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← Turiúba (SP)

norma nº 18/1989

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1989
Date 1989-06-20
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 03/89, de 01 de março de 1989.
native_id2356

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Prefeitura Municipal de Turiuha
C.G.C. 45724952/0001-96
LEI Nº 018/89 |
ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 03/89 -
DE 01 DE MARÇO DE 1,989,
AFARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal-
de Turiuba, comarca de Buritama, Esta-
do de São Paulo,e
FAZ SABER que a Câmara Municipal apro-
vou e ele promulga e sanciõna a seguin
te Leis
Artigo 12,- O artigo 1º da Lei 03/89,-
de 01,03.89, passa a vigorar com a seguinte redação!
Artigo 2º,= Fica autorizado a Prefeitue
ra Municipal de Turiuba, a declarar de utilidade pública para fins
de desapropriação amigável ou judicial, uma área dg terra Situadas
na zona urbana deste municipio e comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, sem benfeitorias, necessária para a construção do RECINTO =
DE FESTA E EXPOSIÇÃO, assim descritas Inicia-se a margem esquerda-
da Rua João Bati ta Passos, no ponõo denominado ponto 1, deste pon
to segue em linha reta numa distância de 100,00 metros margeando a
Rua João Batista Passos, com o rumo 86250!NW, até encontrar 0 ponto
2, localizado a margem esquerda da Rua João Batista Passos, deste-
ponto deflete a direita e segue 60,50 metros com o rumo 3º26'NE, EM
tô encintrar o ponto 3, e confronta-sé com o remanescente do imóvel
de propriedade de José Guilherme Basso, do ponto 3, deflete a direi
ta e segue 100,00 metros com o rumo B6953'SE, até encontrar o pone
to 4, e confronta-se com o remanescente do imovel de propriedade -
de José Guilherme Basso, do ponto 4, deflete a direita & segue -
60,50 metros com o rumo 3º10!SW, até encontrar o ponto 1, onde te
ve inicio esta descrição e confronta-se com o remanescente do imô-
vel de propriedade de José Guilherme Basso, encerrando a área su
perficial de 6.050 m2 ( seis mil e cincoenta) metros quadrados, des
tidado a constryção de um Recinto de Festa e Exposição.
Artigo 3º,= Esta Lei entrara em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Turiuba, 20 de junho de 1,989,
APARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
“= Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP =-—?
Prefeitura Municipal de Turiuba
C.6.C. 45724952/0001-96
Publicado por afixação no lugar púbii=)
co e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e encas
minhada cópia a Empresa Publicitária " A VOZ LTDA",
SEBASTIÃO ANIZ
Segretario
€-— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP md)

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