| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1988 |
| Date | 1988-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos padrões do Quadro de Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Turiúba. |
| native_id | 2306 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Turiuha C.G.C. 45724952/0001-96 LEI Nº 14/88 Dispõe sobre alteração dos nadrões do quadro de funcionalismo da Prefeitura Municipal de Turiúba. O Prefeito Municipal de Turiubas Faço saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Artigo 12,- Fica alterado os padrões do qua- dro de funcionalismo da Prefeitura Municipal de Turiuba, conforme segues Denominação dos Cargos ' Padrão Quantidure Valor Médico A 01 136.161,00 Médico B 01 120.000,00 “ Dentista E 01 67.000,00 * Médico * D 01 60.000,00 Engenheiro E 01 36.619,00 Advogado E 01 36.619,00 Encarregada de Enfermagem F 01 34.041,00 Contador G 01 31,658,00 Bibliotecária H 01 30.637,00 Secretário da Prefeitura 1 01 25.531,00 Patroleiro 1 01 25.531,00 Mecânico 1 01 25.531,00 Mecânico Eletrecista I 01 25.531,00 Fiscal Geral 1 01 - 25.531,00 Coordenador Assistência Social J 01 22.500,00 Técnico Acrícola 3 01 22,500,00 Encarregada da Bibliotéca L 01 19,403,00 Tesoureiro L 01 19,403,00 Lançador L 01 19.403,00 Operador da Pá L 01 19.403,00 Maestro M 01 18,382,00 Almoxarife M 01 18.382,00 Pedreiro M 05 18.382,00 Enc.).S.M, M 01 18.382,00 Escriturário M 02 18.382,00 Motorista M 10 18.382,00 t==— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP Prefeitura Municipal de Turiuba C.6.C. 45724 952/0001- -96 Denominação dos Cargos Padrão Quantidade Valor Enc. Limpeza Pública N 05 17.:361,00 Jardineiro N 03 17.361,00 Encarregado da ManteVeíco N 01 17.361,00 iejador de Cemitério s) 02 16.340,00 porteira Servente 0 03 16.340,00 serviçal 0 16,340,00 Encar.Est.Municipal 0 02 16.340,00 Encelentro de Lazer 8) 02 16.340,00 Serv. Educação ) 02 16.340,00 atendente Saúde 0 03 16.340,00 Supervisora Mer. Escolar [0] 01 16.340,00 Merendeiras a) 05 16.340,00 Telefonista 0 04 16.340,00 serventes 0 14 16.340,00 Enc.Posto Córreio o) 01 16.340,00 Artigo 22.= Às despesas para execução desta lei, correrão por conta dos recursos próprios constantes do orçamento municipal vigente, que serão suplementadas se necessário, artigo 3º.= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 1.988. Turiúbe, 21 fumo OSvALDO n B - PREFEITO MUNICIE Publicada nor afixação no lugar públi- co e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e enca- minhada cópia a Empresa publicitária "A VOZ LTDA", SEBASTIÃO ABIZIO — SECRETÁRIO - t-—— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP