| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 219.384,36 (duzentos e dezenove mil trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos). |
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MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNP1 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI ADM 2025 - 2028 LEI N'752/2025 1 "Dispôe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial." JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 219.384,36 (duzentos e dezenove mil trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos) para atender despesas de obras de construção da pista de caminhada, conforme projeto anexo, conforme classificação abaixo: 02.06.02 - Desporto e Lazer - Tesouro 27. Desporto e lazer 27.812 Desporto Comunitário 27.812.026 Desporto e Lazer 27.812.026.1069 - Obras e Instalações 508-9 - 44.90.5 1.00 - Obras e Instalações R$ 219.384,36 Art. 22 O crédito aberto nos termos do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.02.02 Planejamento Contadoria e Finanças 04 - Administração 04.123.007 - Reserva de Contingência 04.123.007.2065 - Manutenção da Unidade 47.9 - 99.99.99.00 - Reserva de Contingência R$ 128.300,00 02.06.02 - Desporto e Lazer - Tesouro 27. Desporto e lazer 27.812 Desporto Comunitário 27.812.026 Desporto e Lazer 27.1Z.OZÓ.200 - Manutenção da Unidade 154-6 - 33.90.39.00 - Outros serviços de pessoa jurídica R$ 91.084,36 Rua Francisco Cardoso Primo. 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNP1 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI ADM 2025 - 2028 Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 22 deu io d 025. JOR TO MOLINA Prefei7. nicipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA AP DA TEIXEIRA DE SOUZA Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br