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norma nº 760/2025

Tipo Lei
Número / Ano 760 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI 
ADM 2025 - 2028 
LEI NQ 760/2025 
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2026 e dá outras providências." 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. l - Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do Município, 
relativas ao exercício de 2025, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios 
estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal 
n24.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do 
Município, compreendendo: 
1 - as prioridades e metas da Administração Municipal; 
II - a estrutura e organização dos orçamentos; 
III - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas 
alterações; 
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; 
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; 
VII - as disposições gerais. 
Art. 2 - Em cumprimento ao disposto no parágrafo 22do artigo 165 da Constituição 
Federal e na Lei Complementar Federal n2101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), integram esta lei os seguintes Anexos: 
1 - de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos 12e 2 do artigo 42da Lei 
Complementar Federal n2101, de 2000, inclusive os Anexos de Evolução do Patrimônio 
Líquido da Prefeitura nos últimos 03 (três) rcícios. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
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II - de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 39 do artigo 49 da Lei 
Complementar Federal n9101, de 2000. 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 32 - As prioridades para o exercício financeiro de 2026, elaboradas a partir dos 
programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 2026/2029, estão especificadas nos 
Anexos V e VI que integram esta lei. 
Parágrafo único - As metas fiscais para os programas constantes do Anexo de 
Prioridades da Administração Municipal são aquelas estabelecidas no Anexo III do Plano 
Plurianual. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 42 - o projeto de lei orçamentária do Município de Turiúba, relativo ao 
exercício de 2026, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e de transparência 
na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade: 
1 - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do orçamento, 
projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da 
cidade, bem como combater a exclusão social; 
II - o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração 
e no acompanhamento do orçamento, por meio dos instrumentos previstos na legislação; 
III - o princípio de transparência implica, além da observância ao princípio constitucional da 
publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos 
munícipes às informações relativas ao orçamento. 
Art. 52 - Será assegurada aos cidadãos a participação no processo orçamentário de 
2026 da Administração Direta Municipal, por meio de audiências públicas, a serem convocadas, 
especialmente para esse fim, pelo Governo Municipal. 
Art. 6° - O projeto de lei orçamentária anual do Município de Turiúba será 
elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal aplicável à matéria 
e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, compreendendo: 1 
1 - o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos; 
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II - os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais; 
III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, 
detenha a maioria do capital social; 
IV - os orçamentos dos fundos municipais. 
Art. 72 - O projeto de lei orçamentária anual poderá conter autorização para a 
abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de decretos do Executivo. 
§ 12. Os limites para a abertura de créditos adicionais suplementares serão aqueles 
definidos no Plano Plurianual. 
§ 22. Fica autorizado a transposição, remanejamento ou transferência de recursos, 
dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos 
do inciso IV, do art. 167, da Constituição Federal. 
Art. 82 - Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e 
unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, ser identificados. 
Art. 9- - Os orçamentos dos fundos municipais, entidades autárquicas e 
fundacionais compreenderão: 
1 - o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela classificação 
funcional-programática de cada órgão, apresentando a despesa por função, programa, atividade 
e operação especial, de acordo com as definições da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do 
Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, e da Portaria Interministerial n2163, de 04 de maio 
de 2001, atualizada pela Portaria n 325, de 22 de agosto de 2001, e pela Portaria n2519, de 27 
de novembro de 2001, todas do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do 
Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem 
como com as especificações da Lei Federal n24.320, de 17 de março de 1964; 
II - o demonstrativo da receita, por órgãos, de acordo com a fonte e a origem dos recursos 
(Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, 
FUNDEB, Recursos Próprios da Administração Indireta e Outras Fontes). 
Art. 10 - O orçamento de investimento discriminará, quando cabível, para cada 
empresa: 
1 - os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição acionária e a descrição da 
programação de investimentos para o ano de 2026; 
II - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de acordo com as fontes de 
financiamentos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, 
Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da Administração Indireta); 
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III - o demonstrativo de fontes e usos especificando a composição dos recursos totais por 
origem (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, Transferências 
Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da Administração Indireta). 
