| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1988 |
| Date | 1988-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos padrões do Quadro de Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Turiúba. |
| native_id | 2327 |
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Prefeitura Municipal de Turiuba C.G.C. 45724 952/0001-96 == LEO Nº 35/88 Dispõe sobre alteração dos padrões do - quadro de funcionalismo da Prefeitura = Municipal de Turiubas O Prefeito Municipal de Turiuba: Faço Saber que a Câmara Municipal de Tu riuba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis: Artigo 1º,-Fica alterado os padrões do quadro de funcionalismo da Prefeitura Municipal de Turiuba confore * me segues | DENOMINAÃO DOS CARGOS PADRÃO QUANTIDADE VALOR Médico A 01 492.000,00 Médico B 02 471.000,00 Dentista Cc 02 339.188,00 Médico Veterinário D 01 250.595,00 Engenheiro. [a 01 185.387,00 Advogado. E o1 185.387,00 Enc. de Enfermagem F 01 172.335,00 Contador (8) 01 160.271,00 Bibliotecaria -- H 01 155.102,00 Secretario da Prefeitura I 01 129.254,00 Patroleiro I 01 129.254,00 Mecânico I 01 129.254,00 Mecânico Eletricista I 01 129.254,00 Fiscal Geral r 01 129,254,00 Aux. de Enfermagem J Da 114.750,00 Coord. Assistencia Social K 01 113.907,00 Técnico Agricola” K 01 113.907,00 Enc. da Bibliotéca L 01 98.231,00 Tesoureiro L 01 98.231,00 Lançador L 01 98.231,60 Operador da Pã L 01 98.231,00 Maestro M 01 93.050,00 Almoxarife M 01 93.060,00 Pedreiro M D6 95.060,00 Enc. da D,S.M, M 01 93.060,00 Escriturário M 03 93.060,00 E Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP o, Prefeitura Municipal de Turiuha €.6.C. 45724952/0001 -96 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS PADRÃO BUANTIDADE VALOR = Motorista M 11 93.060,00 Enc. Limpeza Pública N 05 87.893,00 Jardineiro N 03 87.893,00 Enc. Man. Veículos N 01 87.893,00 Zelador de Cemitério 0 02 82.722,00 Porteira Servente o 03 82.822,00 Serviçal - o 82.722,00 Enc. Est. Municipal 0 02 82.722,00 Enc. Centro de Lazer 0 82 82.822,00 Serv. Educação 0 02 82.722,00 Atendente da Saúde [) 08 82.722,00 Supervisora da M, Escolar 0 01 82.722,00 Merendeira 0 05 82.722,00 Telefonista 0 04 82.722,00 Servente 0 15 82.722,00 Enc. Posto de Correio o 01 82.722,00 Artigo 2º,-As despesas para execução desta Lei, correrão por conta dos recursos próprios constantes do- orçamentomunicipal vigente, que serão suplementados se necessários, Artigo 3º,-Esta lei entrará em vigor a. partir de. 1º de dezembro de 1.988, revogadas as disposições em - contrário, Turiuba, 22 ovembr e 1.988 OSVALDO Prefeito Municipal Publicada por afixação no lugar pú- blico e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e en caminhada cópia a Empresa Publicitária “A VOZ LTDAM, €-—— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP ===