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norma nº 45/1987

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 1987
Date 1987-12-31
EmentaDá nova redação à lista dos serviços sujeitos à tributação pelo ISS e dá outras providências.
native_id2292

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Turiuba
C.6.C. 45.724.952/0001-96
LEI Nº 45/87
DÁ NOVA REDAÇÃO A LISTA DOS SERVIÇOS -
SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO PELO ISS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Eu, OSVALDO PEREIRA BONFIM, Prefeito -
Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, u -
sando das atribuições que me são conferidas por lei, etc,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
creta e eu promulgo a seguinte leis
o Artigo 1º,-R lista bs serviços previs
ca na legislatão municipal, cuja prestação constitui fato gerador=-
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, passa a vigorar co-
mo consta do Anexo I a esta Lei, com as alíquotas nele indicadass
Artigo 2º.-Quando os serviços a que se
referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista cons
tante do Anexo 1, forem prestados por sociedades, estas ficarão su-
jeitas ao imposto na forma do $ 1º do artigo 9º do Decreto-Lei nº —
406, de 31 de dezembro de 1.968, calculado em relação a cada profis
sional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em
nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos
termos da lei aplicável,
Artigo 32.-As informações indiviguali-
zadas sobre serviços prestados a terceiros, necessários à comprovas
ção dos fatos geradores citados nos ítens 95 e 96, serão prestadas-
pelas instituições financeiras na forma prescrita pelo inciso II do
artigo 197 da Lei nº 5,172, de 25 de outubro de 1,966, = Código Tri
butário Nacional.
”
Artigo 49,-Esta Lei entrará em vigor -
na data de sua publicação e tera eficácia a partir de 1º de janeiro
de 1.988,
Turiúba, 31 de bro 1,987
OSVALDO TRA BOMFIM
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar públi-
co e de costume, registrada nesta secretari
minhada cópia a Empresa Publicitária "A VOZ
| na data supra e enca -
LTDA",
JoÃo a IDO DE FALQUI
Secretario| da Prefeitura
V— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP ===
Prefeitura Municipal de Turiuha
C.G.€. 45.724.952/0001-96
Fel
=
ANEXO UI
LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS
PELO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA - ISS,
ATIVIDADES ALÍQUOTAS
1 - Medicos, obstetras, inclusive análises clí-
nicas, eletricidade médica, radioterapia, -
ultra-sonografia, radiologia, tomografia e
congêneres, 300% V.R.
2 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laborato -
rios de análise, ambulatórios, prontos-so -
RP .
corros, manicomios, casas de saúde, de repou
so e de recuperação e congêneres, 2%
3 - Bancos de sangue, leite, pele, alhos, semen
e congêneres. 2%
4 - Enfermeiros, ortópticos, fonoaudiólogos, -
proteticos (protese dentária). 100% v.R.
5 - Assistência médica e congêneres previstos =
nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados =
através de planos de medicina de grupo, con
a , n
venios, inclusive com empresas para a as -
: a .
sistencia a empregados, 2%
6 - Planos de saúde, prestados por empresa que
não esteja incluída no item 5 desta lista,e
que se cumpram atraves de serviços presta =
dos por terceiros, contratados pela empresa
ou apenas pagos por esta, mediante indica -
ção do beneficiário do plano. 2%
8 - Médicos veterinários, 150% v.R.
- Hospitáis veterinérios,,clínicas veteríná -
rias e congêneres, 4%
l0- Guarda, tratamento, amestramento, adestramen
to, alojamento e congêneres, relativos a
animais. , 5%
ll- Barbeiros, cabelereiros, manicuros, pedicu-
ros, tratamento de pele, depilação e congê-
neres. 4%
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 268 — TURIUBA — SP ===
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F.2
Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásti
cas e congêneres,
Varrição, coleta, remoção e insineração de
lixo.
Limpeza e dragagem de portos, rios e ca -
nais.
Limpeza, manutenção [E conservação de im -
veis, inclusive vias públicas, parques e
jardins.
Desinfeçção, imunização, higienização, des
ratização e congêneres,
Controle e tratamento de efluentes de qual
quer natureza e de agentes físicos e bioló
gicos.
Insineração de resíduos quaisquer.
Limpeza de chaminés,
Saneamento ambiental e congêneres.
Assistência Técnica,
Assessoria ou consultoria de qualquer natu-
reza, não contida em outros itens desta lista,
prganização, programação, planejamento, as
sessoria, processamento de dados, consulto
ria técnica, financeira ou administrativa,
Planejamento, coordenação, programação ou
organização técnica, financeira ou administra
tiva.
Análises, inclusive de sistemas, exames, -
pesquisas e informações, coleta e proces -
samento de dados de qualquer natureza,
a)Contabilidade, auditoria,
b)Guarda livros, técnicos em contabilidade
[E] congêneres,
Perícias, laudos, exames técnicos e análi-
ses técnicas,
Traduções e interpretações,
Avaliação de bens, ,
Datilografia, estenografia, expediente, se-
cretaria em geral e congêneres,
Projetos, calculos de desenhos técnicos de
qualquer natureza,
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a%
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8%
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4%
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4%
a%
5%
5%
5%
150% V.R.
