| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial. |
| native_id | 234 |
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MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNP1 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 LEI N2757/2025 "Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial." JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. l Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 177.592,58 (cento e setenta e sete mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos) para atender despesas de obras de construção da pista de caminhada, conforme projeto anexo, conforme classificação abaixo: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF 10 - Saúde 10.301- Atenção Básica 10.301.013 - Administração 10.301.014.2065 - Manutenção da Unidade 300-6 - Saúde Bucal 513— 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 514 - 31.90.13.00 - Obrigações Patronais 02.04.03 - Fundo Municipal de Saúde - Vigilância em Saúde 10 - Saúde 10.304 - Vigilância em saúde 10.304.017 - Vigilância Sanitária 10.304.014.2065 - Manutenção da Unidade 300-4 - Epidemiologia em Controle 515 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 516— 31.90.13.00 - Obrigações Patronais R$35.104,50 R$ 3,500,00 R$ 127.512,00 R$ 11.476,08 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI ADM2025 - 2028 Art. 22 O crédito aberto nos termos do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária. 02.01.01 Gabinete do Prefeito 04 - Administração 04.122.003 - Administração Geral 04.122.003.2065 - Manutenção da Unidade 21-7 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 177.592,58 Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba - 17 de junho de 2025. JORGE Jr W MOLINA Prefeito !ii n,aI Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA AP=nicipal EIXERIA DE SOUZA Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br