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← Turiúba (SP)

norma nº 18/1988

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1988
Date 1988-09-06
EmentaDispõe sobre alteração dos padrões do Quadro de Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Turiúba.
native_id2310

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Turiuha
C.G.C. 456724 952/0001-96
LEI Nº 18/88 =,
Dispõe sobre alteração dos padrões do-
quadro de funcionalismo da Prefeituras
Municipal de Turiuba,
O Prefeito Municipal de Turitbas
Faço Saber que a Câmara Municipal de -
Turiuba aprovou e eu sanciono e promul
go a seguinte leis
Artigo 1º,-Fica alterado os padrões do
quadro de funcionalismo da Prefeitura Municipal de Turiuba, confor
me segue:
Denominação dos Cargos Padrão Quantidade Valor
Médico A 01 136.161,00
Médico B D2 120.000,00,
Dentista Cc 02 100.500,00
Médico Veterinário D 01 74.250,00
Engenheiro [2 01 54.929,00
Advogado E 01 54.929,00
Enc. de Enfermagem F D1 51.062,00
Contador G 01 47.487,00
Bibliotecária H 01 45.956,00
Secretario da Prefeitura 1 ol 38.297,00
Patroleiro i 01 38.297,00
Mecânico I 01 38.297,00
Mecânico Eletricista 1 01 38.297,00
Fiscal Geral 1 01 38.297,00
Auxiliar de Enfermagem J 01 34.000,00
Coordenadora Assistencia Social K 01 33.750,00
Técnico Agricola K 01 33.750,00
Encarregada da Bibliotéca L 01 29.105,00
Tesoureiro L 01 29.105,00
Lançador L 01 29.105,00
Operador da Pá L 01 29.105,00
Maestro M 01 27.573,00
Almoxarife M 01 27.573,00
Pedreiro M 05 27.573,00
Encarregado da J,S.Me M 01 27.573,00
Escriturário M 02 27.573,00
Motorista M 10 27.573,00
“o Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP | ===
Prefeitura Municipal de Turiuba
C.6.c. 45724952/0001 -96
p=
- - ,
Denominação dos Cargos Padrão Quantidade Valor
Enc. Limpeza Pública N 05 26.042,00
Jardineiro N 03 26.042,00
Enc. Man. Veáculos N 01 26.042,00
Zelador de Cemitério [) 02 24.510,00
Porteira Servente E) 03 24.510,00
Serviçal ã) 24.510,00
Enc. Estádio Municipal 0 02 24.510,00
Enc. Centro de Lazer 0 02 24.510,00
Serv. Educação a] 02 24.510,00
Atendente da Saúde 0 06 24.510,00
| Supervisora da M. Escolar o 01 24,510,00
Merendeiras 0 05 24.510,00
Telefonista (o) 04 24.510,00
Servente [8] 14 24.510,00
Enc. Posto de Borreio o] o2 24.510,00
Artigo 28,-As despesas para execu
ção desta lei, correrão por conta dos recursos próprio donstante-
do oBçamento municipal vigente. que serão suplementados se necese
sários.
Artigo 3º. -Esta Lei entrará em vá
gor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirao a 1º de
agosto de 1.988,
Turiuba, 06 de setembro de 1.988,
Osvaldo!
«Prefeito Municipale
Greiré/ Bonfim
Publicada por afixação no lugar pú
blico e de costume, registrada nesta secretaria ma data supra e en
caminhada cópia a Empresa Publicitária "A VDZ LTDAM,
Secretario
NS— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUB A — SP ===

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