| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1989 |
| Date | 1989-03-21 |
| Ementa | Estabelece o Imposto sobre Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos. |
| native_id | 2346 |
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Prefeitura Municipal de Turiuha €.6.C. 45724952/0001-96 LEI Nº 098/89 =" "Estabelece é Imposto Sobre Venda a va rejo de Combustível Liquidos"= Tvv, Eu, Aparecido Cardoso, Prefeito Munici pal de Turiuba, comarca de Buritama, - Estado de São Paulo, etc, a Faço Saber que a Camera Municipal de Turiúba, aprovou e eu promulgo e san - cionc a seguinte Leis Artigo 1º,- O Imposto Musicipal sobre- combustíveis liquidos- IVV- tem como fato ferador a venda a varejo efetuada por estabelecimento que promova a sua comercialização, PARÁGRAFO ÚNICO - Consideram-se a vare jo as vendas a qualquer quantidade, efetuadas ao consumidor final. Artigo 2º,- O IVV não incide sobre a y venda a varejo de óleo diesel, Artigo 3º, Considera-se o local da É] | peração aquele onde se encontrar o produto no momento da vendas Artigo 4º,- Contribuinte do imposto é o estabelecimento comercial ou industrial que realizar as vendas - descritas no artigo 1º, $ 1º,-Considera-se estabelecimento [o) local construido ou não, onde o contribuinte exerce sua atividade- em caráter permanente ou temporário, de comercializagão a varejo dos combustíveis, sujeitos ao impostos, $ 22,-Para efeito de cumprimenti da o brigação será censiderado autônomo cada um dos estabelecimentos per manentes ou temporário, inclusive os veículos utilizados no comér- cio ambulante, 8 38,-0 disposto no parágrafo anterior não se aplica aos veículos utilizados para simples entrega de pro- dutos a destinatários certos, em decorrência de operação já tribu- tada, Artigo 52,-Lonsideram-se também contri buintes: 1 - Os estabelecimentos debociedade ci vís de fins econômicos, inclusive cooperativas, que pratiquem com habitualidade operações de venda a varejo de combustíbeis liquidos. t Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP Prefeitura Municipal de Tutriuba €.G.C. 45724952/0001-96 panda Adi A II - O estabelecimento de órgão da ade |) ministração pública direta, de autarquia ou de empresa pública, fe deral, estadual ou municipal, que venda a varejo produtos sujeitos ao imposto, ainda que a compradores de determinadas cotegorias pro fissional ou funcional, Artigo 6º,= São sujeitos passivos por- substituição: o produtor, o distribuidor e o atacadista de produ - tos combustíveis relativamente ao imposto devido pela venia a vare js promovida por contribuinte, por microempresa ou por contribuin- te isento, Artigo 79,-São responsáveis, snlidaria mente, pelo pagamento do imposto devido: 1-0 transportador, em relação a pros dutos transportados e comercializados, no varejo durante 0 trans - portes lie» O armazem ou depósito que mantenha sob sua guarda, em nome de tergeiros, produtos destinados à vendas direta ao consumidor final, Artigo 82,- À base de cálculo do impos to & e valor da venda do combustível Iíruido no varejo, incluídas- as despesas adicionaisdebitadas pele vendedor ao comprador. PARÁGRAFO ÚNICO - O montante do impos- to integra a base de cálculo que se refere este artigo, censtituin do o respectivo destaque mera indicação para fins de controles, Artigo 9º,-A autoridade fiscal pBderá- arbitrar a base de cálculo sempre ques I - Não forem exibidos ao fisco os ele mentos necessários a comprovação do valor da venda, inclusive nose casos de perda, extravio ou atraso na escrituração de livros ou do cumentos fiscais; II - Houver fundade suspeita de que os documentos fiscais nao refletem o valor deal das operações de vene das3 11I- Estiver ocorrendo venda ambulante a varejo, de produtos desacompanhados de decumentos fiscais. Artigo 18º,- As alíquotas do imposto e” I - Gasolina « 3% Il- Querozene Iluminante - 3% IlI=Alecol hidratado - 3% *— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP =-—? C.G.C. 45724952/0001-96 me O " k Prefeitura Municipal de Turiuba IV - Gasolina de aviao - 3% V - Querosene de avião - 3% Artigo 11º.» O valor do imposto a reco |lher será aputado mensalmente, s pago através de guia preenchida - ipalo contribuinte em modelo ofigial, até o dia último do mês se - iguinte, Artigo 128,-0 poder Executivo poderá - celebrar ccmvênio com Estados e Municípios, objetivando a implanta ção de nermas e procedimentos que se destinam à conbrança e á Ffis- calizaçãs do tributos PARÁGRAFOS ÚNICO - O convênio poderá - disciplinar a substituição tributária em caso de substituto sedia- dc em outro municipios Artigol39,- O crédito tributário não - ligquidado nas épocas próprias, fica sujeito a atualização monetê - ria de seu valores PARÁGRAFO ÚNICO - As multas devidas se rãao aplicadas sobre o valcr do imposto corrigidos, Artigo 14º,- O descomprimento des obri gações principais e acessórias sujeitarê o infrator as ssyuintes = penalidedes sem prejuízo da exigência dc impostos 1 - Falta de recclhimento do tributos multa de 20% (vinte por cento), do valor do imposto, mais juros de 1% (hum por cento) ao mês, mais correção pelos Índices vigentes na epoca; II - Falta de emissão de documento fis cal em operação não escriturada - multa de 200% (duzentos por cen- to), do valor do imposto; IiI- Emitir decumentos fiscal consignan : Dad a : nd 1 do importancias diversa do valor da operaçao ou com valores dife - “rentes nas respectivas vias, com o objetivo de reduzir o valor do imposto a pagar - multa de 200% (duzentbs por cento) do valor do - imposto naD pago; IV - Transportar, ruceber ou montar em estoque ou depósito, produtos sujeitos ac imposto cem dscumento fis cal ou acompanhado de documento fiscal inidôneo multa de 200% ( - duzentos por cento) dz valor do impostos V - Deixar de reter na fonte o imposto devido na condição de contribuinte substituto= multa de 40% ( qua- —> Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP —=? Prefeitura Municipal de Turiuba €.G.C. 45724952/0001-96 ==, VI - Deixar de recolher o imposto reti | do na fonte como contribuinte substituto - multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto, mais correção pelos índices vigentes é | na época serao disciplinados através de Decretos Artigo 169,- Esta Lei entrara em vigor . Ed . : Lad [a 1 na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarics. Turiuba, 21 de março de 1,989, . pps PARECIDO CARDOSO Prefeito Municiral Publicado por afixatao no lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na deta supra e encamine nhada cópia a Empresa Publicitária " A VOZ LTDA", [TN / sesastiko NIAO ( Seceetaric =. — Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP =—?