| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-03-01 |
| Ementa | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação judicial ou amigável, uma área de terra situada na zona urbana deste Município, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, destinada à construção de uma quadra de esportes e vestiários. |
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Prefeitura Municipal de Turiuha C.6.C. 45724952/0001-96 LEI Nº 003/89. Declara de Utilidade Pública, para fim de Desapropriação Amigável ou Judicial uma área de terra situada na Zona Urba na deste Município, Comarca de Burita- ma, Estado de São Paulo, destinado a Construção de uma Quadra de Esportes e Vestiárias. Eu, APARECIDO CARDOSO, Prefeito Munici pal de Turiuba, Comarca de Buritama |, Estado de São Paulo, usando das atri buições que me são conferidas por lei, etc. Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte Lei: Art. 19,-Fica autorizado a Prefeitura - Municipal de Turiuba, a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de torra situada na zona Urbana deste Município e Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, necessárias para a Construção de uma Qua- dra de Esportes e Vestiários, assim descrita:» Inicia-se a margem- esquerda da Rua João Batista Passos, no ponto denominado ponto 1, deste ponto segue em linha reta numa distância de 100,00 metros - margeando a Rua João Batista Passos, com o rumo 86250!NW, até en contrar o ponto 2, localizado a margem esquerda da Rua João Batis- ta Passos, deste ponto deflete a direita e segue 60,50 metros com= o:rumo 3926'NE, até encontrar o ponto 3, e confronta-se com o rema nescente do imóvel de propriedade de José Guilherme Basso, do pon to 3, deflete a direita e segue 100,00 metros com o rumo de 86953! SE, até encontrar o ponto 4, e confronta-se com o remanescente do imóvel de propriedade de José Guilherme Basso, do ponto 4, deflete a direita e segue 60,50 metros com o rumo de 3º10'SW, até encon - tar o ponto 1, onde teve início esta descrição -q confronta-se com o remanescente do imóvel de propriedade de José Guilherme Basso , encerrando a área superficial de 6,050,00 metros quadrados, desti- nado a construção de uma Quadra de Esportes e Vestiários. Artigo 29,-A desapropriação é de Cara- Rua Joaquim Pedro Marques, 468 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP Prefeitura Municipal de Turiuba €.6.C. 45724952/0001-96 ter urgente, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3,365 de 21 de Junho de 1.941, com a redação da Lei nº 2786, de 21 de Maio de 1.956, para efeito de imediata emissão na posse, Artigo 3º,-As despesas decorrentes- desta Lei ocorrerão por conta de dotações consignadas do orça - mento vigente, Artigo 4º, -Esta Lei entrará em vi - gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário, Turiuba, 01 de Março de 1.989, APARECIDO CARDOSO - Prefeito Municipal - Publicado por afixação no lugar pú- blico.e de costume, registrado nesta secretária na data supra e encaminhada cópia a Empresa Publicitária “A VOZ LTDA", SEBASTIÃO ANIZIO Ed a - Secretario *-—= Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP