| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1988 |
| Date | 1988-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo para receber, por doação integral, do Governo do Estado de São Paulo. |
| native_id | 2308 |
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Prefeitura Municipal de Turiuba €.G.C. 45724952/0001-96 LEI Nº 16/88 Dispõe sobre autorização ao Executivo para receber por doação ine tegral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até Cz$ 3.000.000,00 ( treis milhões de cruzados), que será utilizado na aquisição de uma ambulância CARAVAN/GM/88. OSVALDO PEREIRA BONFIM, Prefeito Municipal de Turiuba, Estado de 5ão Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a & Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte leis Artigo 1º,- Fica o Executivo autorizado a adquirir por meio de convênio e ser celebrado com a Secretaria de Estado da Promóção Social, uma ambulância CARAVAN/GM/88, nova, ra uso exclusivo de transportes de enfermos, pa Eq fo. f Paragrafo Único.» Do veiculo constarão, - . Ed . 2 . a : N obrigatoriamente, o sinal que os identifica como ambulância e e) logotipo aposto pelo Governo do Estado de São Paulo, Artigo 2º,= O custo total do veículo refe- rido no artigo 1º é da ordem de até Cz% 3.000.000,00 (treis mi -/ lhões de cruzados), ficando o Executivo Municipal autorizado a re ceber essa importância por doação do Governo do Estado de São Pau io, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, proceden. do a abertura de crédito adicional se fizer necessário, Artigo 32,- O Município, uma vez formaliza da a doação, deverá no prazo de 15 (quinze) dias, adquirir a refe rida ambulância, mediante pagamento integral do respectivo preço a fornecer a Secretaria, xerox autenticada da respectiva documens tação de propriedade (fatura, IPVA, Certificado de propriedade e seguro). Parágrafo Unico.=- A respnsabilidade do doa dor restringe-se, exclusivamente, ao fornecimento do numerário, Artigo 48,= Na hipótese de inadimplemento, pelo Município, no prazo avençado, das obrigações ora assumidas , ficará o convênio automaticamente rescindido, com a obrigação de restituição da quantia recebida, atualizada pela OTN's, acrescida de juros de 1% (um por cento), até a data da liquidação do débito. Artigo 5º,- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários t=—— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 2698 — TURIUBA — SP === Prefeitura Municipal de Turiuba C.G.C. 45724952/0001-96 Turiuba, 02 de agosto de 1.988 OSVALDO PEREIRA BONFIM - Prefeito Municipal - Publicada por afixação no lugar público e - de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminha da cópia a Empresa Publicitária " A VOZ LTDA! Huão SEBASTI ra ad - Secretário Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP Ne =