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norma nº 752/2025

Tipo Lei
Número / Ano 752 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 219.384,36 (duzentos e dezenove mil trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
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MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNP1 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI 
ADM 2025 - 2028 
LEI N'752/2025 1
"Dispôe sobre a autorização para abertura de crédito adicional 
especial." 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 219.384,36 (duzentos e dezenove mil trezentos e oitenta e quatro reais 
e trinta e seis centavos) para atender despesas de obras de construção da pista de caminhada, 
conforme projeto anexo, conforme classificação abaixo: 
02.06.02 - Desporto e Lazer - Tesouro 
27. Desporto e lazer 
27.812 Desporto Comunitário 
27.812.026 Desporto e Lazer 
27.812.026.1069 - Obras e Instalações 
508-9 - 44.90.5 1.00 - Obras e Instalações R$ 219.384,36 
Art. 22 O crédito aberto nos termos do artigo anterior, será coberto com recursos 
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
02.02.02 Planejamento Contadoria e Finanças 
04 - Administração 
04.123.007 - Reserva de Contingência 
04.123.007.2065 - Manutenção da Unidade 
47.9 - 99.99.99.00 - Reserva de Contingência R$ 128.300,00 
02.06.02 - Desporto e Lazer - Tesouro 
27. Desporto e lazer 
27.812 Desporto Comunitário 
27.812.026 Desporto e Lazer 
27.1Z.OZÓ.200 - Manutenção da Unidade 
154-6 - 33.90.39.00 - Outros serviços de pessoa jurídica R$ 91.084,36 
Rua Francisco Cardoso Primo. 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNP1 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI 
ADM 2025 - 2028 
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Turiúba, 22 deu io d 025. 
JOR TO MOLINA 
Prefei7. nicipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA AP DA TEIXEIRA DE SOUZA 
Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 

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