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norma nº 16/1988

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1988
Date 1988-08-02
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo para receber, por doação integral, do Governo do Estado de São Paulo.
native_id2308

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Prefeitura Municipal de Turiuba
€.G.C. 45724952/0001-96
LEI Nº 16/88
Dispõe sobre autorização ao Executivo para receber por doação ine
tegral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até
Cz$ 3.000.000,00 ( treis milhões de cruzados), que será utilizado
na aquisição de uma ambulância CARAVAN/GM/88.
OSVALDO PEREIRA BONFIM, Prefeito Municipal
de Turiuba, Estado de 5ão Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a &
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte leis
Artigo 1º,- Fica o Executivo autorizado a
adquirir por meio de convênio e ser celebrado com a Secretaria de
Estado da Promóção Social, uma ambulância CARAVAN/GM/88, nova,
ra uso exclusivo de transportes de enfermos,
pa
Eq fo. f
Paragrafo Único.» Do veiculo constarão, -
. Ed . 2 . a : N
obrigatoriamente, o sinal que os identifica como ambulância e e)
logotipo aposto pelo Governo do Estado de São Paulo,
Artigo 2º,= O custo total do veículo refe-
rido no artigo 1º é da ordem de até Cz% 3.000.000,00 (treis mi -/
lhões de cruzados), ficando o Executivo Municipal autorizado a re
ceber essa importância por doação do Governo do Estado de São Pau
io, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, proceden.
do a abertura de crédito adicional se fizer necessário,
Artigo 32,- O Município, uma vez formaliza
da a doação, deverá no prazo de 15 (quinze) dias, adquirir a refe
rida ambulância, mediante pagamento integral do respectivo preço
a fornecer a Secretaria, xerox autenticada da respectiva documens
tação de propriedade (fatura, IPVA, Certificado de propriedade e
seguro).
Parágrafo Unico.=- A respnsabilidade do doa
dor restringe-se, exclusivamente, ao fornecimento do numerário,
Artigo 48,= Na hipótese de inadimplemento,
pelo Município, no prazo avençado, das obrigações ora assumidas ,
ficará o convênio automaticamente rescindido, com a obrigação de
restituição da quantia recebida, atualizada pela OTN's, acrescida
de juros de 1% (um por cento), até a data da liquidação do débito.
Artigo 5º,- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
t=—— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 2698 — TURIUBA — SP ===
Prefeitura Municipal de Turiuba
C.G.C. 45724952/0001-96
Turiuba, 02 de agosto de 1.988
OSVALDO PEREIRA BONFIM
- Prefeito Municipal -
Publicada por afixação no lugar público e -
de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminha
da cópia a Empresa Publicitária " A VOZ LTDA!
Huão
SEBASTI ra ad
- Secretário
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP
Ne
=

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