| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1989 |
| Date | 1989-03-21 |
| Ementa | Concede isenção de multa, juros e correção monetária incidentes sobre a Taxa de Conservação de Estradas e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Turiuba C.6.C. 45724952/0001-96 pm at = LEI Nº 010/89 "Concede Isenção de Multa, Juros e Cor reção Monetária, incidente sobre a Ta xa de Conservação de Estradas, e dá ou tras providências!, Eu, Apareciio Cardoso, Prefeito Munici pal de Turiuba, comarca de Buritama, - Estado de SavPaulo, usando das atribui ções que me são conferidas por Leis Faço Saber que a Câmara Municipal de - Turiuba, aprovou e eu sanciono e pro e mulgo a seguinte Leis Artigo 1º,-Fica concedido isenção de Multas, juros e Correção Monetária, incidente sobre a Taxa de Con servação de Estradas Municipais, vencidas até esta data, Artigo 28,-A presente isenção é conce- dida até o próximy dia 30/05/89, e apôs essa data, voltará a vi gencias as leis anteriores, Artigo 3º,= Esta Lei eltrará em vigor= ha data de sua públicação, revogadas as disposições em contrários Turiuba, 21 de março de 1,989, APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicado por afixação no lugar público e de costume, registrado nesta secretaria, na data supra, e enca minhada cópia a Empresa Publicitária “ A VOZLTDA!, 4 á ) ET > r 4 sesastiab aero Secretario meme amoo =— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP ==