| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1987 |
| Date | 1987-11-17 |
| Ementa | Prorroga os vencimentos da 1ª e 2ª parcelas da Taxa de Contribuição de Melhoria, com vencimentos em 30/06/1987 e 30/09/1987, para 30/12/1987. |
| native_id | 2285 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Turiuba C.G.C. 45.724.952/0001-96 am mad LEI Nº 38/87 Prorroga os vencimentos da 18 e 28 par celas da Taxa de Contribuição de Melho ria com vencimentos em 30,06,87 e 30,09.87 para 30,12,87, O Prefeito Municipal de Turiúba, Comar ca de Buritama, Estado de São Peulo, - etce Artigo 18.-Fica prorrogado os vencimen tos da Taxa de Contribuição de' Melhoria com vencimento em 30,06.87 e 30,09,87 para 30.12.87. Artigo 29.-0s contribuiates que não - efetuaram os pagamentos da Taxa da Contribuição de Melhoria refe - rente a 30,06.87 e 30,09,87, poderão fazg-lo até 30.12.87, gozando de todos os benefícios de acordo com a Lei 15/87 de 05,05,87. Artigo 3£,-Esta lei entrará em vigor - na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Turiúba, 17 novembro de 1,987 . OSVALDO [MERÉIRA SUNFIM - Prefeito Municipal - Publicada por afixação no lugar públi- co e de costume, registrada nesta secretaria na data supra-e enca- -minhadea cópia a Empresa Publicitária "A/lvoZ LTDAM, J0Ão KPAREPIDO DE FALQUI Secrstarid da Prefeitura Rua Joaquim Pedro Marques, 486 — Fone 263 — TURIUB A — SP =