| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1989 |
| Date | 1989-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo para receber, por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até dezenove mil cruzados novos, a ser utilizada na aquisição de uma ambulância zero quilômetro. |
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Prefeitura Municipal de Turiuba C.G.C. 45724952/0001-96 ame CO ==" LEI Nº 23/89 . Dispõe sobre autorização ao Executivo - para receber por doação inte gral do Go verno do Estado de São Paulc, a import= tância de até ncz:l9.000,00 (dezenove - mil cruzados ncvos), que será utilizado na aquisição de uma (01) ambulância, ze ro quilometfo. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal - de Turiuba, comarca de Buritara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faz Saber que a Câmcra Municipal de Tu riuba, aprpvcu e ele sanciona e promul- ga a seguinte Leis: Artino 1º,-Fica o Poder Executivo autoe rizado a adquirir, por meio de convênio a ser celebrado com a se | crataria de Estado da Promoção Social, um (01) veículo ambulância, zerc quilometro, exclusivo para o transporte de enfermos, 8 Único - Do veículo constarão, obriga- tóriamente, o sinal que identifica como ambulância e O logotipo e aposto pelo Governc do Estado de São Paulo, Artigo 2º,- O custo total ds veículo re ferido no artigo 1º é da ordem de até nez'i 19.000,00 (dezenove mil cruzados novos), ficando o Executivo Municipal autorizado a rece - ber a importância real do mesmo, por dnação do Governo do Estado dei Sas Paujo, atraves da Secretaria de Estado da Promoção Social, pro cedendo a abertura de crédito adicional que se fizer necessário, Artigo 32,- O Municipio, uma vez forma- lizada a doação, devsrá no prezo de quinze(15) dios, adquirir a re ferida ambulância mediante pagamento integral do respectivo preço- e fornecer a Secretaria KERDOS AUTENTICADA da respectiva documenta- ção de propriedade - (fetura, IPVA, certificado de propriecsade e seguro). $ Único - à responsabilid.de do dcador= restringe-se exclusivamente ao fornecimento do numerário, . Artigo 4º,- Na hipótese de inadimplemen to, pelo Municipio, no prazo avençado, das obrigarões ora assumi - 4 . Z .o. , : 1. 2 - das, ficara o convênio automaticanente rescindido, cor a cbrigação te Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP -=——? Prefeitura Municipal de Turiuha C.G.C. 45724952/0001-96 = com a obrigação de restituição da quantia recebida atualizada pela BTN's acrescida de juros de 1% (um por cento), até a data da liqui dação do débito, Artigo 59,= Esta Lei entrirã em vigor- na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários, Turiuba, 25 de julho de 1,989, ra ADARECIDO CARDOSO Pfefeito Municiçral . - e. Publicado por afixa:ao no ligar publi co e de cstume, registrado nesta secretaria na cata supra e enca- minhada cópia a Empresa Publicitária "O JORNAL DE NHANDESHAM, SEBASTIA Secretari “== Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP ——?