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norma nº 28/1987

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 1987
Date 1987-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de comodato com a Creche Nossa Senhora de Lourdes, do Distrito de Lourdes, Município de Turiúba.
native_id2275

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Prefeitura Municipal de Turiuha
C.G.C. 45.724.952/0001-96
ii Cs meo É
LEI Nº 28/87
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
contrato de comotiato com a Creche Nos
sa Senhora de Lourdes, do distrito de
PE ERA
Lourdes, município de Turiúba,
OSVALDO PEGEIRA BONFIM, Prefeito Munã
cipal de Turiúba, comarca de Buritama
Estado de São Paulo.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Turiúba aprovou e eu sanciono e pro -
mulgo a seguinte leis
Artigo 1º.-Fica o Poder Executivo au=
torizado a celebrar contrato de comodato pelo prazo de 10 (dez)
anos com a creche Nossa Senhorade Lourdes, do distrito de Lourdes
2 fls PRA :.L .
neste municipio de Turiúba, cedendo o imóvel onde acha-se instada
referida cheche situâda na rua José Marques Nogusira, 606,
Artigo 2º.-Fica dispensada concor -
rência porque o contrato sera celebrado com entidade assistêncial
nos termos do artigo 65, $ 2º da Lei Orgênica dos Municípios.
Artigo 39,-0 presente contrato será -
celebrado a título gratuito, correndo por conta da Creche Nossa -
Senhora de Lourdes, todas as despesas de manutenção do imóvel ce-
dido.
Parágrafo Único.- Em nenhuma hipótese
a Creche Nossa Senhora de Lourdes será ressarcida por despesas B-
fetuadas no imóvel cedido,
Artigo 42,-0 presente contrato poderá
ser rescindido a qualquer tempo, por interesse mútuo das partes -
contratantes.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão
por interesse de uma das partes, será obrigatória notificação pré
via com o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias,
Artigo 52,-0s casos omissos nesta
lei serão resolvidos pela aplicação dos artigós 1248 do Código
Civil,
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP
Prefeitura Municipal de Turiuha
C.6.C. 45.724.952/0001-96
="
Artigo 62.= Esta lei entrerã em vigor
- : Pad Pas
na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
Turiúba, 06 de outubro de 1,987
é
OSVALDO PERÉTRA BONÇIM
- Prefeito Municipal -
Publicada por afixação ne lugar pú
blico e de costume, registrada nesta secretaria na duta supre
encaminhaca cópia a Empresa Publicitáriaf"a VOZ LTDA".
30ÃO CÍDO DE FALQUI
Secretário| Prefeitura
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP
8
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