Art. 11' - A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara 
Municipal, compor-se-á de: 
1 - mensagem; 
II - projeto de lei orçamentária anual; 
III - tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei Federal n 4.320, de 17 
de março de 1964; 
IV - demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das isenções, anistias, 
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; 
V - relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária, com sua descrição 
e codificação, detalhados no mínimo por categoria econômica, pelo grupo de natureza de 
despesa e modalidade de aplicação; 
VI - anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de 
despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o inciso II do artigo 52 da Lei 
Complementar Federal n 101, de 2000; 
VII - anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos respectivos orçamentos 
com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o parágrafo único do artigo 3 
desta Lei; 
VIII - reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei. 
CAPÍTULO IV 
DAS DIRETRIZES DA RECEITA 
Art. 122- As diretrizes da receita para o ano de 2026 preveem o contínuo 
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento real das 
receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, incluindo 
a concessão de incentivos fiscais que possam vir a contemplar, entre outras, iniciativas que não 
sejam agressivas ao meio ambiente ou que contribuam para o desenvolvimento ambientalmente 
sustentável. 
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Parágrafo único - As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de 
serviços de qualidade no Município e a execução de investimentos, com a finalidade de 
possibilitar e influenciar o desenvolvimento econômico local, segundo os princípios de justiça 
tributária. 
Art. 13 - Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes 
alterações na área da administração tributária, observadas, quando possível, a capacidade 
econômica do contribuinte e, sempre, ajusta distribuição de renda: 
1 - atualização da Planta Genérica de Valores do Município; 
II - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas 
alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões ou compensações, descontos e 
isenções; 
III - revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de serviços, com a finalidade 
de custear serviços específicos e divisíveis colocados à disposição da população; 
IV - revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria decorrente de obras 
públicas; 
V - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; 
VI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e de Bens 
Imóveis e de direitos reais sobre imóveis; 
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia administrativo; 
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça 
fiscal, bem como minimizar situações de despesa com lançamentos e cobrança de valores 
irrisórios; 
IX - revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo da Cidade; 
X - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações das normas 
estaduais e federais; 
XI - modernização dos procedimentos de administração tributária, especialmente quanto ao uso 
dos recursos de informática. 
§ 12Os projetos de lei que objetivem modificações no Imposto Predial e Territorial 
Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à legislação atual, de tal forma que 
seja possível calcular o impacto da medida no valor do tributo. 
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§ 22Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal n2101, de 
2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva arrecadação 
de tributos de competência constitucional do Município. 
Art. 142 - Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício 
de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar acompanhados de 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e 
nos dois seguintes, devendo atender às disposições contidas no artigo 14 da Lei Complementar 
Federal n 101, de 2000. 
Parágrafo único - Visando o incentivo ao pagamento dos tributos municipais, o 
Poder Executivo poderá conceder premiações aos contribuintes adimplentes com o erário. 
Art. 152 - O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita: 
1 - operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do parágrafo 2 do artigo 72 
da Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no parágrafo 2 do 
artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal n 101, de 2000, no inciso III do 
artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados 
pelo Senado Federal; 
II - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, observados o disposto 
no parágrafo 2 do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal n2101, de 
2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites 
e condições fixados pelo Senado Federal; 
III - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de 
débitos inscritos na dívida ativa do Município; 
IV - o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão de receita, a estimativa 
de arrecadação decorrente das alterações na legislação tributária, propostas nos termos do artigo 
14 desta lei. 
§ 10 A execução de despesas com receitas estimadas na forma do inciso IV ficará 
condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária. 
§ 22 A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por 
antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal n2101, 
de 2000. 
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CAPÍTULO V 
DAS DIRETRIZES DA DESPESA 
Art. 16 - Além da observância das prioridades fixadas nos termos do artigo 3, a 
lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de caráter continuado 
desde que: 
1 - adequadamente atendidos todos os projetos em andamento; 
II - contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; 
III - perfeitamente definidas suas fontes de custeio; 
IV - os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção de unidade completa, 
considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos federais, estaduais 
ou de operações de crédito. 
Art. 17 - Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a que se refere 
a parte final do "caput" do artigo 16 desta lei, também deverão ser obedecidas as disposições 
contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei Complementar Federal n 101, de 2000. 
Parágrafo Único - Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração de despesa, 
caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts.16 e 17 da Lei Complementar n101, 
de 2000. 
Art. 18 - A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento com 
duração superior a um exercício financeiro se estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que 
autorize sua inclusão. 
Art. 19° - A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor 
de até 3,0% (três por cento) da receita prevista para o exercício de 2026, destinada ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Parágrafo Único - No caso de eventos fiscais, somente poderá ser utilizado como 
fonte compensatória para abertura de crédito adicional suplementar para viabilizar a execução 
de despesas vinculadas financiadas por outras fontes que não o Tesouro Municipal, cujo crédito 
financeiro se verificou após o encerramento do exercício em que ingressou. 
Art. 20 - No exercício financeiro de 2026, as despesas com pessoal dos Poderes 
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei 
Complementar Federal n2101, de 2000. 
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Art. 21 - O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à revisão do 
sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a: 
1 - melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do servidor municipal, 
reconhecendo a função social de seu trabalho; 
II - proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores municipais, mediante a 
realização de programas de treinamento de recursos humanos; 
III - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização 
de programas informativos, educativos e culturais; 
IV - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no que 
concerne à saúde, alimentação, segurança no trabalho e justa remuneração. 
Parágrafo único - Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o 
Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando: 
I - à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; 
ii - à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, extinção e alteração da 
estrutura de carreiras; 
III - ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação 
municipal vigente. 
Art. 22 - Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o Legislativo 
poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso, 
objetivando a realização de reforma administrativa de sua estrutura, bem como a revisão de seu 
quadro de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, em especial: 
1 - a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; 
II - a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos públicos, bem como 
criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; 
III - o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, respeitada a legislação 
municipal vigente; 
IV - a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de acordo com a legislação 
em vigor, de novas formas de custeio de atividades indispensáveis ao exercício dos mandatos 
parlamentares, na perspectiva de atendimento aos princípios da razoabilidade, da modicidade e 
da eficiência. 
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Art. 23 - A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos 
artigos 21 e 22 desta Lei, atenderá também aos seguintes requisitos: 
1 - existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa 
com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 
II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem previsão de 
uso, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das medidas propostas; 
III - resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de serviços 
devidamente previstos na lei orçamentária anual. 
Parágrafo único - Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão 
demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que trata este artigo 
e àqueles da Lei Complementar Federal & 101, de 2000, apresentando o efetivo acréscimo de 
despesas com pessoal. 
Art. 24 - Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, na 
forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal poderão, a qualquer tempo, ser 
realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite 
mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos. 
Art. 25 - Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, na forma 
do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos 
orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite mínimo de aplicação das 
receitas resultantes de impostos. 
Art. 26 - A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos adicionais 
suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas a 
determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na época própria, e que 
tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita ou que seja estimada através de 
metodologia de cálculo comprobatória da arrecadação a ser realizada, em cumprimento ao 
Parágrafo Único do art.82da Lei Complementar n2101, de 2000. 
Art. 27 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o 
Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de 
desembolso. 
Parágrafo único - Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 82da Lei 
Complementar Federal nU 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidade 
específica serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em 
exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
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Art. 28"- Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá 
não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no 
Anexo de Metas Fiscais desta Lei, deverá ser promovida a limitação de empenho e 
movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subsequentes. 
§ l. A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em montantes 
por Órgãos e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da Administração previstas nesta 
lei e respeitadas as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais de execução, 
inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida. 
§ 22 Os Departamentos Municipais deverão considerar, para efeito de conter as 
despesas, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital 
relativas a obras e instalações, equipamentos e material permanente, e despesas correntes não 
afetas a serviços básicos. 
§ 3 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a 
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às 
reduções efetivadas. 
Art. 29 - A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do 
orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante desta 
Lei e do Plano Plurianual. 
Art. 30 - A Lei Orçamentária incluirá recursos destinados à concessão de ajuda 
financeira, mediante subvenção às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade 
pública, nas áreas da saúde, educação, desporto e assistência social, destinados aos objetivos 
que forem definidos em lei específica que autorize a realização das transferências. 
Parágrafo único - Fica vedada a concessão de ajuda financeira as Entidades que 
não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as 
suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. 
Art. 31 - Nos termos do § 3° do artigo 16, da Lei Complementar n2 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), serão consideradas irrelevantes as despesas cujo valor não exceda, 
num período de 12 (doze) meses, ao percentual de 1,0% (um por cento) da Receita Corrente 
Líquida Municipal, apurada no bimestre imediatamente anterior à expedição do ato que acarreta 
o aumento de gastos. 
~I 
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CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 32 - No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas 
segundo os preços correntes previstos para o ano de 2026. 
Art. 332 - Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o início do 
exercício de 2026 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, 
até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada 
mês. 
Art. 34 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Turiúba, 08 de ju '.dç 2025. 
JORGE AU 
Prefeito 
MOLINA 
nicipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECIIA TEIXERIA DE SOUZA 
Secre4ja Municipal 
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paci. 1 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Processo Legislativo 
Código do Programa: N°001,00 
Unidade : Legislativo 
Código da Unidade : N°01.01 .01 
Objetivo: 
Reequipar e modernizar as instalações da Câmara Promover o treinamento e reciclagem de 
funcionários e vereadores Contratação de pessoal técnico especializado (pessoa física ou jurídica). 
Justificativa: 
Zelar pela independência do Poder Legislativo Garantir o funcionamento da entidade, o atendimento ao 
cliente interno (funcionário) e ao cliente externo (contribuinte). 
METAS META FÍSICA 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
População do município -2.000 VEREADORES 
9 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho 
UNIDADE 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 540.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Paq. 2 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Secretaria da Câmara 
Código do Programa: N° 002,00 
Unidade: Secretaria da Câmara 
Código da Unidade: N° 01.01 .02 
Objetivo: 
Manutenção dos serviços de atendimento e funcionamento da Câmara Municipal. Reciclar e treinar os 
servidores. Contratar pessoal mediante concurso público, para suprimento de eventuais vagas ou 
cargos criados para o atendimento dos serviços. 
Justificativa: 
Garantir a manutenção da unidade. Propiciar ambiente de trabalho em condições de atender ao 
munícipe. 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. UNIDADE 
2 
Atendimento aos usuários dos serviços legislativos SERVIDORES 
6 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 1.260.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
4/ 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 3 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Coordenação Superior 
Código do Programa: N° 003,00 
Unidade: Gabinete do Prefeito 
Código da Unidade: N° 02.01 .01 
Objetivo: 
Reforma e manutenção do paço municipal. Aquisição de veículo passageiro para uso do Gabinete. 
Aquisição de móveis e equipamentos necessários ás atividades da administração. 
Justificativa: 
As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. Quanto 
ao veículo é uma necessidade já há tempos e a frota deve ser renovada. 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
Pinturas e substituição de pisos. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 815.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
1 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 4 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Fundo Social de Solidariedade 
Código do Programa: N°004,00 
Unidade: Fundo Social de Solidariedade 
Código da Unidade: N° 02.01 .02 
Objetivo: 
Atender às pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. Concessão de cestas básicas, 
roupas, medicamentos e outros auxílios às pessoas carentes. 
Justificativa: 
Minimizar as dificuldades materiais, sociais de todos aqueles buscam no poder público o apoio para 
resolução de suas dificuldades 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 659.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
/ 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Paci. 5 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Administração Geral 
Código do Programa: N° 005,00 
Unidade: Administração Geral 
Código da Unidade: N° 02.02.01 
Objetivo: 
Dar condições necessárias ao desempenho das funções públicas, exercendo o papel de staif da 
gestão. Reestruturar o quadro de pessoal, criar, extinguir ou reavaliar cargos, admitir, contratar. 
Realizar concursos, se necessário. Aquisição de Equipament 
Justificativa: 
O suporte às atividades governamentais são essenciais ao bom desempenho da atividade pública. 
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 5.440.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
/ 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 6 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Planejamento, Contadoria e Finanças 
Código do Programa: N°006,00 
Unidade: Planejamento, Contadoria e Finanças 
Código da Unidade: N° 02.02.02 
Objetivo: 
Cumprir às normas gerais de contabilidade. Contratar empresa de software de contabilidade pública. 
Cuidar da execução orçamentária em todos os seus aspectos. Prestar contas nos prazos legais. 
Adquirir móveis e equipamentos. 
Justificativa: 
Dar suporte nas questões técnicas. Buscar orientação e aperfeiçoamento profissional. 
IVREM 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município -2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.020.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
1 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paci. 7 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 111 
Município de TURIUBA 
Programa: Reserva de Contigência 
Código do Programa: N° 007,00 
Unidade: Planejamento, Contadoria e Finanças 
Código da Unidade: N° 02.02.02 
Objetivo: 
Dar equilíbriio à lei orçamentária. 
Justificativa: 
Contribuir para que não ocorra desequilíbrio durante a execução orçamentária. 
- DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
Manter o equilibrio da execução orçamentária. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 327.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
1 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 8 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Encargos Especiais 
Código do Programa: N°008,00 
Unidade: Encargos Especiais 
Código da Unidade: N° 02.02.03 
Objetivo: 
Atender às situações não enquadráveis nos procedimentos normais da ewxecução da despesa. 
Execução da dívida consolidada. Servidores não amparados por quaisquer regimes de previdência. 
Justificativa: 
Cumprir com as despesas especiais. 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
Amortização da divida contratual. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1556.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
/ 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 9 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Administração 
Código do Programa: N°009,00 
Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social 
Código da Unidade: N° 02.03.01 
Objetivo: 
Atender de forma completa o cidadão. independentemente de sua condição social, dentro dos 
programas disponíveis de políticas públicas de Assistência Social. 
Justificativa: 
A ação do poder público é necessária para que se possa equilibrar os recuros e os benefícios, entre 
aqueles que nos procuram. 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 964.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
1 
Índice Unidade 
de Medida DESCRIÇÃO 
PERCENTUAL População do município - 2,000 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 730.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Paq. 10 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Administração 
Código do Programa: N° 009,00 
Unidade: CRAS 
Código da Unidade: N° 02.03.05 
Objetivo: 
Atender de forma completa o cidadão. independentemente de sua condição social, dentro dos 
programas disponíveis de políticas públicas de Assistência Social. 
Justificativa: 
A ação do poder público é necessária, para que se possa equilibrar os recuros e os benefícios, entre 
aqueles que nos procuram 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 11 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência ao Idoso 
Código do Programa: N° 010,00 
Unidade: Assistência ao Idoso 
Código da Unidade: N° 02.03.02 
Objetivo: 
Contribuir e promover ações que efetivamente darão ao idoso a tranquilidade de que sempre se terá 
alguem com ele se preocupando. Oferecer cursos de terapia ocupacional, entretenimento entre outros 
Justificativa: 
Os idosos, socialmente, estão em grande parte dependentes de ações governamentais que possam 
minorar suas situações de riscos e vulnerabilidade. 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2,000 
Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 280.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
/1 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paci. 12 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência a Criança e ao Adolescente 
Código do Programa: N° 011,00 
Unidade: Assistência à Criança e ao Adolescente 
Código da Unidade: N° 02.03.03 
Objetivo: 
Atender no mínimo as condições preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem desviar, 
contudo, da situação local onde os problemas florescem. Promover trabalhos de inclusão, recreaço, e 
se for o caso, acompanhamento. 
