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← Turiúba (SP)

norma nº 8/1989

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1989
Date 1989-03-21
EmentaEstabelece o Imposto sobre Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos.
native_id2346

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Prefeitura Municipal de Turiuha
€.6.C. 45724952/0001-96
LEI Nº 098/89 ="
"Estabelece é Imposto Sobre Venda a va
rejo de Combustível Liquidos"= Tvv,
Eu, Aparecido Cardoso, Prefeito Munici
pal de Turiuba, comarca de Buritama, -
Estado de São Paulo, etc,
a
Faço Saber que a Camera Municipal de
Turiúba, aprovou e eu promulgo e san -
cionc a seguinte Leis
Artigo 1º,- O Imposto Musicipal sobre-
combustíveis liquidos- IVV- tem como fato ferador a venda a varejo
efetuada por estabelecimento que promova a sua comercialização,
PARÁGRAFO ÚNICO - Consideram-se a vare
jo as vendas a qualquer quantidade, efetuadas ao consumidor final.
Artigo 2º,- O IVV não incide sobre a y
venda a varejo de óleo diesel,
Artigo 3º, Considera-se o local da É]
| peração aquele onde se encontrar o produto no momento da vendas
Artigo 4º,- Contribuinte do imposto é
o estabelecimento comercial ou industrial que realizar as vendas -
descritas no artigo 1º,
$ 1º,-Considera-se estabelecimento [o)
local construido ou não, onde o contribuinte exerce sua atividade-
em caráter permanente ou temporário, de comercializagão a varejo
dos combustíveis, sujeitos ao impostos,
$ 22,-Para efeito de cumprimenti da o
brigação será censiderado autônomo cada um dos estabelecimentos per
manentes ou temporário, inclusive os veículos utilizados no comér-
cio ambulante,
8 38,-0 disposto no parágrafo anterior
não se aplica aos veículos utilizados para simples entrega de pro-
dutos a destinatários certos, em decorrência de operação já tribu-
tada,
Artigo 52,-Lonsideram-se também contri
buintes:
1 - Os estabelecimentos debociedade ci
vís de fins econômicos, inclusive cooperativas, que pratiquem com
habitualidade operações de venda a varejo de combustíbeis liquidos.
t
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP
Prefeitura Municipal de Tutriuba
€.G.C. 45724952/0001-96
panda Adi A
II - O estabelecimento de órgão da ade |)
ministração pública direta, de autarquia ou de empresa pública, fe
deral, estadual ou municipal, que venda a varejo produtos sujeitos
ao imposto, ainda que a compradores de determinadas cotegorias pro
fissional ou funcional,
Artigo 6º,= São sujeitos passivos por-
substituição: o produtor, o distribuidor e o atacadista de produ -
tos combustíveis relativamente ao imposto devido pela venia a vare
js promovida por contribuinte, por microempresa ou por contribuin-
te isento,
Artigo 79,-São responsáveis, snlidaria
mente, pelo pagamento do imposto devido:
1-0 transportador, em relação a pros
dutos transportados e comercializados, no varejo durante 0 trans -
portes lie» O armazem ou depósito que mantenha
sob sua guarda, em nome de tergeiros, produtos destinados à vendas
direta ao consumidor final,
Artigo 82,- À base de cálculo do impos
to & e valor da venda do combustível Iíruido no varejo, incluídas-
as despesas adicionaisdebitadas pele vendedor ao comprador.
PARÁGRAFO ÚNICO - O montante do impos-
to integra a base de cálculo que se refere este artigo, censtituin
do o respectivo destaque mera indicação para fins de controles,
Artigo 9º,-A autoridade fiscal pBderá-
arbitrar a base de cálculo sempre ques
I - Não forem exibidos ao fisco os ele
mentos necessários a comprovação do valor da venda, inclusive nose
casos de perda, extravio ou atraso na escrituração de livros ou do
cumentos fiscais;
II - Houver fundade suspeita de que os
documentos fiscais nao refletem o valor deal das operações de vene
das3
11I- Estiver ocorrendo venda ambulante
a varejo, de produtos desacompanhados de decumentos fiscais.
Artigo 18º,- As alíquotas do imposto e”
I - Gasolina « 3%
Il- Querozene Iluminante - 3%
IlI=Alecol hidratado - 3%
*— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP =-—?
C.G.C. 45724952/0001-96
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"
k Prefeitura Municipal de Turiuba
IV - Gasolina de aviao - 3%
V - Querosene de avião - 3%
Artigo 11º.» O valor do imposto a reco
|lher será aputado mensalmente, s pago através de guia preenchida -
ipalo contribuinte em modelo ofigial, até o dia último do mês se -
iguinte,
Artigo 128,-0 poder Executivo poderá -
celebrar ccmvênio com Estados e Municípios, objetivando a implanta
ção de nermas e procedimentos que se destinam à conbrança e á Ffis-
calizaçãs do tributos
PARÁGRAFOS ÚNICO - O convênio poderá -
disciplinar a substituição tributária em caso de substituto sedia-
dc em outro municipios
Artigol39,- O crédito tributário não -
ligquidado nas épocas próprias, fica sujeito a atualização monetê -
ria de seu valores
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas devidas se
rãao aplicadas sobre o valcr do imposto corrigidos,
Artigo 14º,- O descomprimento des obri
gações principais e acessórias sujeitarê o infrator as ssyuintes =
penalidedes sem prejuízo da exigência dc impostos
1 - Falta de recclhimento do tributos
multa de 20% (vinte por cento), do valor do imposto, mais juros de
1% (hum por cento) ao mês, mais correção pelos Índices vigentes na
epoca;
II - Falta de emissão de documento fis
cal em operação não escriturada - multa de 200% (duzentos por cen-
to), do valor do imposto;
IiI- Emitir decumentos fiscal consignan
: Dad a : nd 1
do importancias diversa do valor da operaçao ou com valores dife -
“rentes nas respectivas vias, com o objetivo de reduzir o valor do
imposto a pagar - multa de 200% (duzentbs por cento) do valor do -
imposto naD pago;
IV - Transportar, ruceber ou montar em
estoque ou depósito, produtos sujeitos ac imposto cem dscumento fis
cal ou acompanhado de documento fiscal inidôneo multa de 200% ( -
duzentos por cento) dz valor do impostos
V - Deixar de reter na fonte o imposto
devido na condição de contribuinte substituto= multa de 40% ( qua-
—> Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP —=?
Prefeitura Municipal de Turiuba
€.G.C. 45724952/0001-96
==,
VI - Deixar de recolher o imposto reti
| do na fonte como contribuinte substituto - multa de 20% (vinte por
cento) do valor do imposto, mais correção pelos índices vigentes é
| na época serao disciplinados através de Decretos
Artigo 169,- Esta Lei entrara em vigor
. Ed . : Lad [a 1
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarics.
Turiuba, 21 de março de 1,989,
. pps
PARECIDO CARDOSO
Prefeito Municiral
Publicado por afixatao no lugar público
e de costume, registrado nesta secretaria na deta supra e encamine
nhada cópia a Empresa Publicitária " A VOZ LTDA",
[TN
/ sesastiko NIAO
( Seceetaric
=.
— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP =—?

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