| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1988 |
| Date | 1988-09-06 |
| Ementa | v |
| native_id | 2311 |
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Prefeitura Municipal de Turiuba C.G.C. 45724 952/0001-96 LEI Nº 19/88 Dispõe sobre alteração dos patrões do- quadro de funcionalismo da Prefeitura- Municipal de Turiubas O Prefeito Municipal de Turiúba. Faço Saber que a Câmara Municipal de-= Turigba aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte Leis Artigo 1º,-Fica alterado os padrões do quadro de funcionalismo da Prefeitura Municipal de Turiuba, confor= me segue? Denominação dos Cargos Padrão Quantidade Valor Médico A 01 270.161,00 Médico B 02 254.000,00 Dentista c 02 100.500,00 Médico Veterinário D 01 74.250,00 Engenheiro E 02 54.929,00 Advogado E 1 54.929,00 Encarregada de Enfermagem F 01 51,062,00 Contador 6 ol 47.487,00 Bibliotecária H 01 45.956,00 Secretario da Prefeitura 1 01 38.297,00 Patroleiro I 02 38.297,00 Recânico I 01 38.297,00 | Mecânico Eletricista I 01 38.297,00 Fiscal Geral I 01 38.297,00 Auxiliar de Enfermagem 3 01 34.000,00 Coord. Assistencial Social K 01 33.750,00 Técnico Agricola K 01 33.750,00 | Encarregada da Bibliotéca L 01 29.105,00 Tesoureiro L 01 29.105,00 Lançador L 01 29.105,00 Operador da Pá L 01 29.105,00 Maestro M 01 27.573,00 Almoxarife M 01 27.573,00 Pedreiro M 05 27.573,00 Enc. da JeSMe M 01 27.573,00 to Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 269 — TURIUBA — SP eme Prefeitura Municipal de Turiuha C.G.C. 45724 952/0001-96 [ Denominação dos Cargos Padrão Quantidade Valor = Escriturário M 02 27.573,00 Motorista M 10 27.573,00 Enc. Limpeza Pública N 05 26.042,00 Jardimeiro N 03 26.042,00 Enc. Man, Veículos N 01 26.042,00 Zelador de Cemitério 0 02 24.510,00 Porteira Servente D 03 24.510,00 Serviçal a) 24.510,00 Enc. Estádio Municipal [) 02 24.510,00 Enc. Centro de Lazer 0 02 24,510,00 Serv. Educação 0 02 24.510,00 Atendente da Saúde [) 06 24.510,00 Supervisora da M. Escolar 0 01 24.510,00 Merendeira [5] os 24.510,00 Telefonista Dá 04 24.510,00 Servente 0 14 24.510,00 Enc. Posto de Correio 0 01 24.510,00 Artigo 28,-As despesas para execu” ção desta lei, correrão por conta dos recursos própria constante « do orçamento municipal vigente, que serão suplembntados se necessá rio. Artigo 39, -Esta lei entrará em vi gor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirap a 1º de setembro de 1,988, Turiuba, 06 setombro de 1,988, n Osvaldo ira Bonfim “Prefeito Municipale Publicada por afixação no lugar - público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia afé Empresa Publicitária "-VOZ LTDA", “= Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP -——