| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1987 |
| Date | 1987-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a celebrar convênio e termos aditivos com a Secretaria da Agricultura, tendo por objetivo a comunhão de esforços no sentido de dotar a Casa da Agricultura dos recursos humanos e/ou materiais necessários à execução dos programas desenvolvidos pela Secretaria. |
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Prefeitura Municipal de Turiuha C.6.€, 45.724.952/0001-96 LEI Nº 36/87 Autoriza o Executivo a celebrar convã- nio e termos aditivos com a Secretaria da Agricultura, tendo por objetivo a comunhão de esforços no sentido de do- tar a Casa da Agricultura dos recursos humanos e/ou materiais necessórios & execução dos Programas desenvolvidos - pela Secretaria, Osvaldo Pereira Bonfim, Prefeito Muni- cipal de Turiúba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições- legais, Faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e eu sanciono e seguinte Leis Artigo 19,-Fica o Município de Turiúba autorizado a celebrar convê nio e termos aditivos com a Secreteria da Agricultura, tendo por objetivo a comunhão de esforços no sentida de dotar a Casa da Agricultura dos recursos humanos e/ou - materiais necessários à execução dos Programas desenvol vidos pela Secretaria, . - ., Artigo 2º,-As despesas com a execução do convenio em tela, no que couber ao Município, no corrente exercício, correrão - por conta de dotações próprias do orçamento vigente, su plementadas se necssário e consignadas nos orçamentos - futuros. Artigo 392,-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rs vogadas as disposições em contrário. Turiúba, 06 de nov de 1,987. UsvaLDO NEIRA B M - Prefeito Municipal - Publicada por afixação no lugar público e de costume, - registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia a Empresa Publicitária "A VOZ LIDAM, 3oÃo WPRRECIDO CE FALGUI 7 Secretario da Prefeitura Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 268 — TURIUBA — SP