| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1989 |
| Date | 1989-06-09 |
| Ementa | Majora em 50% os níveis atuais dos vencimentos dos servidores municipais da Câmara Municipal de Turiúba. |
| native_id | 2354 |
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Prefeitura Municipal de Turiuha C.G.C. 45724952/0001-96 LEI Nº 016/89 ) APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal de Tu riuba, decreta e eu sanciono e promulgo! a seguinte Jeís Artigo, 1º . Fica majorado em 50% (cin - | quenta por cento), sobre 9s níveis etuais os vencimentos dos ser vidores municipais da Câmara Municipal de Turiuba, Artigo 2º,» As despesas decorrentes da - presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamen - fis to vigente suplementada se necessarios Artigo 3º + Esta Lei entrarê em vigor na data de primeiro de junho de 1,989, Artigo 4º - Revoga.se as dispusições em contrário, Turiuba, 09 de junho de 1.989 APERECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação no lugar, público" o de costume, registrado nesta secretaria na data supra, - Secretário “=== "Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP