÍDO DE FALQUI Secretário| Prefeitura Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP 8 ===