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norma nº 35/1988

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1988
Date 1988-11-22
EmentaDispõe sobre alteração dos padrões do Quadro de Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Turiúba.
native_id2327

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Turiuba
C.G.C. 45724 952/0001-96
==
LEO Nº 35/88
Dispõe sobre alteração dos padrões do -
quadro de funcionalismo da Prefeitura =
Municipal de Turiubas
O Prefeito Municipal de Turiuba:
Faço Saber que a Câmara Municipal de Tu
riuba, aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Leis:
Artigo 1º,-Fica alterado os padrões do
quadro de funcionalismo da Prefeitura Municipal de Turiuba confore
* me segues
| DENOMINAÃO DOS CARGOS PADRÃO QUANTIDADE VALOR
Médico A 01 492.000,00
Médico B 02 471.000,00
Dentista Cc 02 339.188,00
Médico Veterinário D 01 250.595,00
Engenheiro. [a 01 185.387,00
Advogado. E o1 185.387,00
Enc. de Enfermagem F 01 172.335,00
Contador (8) 01 160.271,00
Bibliotecaria -- H 01 155.102,00
Secretario da Prefeitura I 01 129.254,00
Patroleiro I 01 129.254,00
Mecânico I 01 129.254,00
Mecânico Eletricista I 01 129.254,00
Fiscal Geral r 01 129,254,00
Aux. de Enfermagem J Da 114.750,00
Coord. Assistencia Social K 01 113.907,00
Técnico Agricola” K 01 113.907,00
Enc. da Bibliotéca L 01 98.231,00
Tesoureiro L 01 98.231,00
Lançador L 01 98.231,60
Operador da Pã L 01 98.231,00
Maestro M 01 93.050,00
Almoxarife M 01 93.060,00
Pedreiro M D6 95.060,00
Enc. da D,S.M, M 01 93.060,00
Escriturário M 03 93.060,00
E Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP o,
Prefeitura Municipal de Turiuha
€.6.C. 45724952/0001 -96
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS PADRÃO BUANTIDADE VALOR =
Motorista M 11 93.060,00
Enc. Limpeza Pública N 05 87.893,00
Jardineiro N 03 87.893,00
Enc. Man. Veículos N 01 87.893,00
Zelador de Cemitério 0 02 82.722,00
Porteira Servente o 03 82.822,00
Serviçal - o 82.722,00
Enc. Est. Municipal 0 02 82.722,00
Enc. Centro de Lazer 0 82 82.822,00
Serv. Educação 0 02 82.722,00
Atendente da Saúde [) 08 82.722,00
Supervisora da M, Escolar 0 01 82.722,00
Merendeira 0 05 82.722,00
Telefonista 0 04 82.722,00
Servente 0 15 82.722,00
Enc. Posto de Correio o 01 82.722,00
Artigo 2º,-As despesas para execução
desta Lei, correrão por conta dos recursos próprios constantes do-
orçamentomunicipal vigente, que serão suplementados se necessários,
Artigo 3º,-Esta lei entrará em vigor
a. partir de. 1º de dezembro de 1.988, revogadas as disposições em -
contrário,
Turiuba, 22 ovembr e 1.988
OSVALDO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar pú-
blico e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e en
caminhada cópia a Empresa Publicitária “A VOZ LTDAM,
€-—— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — Fone 263 — TURIUBA — SP ===

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