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← Turiúba (SP)

norma nº 757/2025

Tipo Lei
Número / Ano 757 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial.
native_id234

Documents (1)

texto integral #

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MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNP1 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
ADM 2025 - 2028 
LEI N2757/2025 
"Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional 
especial." 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. l Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 177.592,58 (cento e setenta e sete mil quinhentos e noventa e dois 
reais e cinquenta e oito centavos) para atender despesas de obras de construção da pista de 
caminhada, conforme projeto anexo, conforme classificação abaixo: 
02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF 
10 - Saúde 
10.301- Atenção Básica 
10.301.013 - Administração 
10.301.014.2065 - Manutenção da Unidade 
300-6 - Saúde Bucal 
513— 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
514 - 31.90.13.00 - Obrigações Patronais 
02.04.03 - Fundo Municipal de Saúde - Vigilância em Saúde 
10 - Saúde 
10.304 - Vigilância em saúde 
10.304.017 - Vigilância Sanitária 
10.304.014.2065 - Manutenção da Unidade 
300-4 - Epidemiologia em Controle 
515 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
516— 31.90.13.00 - Obrigações Patronais 
R$35.104,50 
R$ 3,500,00 
R$ 127.512,00 
R$ 11.476,08 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI 
ADM2025 - 2028 
Art. 22 O crédito aberto nos termos do artigo anterior, será coberto com recursos 
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária. 
02.01.01 Gabinete do Prefeito 
04 - Administração 
04.122.003 - Administração Geral 
04.122.003.2065 - Manutenção da Unidade 
21-7 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 177.592,58 
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Município de Turiúba - 17 de junho de 2025. 
JORGE Jr W MOLINA 
Prefeito !ii n,aI 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA AP=nicipal EIXERIA DE SOUZA 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 

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