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← Turiúba (SP)

norma nº 19/1988

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1988
Date 1988-09-06
Ementav
native_id2311

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Turiuba
C.G.C. 45724 952/0001-96
LEI Nº 19/88
Dispõe sobre alteração dos patrões do-
quadro de funcionalismo da Prefeitura-
Municipal de Turiubas
O Prefeito Municipal de Turiúba.
Faço Saber que a Câmara Municipal de-=
Turigba aprovou e eu sanciono e promul
go a seguinte Leis
Artigo 1º,-Fica alterado os padrões do
quadro de funcionalismo da Prefeitura Municipal de Turiuba, confor=
me segue?
Denominação dos Cargos Padrão Quantidade Valor
Médico A 01 270.161,00
Médico B 02 254.000,00
Dentista c 02 100.500,00
Médico Veterinário D 01 74.250,00
Engenheiro E 02 54.929,00
Advogado E 1 54.929,00
Encarregada de Enfermagem F 01 51,062,00
Contador 6 ol 47.487,00
Bibliotecária H 01 45.956,00
Secretario da Prefeitura 1 01 38.297,00
Patroleiro I 02 38.297,00
Recânico I 01 38.297,00
| Mecânico Eletricista I 01 38.297,00
Fiscal Geral I 01 38.297,00
Auxiliar de Enfermagem 3 01 34.000,00
Coord. Assistencial Social K 01 33.750,00
Técnico Agricola K 01 33.750,00 |
Encarregada da Bibliotéca L 01 29.105,00
Tesoureiro L 01 29.105,00
Lançador L 01 29.105,00
Operador da Pá L 01 29.105,00
Maestro M 01 27.573,00
Almoxarife M 01 27.573,00
Pedreiro M 05 27.573,00
Enc. da JeSMe M 01 27.573,00
to Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 269 — TURIUBA — SP eme
Prefeitura Municipal de Turiuha
C.G.C. 45724 952/0001-96
[ Denominação dos Cargos Padrão Quantidade Valor =
Escriturário M 02 27.573,00
Motorista M 10 27.573,00
Enc. Limpeza Pública N 05 26.042,00
Jardimeiro N 03 26.042,00
Enc. Man, Veículos N 01 26.042,00
Zelador de Cemitério 0 02 24.510,00
Porteira Servente D 03 24.510,00
Serviçal a) 24.510,00
Enc. Estádio Municipal [) 02 24.510,00
Enc. Centro de Lazer 0 02 24,510,00
Serv. Educação 0 02 24.510,00
Atendente da Saúde [) 06 24.510,00
Supervisora da M. Escolar 0 01 24.510,00
Merendeira [5] os 24.510,00
Telefonista Dá 04 24.510,00
Servente 0 14 24.510,00
Enc. Posto de Correio 0 01 24.510,00
Artigo 28,-As despesas para execu”
ção desta lei, correrão por conta dos recursos própria constante «
do orçamento municipal vigente, que serão suplembntados se necessá
rio.
Artigo 39, -Esta lei entrará em vi
gor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirap a 1º de
setembro de 1,988,
Turiuba, 06 setombro de 1,988,
n
Osvaldo ira Bonfim
“Prefeito Municipale
Publicada por afixação no lugar -
público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e
encaminhada cópia afé Empresa Publicitária "-VOZ LTDA",
“= Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP -——

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