100% v.R.
5%
100% var.
100% V,R,
100% V.R,
300% v.R.
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TU RIUBA — SP
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Turiuba
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F.3
Aerofotogrametria (inclusive interpretação)
mapeamento e topografia.
Execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de construção civil, de obras
hidráulicas, e outras obras semelhantes [E]
respectiva engenharia consultiva, inclusive
serviços auxiliares ou complementares (excg
to o fornecimento de mercadorias produzidas
pelo prestador de serviços, fora do local -
da prestação dos serviços, que fica sujeito
so ICM),
Demolição.
Reparação, conservação a reforma de ediFfí -
cios, estradas, pontes, portos e congêneres
(exceto o fornecimento de mercadorias pro -
duzidas pelo prestador de serviços fora do
local da prestação de serviços, que fica su
jeito ao ICM),
Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem
estimulação e outros serviços relacionados -
com a exploração E) exploração de petróleo e
gás natural,
Florestamento e reflorestamento.
Escoramento e contenção de encostas e servi
ços congêneres.
Paisajismo, jardinagem e decoração (exceto-
o fornecimento de mercadorias, que fica su-
jeito ao ICM).
Raspagem, calafetação, polimento, lustração
de pisos, paredes e divisorias,
Ensino, instrução, treinamento, avaliação -
de conhecimentos, de qualquer grau ou natu-
rezas,
Plangjamento, organização e administração -
de feiras, exposições, conegressos e congê-
neres. ,
Organização de festas e recepções: Buffet -
(exceto o fornecimento de alimentação e be-
bidas, que fica sujeito ao ICM).
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EJA
5%
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nd
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F.á
45 - Administração debens e negócios de terceiros e
de consórcio, 4%
44 » Administração de Fundos mútuos (exceto a reali
zada por instituições autorizadas a funcionar-
pelo Banco Central). 4%
45 Agenciamento, corretagem ou intermediação de
câmbio, de seguros e de planos de previdência-
privada, 4%
46 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de =
títulos quaisquer (exceto os serviços executa-
dos por instituições autorizadas a funcionar -
pelo Banco Central), : a%
47 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de
direitos da propriedade industrial, artística-
ou literária, 4%
48 - Agencimanto, corretagem ou intermediação de
contratos de franquia (franchise) e de Fatura-
ção (factoríng) excetuam=se os serviços presta
dos por instituições autorizadas a funcionar -
pelo Banco Central), 4%
49 - Agenciamento, organização, promoção e execução
de programas de turismo, passeios excursões, -
guías de turismo e congêneres, 4%
50 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de
bens móveis e imoveis não abrangidos nos itens
45, 46, 47 e 48, 100% v.R.
51 & Despachantes. s%
52 - Agentes da propriedade industrial, 200% V.R.
53 - Agentes da propriedade artística ou literária. 200% VAR.
54 - Leilão, 4%
55 - Regulagão de sinistros cobertos por contratos-
de seguros; inspeção e avaliação de rêscos pa-
ra cobertura de contratos de Seguro; prevenção
e gerência de riscos seguráveis, prestados por
quem não seja 9 próprio segurado ou companhia-
de seguro, , 4%
56 - Armagenamento, depósito, carga, descarga, ar -
rumação e guarda de bens de qualcuer espécie -
(axceto depósitos feitos em instituições finan
| ceiras autorizadas a funcionar pelo Banco Cantral sa
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP
Prefeitura Municipal de Turiuha
C.G.C. 45.724.952/0001-96
=—=—
(53 - Guarda e estacionamento de veículos automoto
res terrestres. 5%
58 - Vigilancia ou segurança de pessoas e bens. 5%
59 » Transporte, coleta, remessa ou entrega ge
bens ou valores, dentro do territorio do mu=
nicípio., 5%
60 - Diversões públicas:
a) Cinemas, "táxi dancings!! e congêneres; 1%
b) Bilhares, boliches, corridas de animais e
outros jogos; 10%
c) exposições, com cobrança de ingresso; 4%
d) bailes, shows, festivais, recitais e
congêneres, inclusive espetáculos que seu
jam também transmitidos, mediante compra-
de direitos para tanto, pela televisão,ou
pelo rádio; 4%
e) jogos eletrônicos; 10%
f) competições esportivas ou de destreza rí-
sica ou intelectual, com ou sem a partici
pação do espectador, inclusive a venda de
direitos à transmissao pelo rádio ou pela
televisao; 2%
9) execução de música, individualmente ou por
conjuntos. 0,0%
61 - Distribuição e venda de bilhete de loteria,-
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios
ou prémios. 6
62 - Fornecimento de música, mediante transmissão
por qualquer processo, para vias públicas ou
ambientes fechados (exceto transmissões ra =
diofônicas ou de televisão). 4%
63 - Gravação e distribuição de filmes e video »
tapes. 4%
64 - Fonngrafia ou gravação de sons ou ruídos, in
clusive trucagem, dublagem e mixagem sonoras. 4%
65 » Fotografia e cinematografia, inclusive reve-
lação, ampliação, cópia, reprodução e truca»
gem. 4%
[E Produção, para terceiros, mediante ou sem
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Prefeitura Municipal de
Turiuba
€.G.C. 45.724.952/0001-96
encomenda próvia, de espetáculos, entrevise
tas e congêneres,
Colocação de tapetes e cortinas, com mate -
rial fornecido pelo usuário final do servi-
ço.
Lubrificação, limpeza e revisao de máquinas
veículos, aparethos e equipamentos (exceto-
o fornecimento de peças e partes, que ficas
sujeito ao ICM).
Conserto, restauração, manutenção e conser=-
vação de máquinas, veículos, motores, elevas
dores ou de qualquer objeto (exceto o forna
cimento de peças e partes, que fica sujeito
ao ICM),
Recondicionamento de motores (o valor das
peças fornecidas pelo prestador de serviço-
fica sujeito ao ICM).
Recauchutagem ou regeneração de pneus para-
O usuário final,
Recondicionamento, acondicionamento, pintu-
ra, beneficiamento, lavagem, secagem, tin -
gimento, galvanoplastia, anodização, corte,
recorte, polimento, plastificação e congêne
res, de objetos não destinados a industrias
lização e comercialização,
Lustração de bens móveis quando o serviço -
for prestado para usuário final do objeto -
lustrado,
Instalação e montagem de apareibos, máqui -
nas e equipamentos, prestados ao usuário fi
nal do serviço, exclusivamente com material
por ele fornecidos,
Montagem Industrial, prestada ao usuário fi-
nal do serviço, exclusivamente com material
por els fornecido. . o
Cópia ou reprodução, por quaisquer proces «
sos, de documentos es outros papeis, plantas
ou desenhos,
Composição gráfica, fotocomposição cliche -
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Fe?
ria, zincografia, litografia e fotolitografia,
Colocação de molduras e afins, encadernação, gra
vação e douração de livros, revistas e congêne -
res.
Locação de bens móveis, inclusive arrendamento -
mercantil,
Funerais,
Alfaiataria e costura, quando o material for for
necido pelo usuário final, exceto aviamentos.
Tinturaria e lavanderia.
Taxidermia.
Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação =
ou fornecimento de maão=de-obra, mesmo em carater
temporário, inclusive por empregados do presta -
dor de serviço ou por trabalhadores avulsos por
ele contratados.
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de
vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de
publicidade, elaboração de desenhos, textos a
demais materiais publicitários (exceto sua impres,
são, reprodução ou fabricação).
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e ou
tros materiais de publicidade, por qualquer meio
(exceto em jornais, períodicos, rádios e televi-
são),
Serviços portuários [) asroportuários; utilização
de porto ou asroporto; atracação; capatazia; arm
mazenagem interna, externa e especial; suprimen=
to de água, serviços acessórios; movimentação de
mercadoria fora do cais,
Advogados,
Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos,
Dentistas.
Economistas,
Psicólogos.
Assistentes sociais.
Relações Públicas,
Cobranças e recebimentos por conta de terceiros
inclusive direitos autorais, protestos de títue
4%
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VR.
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Ver.
VeRo
V.R.
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€.G.C. 45.724.952/0001-96
F.B
los, sustação de protestos, devolução de tÍ-
tulos não pagos, manutenção de títulos venci
dos, fornecimentos de posição de cobrança ou
-
recebimento e outros serviços correlatos da
cobrança ou recebimento (este ítem abrange =
também os serviços prestados por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 5%
96 - Instituições financeiras autorizadas a fun -
cionar pelo Banco Central: fornecimento de
talão de cheques; emissão de chegues adminis
trativos; transferência de fundos; devolução
de cheques; sustação de pagamento de cheques
ordens de pagamento a de créditos, por qual-
quer meio; emissão e renovação de cartões -
magnéticos; consultas em terminais eletrôni-
cos; pagamentos por conta de terceiros, in -
Clusive os feitofora do estabelecimento; ela
boração de ficha cadastral; alugusl de co =
fres, fornecimento de segunda via de avisos-
de lançamento de estrato de contas; emissão-
de carnês (neste Ítem não está abrangido o
ressarcimento, a instituições financeiras, -
de gastos com portes do Correio, telegramas,
telex e teleprocessamento, necessários à -
prestação dos serviços). 5%
97 - Transporte de netureza estritamente munici -
pal. 4%
98 - Comunicações telefonicas de um para outro -
aparelho dentro do mesmo municípios 4%
99 - Hospedagem em hoteis, motéis, pensões e cone
gêneres (o valor da alimentação, quando in =
cluído no preço da diária, fica sujeito ao=
imposto sobre serviço). 4%
100- Distribuição de bens de terceiros em repre -
sentação de qualquer natureza, 4%
L Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP ==

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