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norma nº 14/1988

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 1988
Date 1988-06-21
EmentaDispõe sobre alteração dos padrões do Quadro de Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Turiúba.
native_id2306

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Turiuha
C.G.C. 45724952/0001-96
LEI Nº 14/88
Dispõe sobre alteração dos nadrões do quadro
de funcionalismo da Prefeitura Municipal de
Turiúba.
O Prefeito Municipal de Turiubas
Faço saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Leis
Artigo 12,- Fica alterado os padrões do qua-
dro de funcionalismo da Prefeitura Municipal de Turiuba, conforme
segues
Denominação dos Cargos ' Padrão Quantidure Valor
Médico A 01 136.161,00
Médico B 01 120.000,00 “
Dentista E 01 67.000,00 *
Médico * D 01 60.000,00
Engenheiro E 01 36.619,00
Advogado E 01 36.619,00
Encarregada de Enfermagem F 01 34.041,00
Contador G 01 31,658,00
Bibliotecária H 01 30.637,00
Secretário da Prefeitura 1 01 25.531,00
Patroleiro 1 01 25.531,00
Mecânico 1 01 25.531,00
Mecânico Eletrecista I 01 25.531,00
Fiscal Geral 1 01 - 25.531,00
Coordenador Assistência Social J 01 22.500,00
Técnico Acrícola 3 01 22,500,00
Encarregada da Bibliotéca L 01 19,403,00
Tesoureiro L 01 19,403,00
Lançador L 01 19.403,00
Operador da Pá L 01 19.403,00
Maestro M 01 18,382,00
Almoxarife M 01 18.382,00
Pedreiro M 05 18.382,00
Enc.).S.M, M 01 18.382,00
Escriturário M 02 18.382,00
Motorista M 10 18.382,00
t==— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP
Prefeitura Municipal de Turiuba
C.6.C. 45724 952/0001- -96
Denominação dos Cargos Padrão Quantidade Valor
Enc. Limpeza Pública N 05 17.:361,00
Jardineiro N 03 17.361,00
Encarregado da ManteVeíco N 01 17.361,00
iejador de Cemitério s) 02 16.340,00
porteira Servente 0 03 16.340,00
serviçal 0 16,340,00
Encar.Est.Municipal 0 02 16.340,00
Encelentro de Lazer 8) 02 16.340,00
Serv. Educação ) 02 16.340,00
atendente Saúde 0 03 16.340,00
Supervisora Mer. Escolar [0] 01 16.340,00
Merendeiras a) 05 16.340,00
Telefonista 0 04 16.340,00
serventes 0 14 16.340,00
Enc.Posto Córreio o) 01 16.340,00
Artigo 22.= Às despesas para execução
desta lei, correrão por conta dos recursos próprios constantes do
orçamento municipal vigente, que serão suplementadas se necessário,
artigo 3º.= Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação; e seus efeitos retroagirão a 1º de maio
de 1.988.
Turiúbe, 21 fumo
OSvALDO n B
- PREFEITO MUNICIE
Publicada nor afixação no lugar públi-
co e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e enca-
minhada cópia a Empresa publicitária "A VOZ LTDA",
SEBASTIÃO ABIZIO
— SECRETÁRIO -
t-—— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP

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