| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1988 |
| Date | 1988-09-06 |
| Ementa | Ficam reajustados em 50% sobre os níveis atuais os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Turiúba. |
| native_id | 2313 |
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Prefeitura Municipal de Turiuh: €C.G.C. 45724952/0001-96 LEI Nº 21/86 OSWALDO MONTEIRO CALVO, Presidente da Câmara Municipal de Turiuba, Comarca- de Buritama, Estado de São Paulo,- Faz saber que a Câmara Municipal de - Turiuba, aprova a seguinte leis: Artigo 19,-Ficam reajustados em 50% - (cincoenta por cento) sobre os níveis atuais os vencimentos dos - servidores da Câmara Múnicipal de Turiubas, Artigo 2º,-Às despesas com a execução da presente lei, correrão por conta dos recursos próprios constan tes do orçamento municipal vigente, suplementada se necessário, Artigo 3º, Esta lei entraraá em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º « de julho de 1,988, revogadas as disposições em contrários Turiuba, 06 de setembro de 1.988, «Prefeito Municipal Publicada por f&fixação no lugar públ£ co e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e enca minhada cópia a Empresa Publicitária ! A VOZ LTDA", Sebastião Anizio - Secretario e Neo Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP ==