| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1988 |
| Date | 1988-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos padrões do Quadro de Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Turiúba. |
| native_id | 2310 |
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Prefeitura Municipal de Turiuha C.G.C. 456724 952/0001-96 LEI Nº 18/88 =, Dispõe sobre alteração dos padrões do- quadro de funcionalismo da Prefeituras Municipal de Turiuba, O Prefeito Municipal de Turitbas Faço Saber que a Câmara Municipal de - Turiuba aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte leis Artigo 1º,-Fica alterado os padrões do quadro de funcionalismo da Prefeitura Municipal de Turiuba, confor me segue: Denominação dos Cargos Padrão Quantidade Valor Médico A 01 136.161,00 Médico B D2 120.000,00, Dentista Cc 02 100.500,00 Médico Veterinário D 01 74.250,00 Engenheiro [2 01 54.929,00 Advogado E 01 54.929,00 Enc. de Enfermagem F D1 51.062,00 Contador G 01 47.487,00 Bibliotecária H 01 45.956,00 Secretario da Prefeitura 1 ol 38.297,00 Patroleiro i 01 38.297,00 Mecânico I 01 38.297,00 Mecânico Eletricista 1 01 38.297,00 Fiscal Geral 1 01 38.297,00 Auxiliar de Enfermagem J 01 34.000,00 Coordenadora Assistencia Social K 01 33.750,00 Técnico Agricola K 01 33.750,00 Encarregada da Bibliotéca L 01 29.105,00 Tesoureiro L 01 29.105,00 Lançador L 01 29.105,00 Operador da Pá L 01 29.105,00 Maestro M 01 27.573,00 Almoxarife M 01 27.573,00 Pedreiro M 05 27.573,00 Encarregado da J,S.Me M 01 27.573,00 Escriturário M 02 27.573,00 Motorista M 10 27.573,00 “o Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP | === Prefeitura Municipal de Turiuba C.6.c. 45724952/0001 -96 p= - - , Denominação dos Cargos Padrão Quantidade Valor Enc. Limpeza Pública N 05 26.042,00 Jardineiro N 03 26.042,00 Enc. Man. Veáculos N 01 26.042,00 Zelador de Cemitério [) 02 24.510,00 Porteira Servente E) 03 24.510,00 Serviçal ã) 24.510,00 Enc. Estádio Municipal 0 02 24.510,00 Enc. Centro de Lazer 0 02 24.510,00 Serv. Educação a] 02 24.510,00 Atendente da Saúde 0 06 24.510,00 | Supervisora da M. Escolar o 01 24,510,00 Merendeiras 0 05 24.510,00 Telefonista (o) 04 24.510,00 Servente [8] 14 24.510,00 Enc. Posto de Borreio o] o2 24.510,00 Artigo 28,-As despesas para execu ção desta lei, correrão por conta dos recursos próprio donstante- do oBçamento municipal vigente. que serão suplementados se necese sários. Artigo 3º. -Esta Lei entrará em vá gor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirao a 1º de agosto de 1.988, Turiuba, 06 de setembro de 1.988, Osvaldo! «Prefeito Municipale Greiré/ Bonfim Publicada por afixação no lugar pú blico e de costume, registrada nesta secretaria ma data supra e en caminhada cópia a Empresa Publicitária "A VDZ LTDAM, Secretario NS— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUB A — SP ===