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norma nº 3/1989

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-03-01
EmentaDeclara de utilidade pública, para fins de desapropriação judicial ou amigável, uma área de terra situada na zona urbana deste Município, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, destinada à construção de uma quadra de esportes e vestiários.
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Prefeitura Municipal de Turiuha
C.6.C. 45724952/0001-96
LEI Nº 003/89.
Declara de Utilidade Pública, para fim
de Desapropriação Amigável ou Judicial
uma área de terra situada na Zona Urba
na deste Município, Comarca de Burita-
ma, Estado de São Paulo, destinado a
Construção de uma Quadra de Esportes e
Vestiárias.
Eu, APARECIDO CARDOSO, Prefeito Munici
pal de Turiuba, Comarca de Buritama |,
Estado de São Paulo, usando das atri
buições que me são conferidas por lei,
etc.
Faço Saber que a Câmara Municipal de
Turiuba aprovou e eu sanciono e promul
go a seguinte Lei:
Art. 19,-Fica autorizado a Prefeitura -
Municipal de Turiuba, a declarar de utilidade pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, uma área de torra situada na
zona Urbana deste Município e Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, sem benfeitorias, necessárias para a Construção de uma Qua-
dra de Esportes e Vestiários, assim descrita:» Inicia-se a margem-
esquerda da Rua João Batista Passos, no ponto denominado ponto 1,
deste ponto segue em linha reta numa distância de 100,00 metros -
margeando a Rua João Batista Passos, com o rumo 86250!NW, até en
contrar o ponto 2, localizado a margem esquerda da Rua João Batis-
ta Passos, deste ponto deflete a direita e segue 60,50 metros com=
o:rumo 3926'NE, até encontrar o ponto 3, e confronta-se com o rema
nescente do imóvel de propriedade de José Guilherme Basso, do pon
to 3, deflete a direita e segue 100,00 metros com o rumo de 86953!
SE, até encontrar o ponto 4, e confronta-se com o remanescente do
imóvel de propriedade de José Guilherme Basso, do ponto 4, deflete
a direita e segue 60,50 metros com o rumo de 3º10'SW, até encon -
tar o ponto 1, onde teve início esta descrição -q confronta-se com
o remanescente do imóvel de propriedade de José Guilherme Basso ,
encerrando a área superficial de 6,050,00 metros quadrados, desti-
nado a construção de uma Quadra de Esportes e Vestiários.
Artigo 29,-A desapropriação é de Cara-
Rua Joaquim Pedro Marques, 468 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP
Prefeitura Municipal de Turiuba
€.6.C. 45724952/0001-96
ter urgente, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3,365 de
21 de Junho de 1.941, com a redação da Lei nº 2786, de 21 de
Maio de 1.956, para efeito de imediata emissão na posse,
Artigo 3º,-As despesas decorrentes-
desta Lei ocorrerão por conta de dotações consignadas do orça -
mento vigente,
Artigo 4º, -Esta Lei entrará em vi -
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trário,
Turiuba, 01 de Março de 1.989,
APARECIDO CARDOSO
- Prefeito Municipal -
Publicado por afixação no lugar pú-
blico.e de costume, registrado nesta secretária na data supra e
encaminhada cópia a Empresa Publicitária “A VOZ LTDA",
SEBASTIÃO ANIZIO
Ed a
- Secretario
*-—= Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP

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