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norma nº 23/1989

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1989
Date 1989-07-25
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo para receber, por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até dezenove mil cruzados novos, a ser utilizada na aquisição de uma ambulância zero quilômetro.
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Prefeitura Municipal de Turiuba
C.G.C. 45724952/0001-96
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=="
LEI Nº 23/89 .
Dispõe sobre autorização ao Executivo -
para receber por doação inte gral do Go
verno do Estado de São Paulc, a import=
tância de até ncz:l9.000,00 (dezenove -
mil cruzados ncvos), que será utilizado
na aquisição de uma (01) ambulância, ze
ro quilometfo.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal -
de Turiuba, comarca de Buritara, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais.
Faz Saber que a Câmcra Municipal de Tu
riuba, aprpvcu e ele sanciona e promul-
ga a seguinte Leis:
Artino 1º,-Fica o Poder Executivo autoe
rizado a adquirir, por meio de convênio a ser celebrado com a se
| crataria de Estado da Promoção Social, um (01) veículo ambulância,
zerc quilometro, exclusivo para o transporte de enfermos,
8 Único - Do veículo constarão, obriga-
tóriamente, o sinal que identifica como ambulância e O logotipo e
aposto pelo Governc do Estado de São Paulo,
Artigo 2º,- O custo total ds veículo re
ferido no artigo 1º é da ordem de até nez'i 19.000,00 (dezenove mil
cruzados novos), ficando o Executivo Municipal autorizado a rece -
ber a importância real do mesmo, por dnação do Governo do Estado dei
Sas Paujo, atraves da Secretaria de Estado da Promoção Social, pro
cedendo a abertura de crédito adicional que se fizer necessário,
Artigo 32,- O Municipio, uma vez forma-
lizada a doação, devsrá no prezo de quinze(15) dios, adquirir a re
ferida ambulância mediante pagamento integral do respectivo preço-
e fornecer a Secretaria KERDOS AUTENTICADA da respectiva documenta-
ção de propriedade - (fetura, IPVA, certificado de propriecsade e
seguro).
$ Único - à responsabilid.de do dcador=
restringe-se exclusivamente ao fornecimento do numerário,
. Artigo 4º,- Na hipótese de inadimplemen
to, pelo Municipio, no prazo avençado, das obrigarões ora assumi -
4 . Z .o. , : 1. 2 -
das, ficara o convênio automaticanente rescindido, cor a cbrigação
te Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP -=——?
Prefeitura Municipal de Turiuha
C.G.C. 45724952/0001-96
=
com a obrigação de restituição da quantia recebida atualizada pela
BTN's acrescida de juros de 1% (um por cento), até a data da liqui
dação do débito,
Artigo 59,= Esta Lei entrirã em vigor-
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários,
Turiuba, 25 de julho de 1,989,
ra
ADARECIDO CARDOSO
Pfefeito Municiçral
. - e.
Publicado por afixa:ao no ligar publi
co e de cstume, registrado nesta secretaria na cata supra e enca-
minhada cópia a Empresa Publicitária "O JORNAL DE NHANDESHAM,
SEBASTIA
Secretari
“== Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP ——?

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