Justificativa: 
O afastamento das famílias tem provocado alguns descaminhos. Nossa sociedade é pequena, mas 
essa condição, não afasta a presença dessas dificuldades. 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 190.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 13 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Administração 
Código do Programa: N° 013,00 
Unidade: Fundo Municipal de Saúde - Tesouro 
Código da Unidade : N° 02.04.01 
Objetivo: 
Dar atendimento à população. Cumprir os programas governamentais. Conceder subvenções. Admitir 
pessoal, contratar serviços especializados. 
Justificativa: 
Melhorar as condições de atendimento dos usuários do sistema de saúde. 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
Melhoria das condições de trabalho dos servidores e de atendimento à 
população. percentual 
100 
População do municipio - 2.000 percentaul 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 6.220.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ft 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LIDO - EXERCICIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pan. 14 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Estratégia de Saúde da Família 
Código do Programa: N°014,00 
Unidade: Fundo Municipal de Saúde - ESF 
Código da Unidade: N° 02.04.02 
Objetivo: 
Dar atendimento às famílias cadastradas no programa. Oferatar serviços de atendimento médico, 
visitas dos agentes de saúde, técnicos e enfermeiros. 
Justificativa: 
O atendimento a domicílio, sempre promove o bem estar e o conforto, além de minimizar as 
dificuldades de mobilização 
METAS METAFÍSICA 
DESCRIÇÃO Unidade
Indice de Medida 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho percentaul 
100 
População do municipio - 2000 percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.245.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO - EXERCICIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 15 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência Farmacêutica Básica 
Código do Programa. N° 016,00 
Unidade . Fundo Municipal de Saúde - AFB 
Código da Unidade: N° 02.04.05 
Objetivo: 
Manter o estoque de medicamentos atualizado, para que se possa garantir um atendimento presente, e 
sempre que possível, sem esperas. 
Justificativa: 
O cidadão como beneficiário do sistema, dificilmente compreenderá 
a ausência do medicamento que ele procura e necessita. 
META FIICA 
DESCRIÇÃO Unidadee
Indice de Medida 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho, Percetual 
100 
População do município -2.000 Percntual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 50.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 16 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Vigilância Sanitária 
Código do Programa: N° 017,00 
Unidade: Fundo MunicipaL de Saúde - Vigilância em Saúde 
Código da Unidade: N° 02.04.03 
Objetivo: 
Suprir e contribuir para que as ações de Vigilância Sanitária cumpram o seu papel de prevenção contra 
doenças ou ataques de insetos e outros vetores. 
Justificativa: 
A vigilância sanitária se reveste de importância singular, em razãoa do trabalho preventivo que realiza. 
Cabe ao pode público local, prover as necessidades de forma a dar suporte às ações. 
- DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida índice 
População do município -2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 335.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
4 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Paq. 17 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Outros Programas 
Código do Programa: N° 020,00 
Unidade: Fundo Municipal de Saúde - MAC 
Código da Unidade: N° 02.04.07 
Objetivo: 
Atender a programas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal. 
Justificativa: 
Evitar embaraços ou dificuldades de execução. 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 20.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
1 
Índice Unidade 
de Medida DESCRIÇÃO 
Atender á demanda Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 15.000,00 
META FÍSICA 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 18 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa Outros Programas 
Código do Programa: N° 020,00 
Unidade: Fundo Municipal de Saúde - Gestão do Sus 
Código da Unidade: N° 02.04.08 
Objetivo: 
Atender a programas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal 
Justificativa: 
Evitar embaraços ou dificuldades de execução. 
( 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNA NMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 19 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Básica 
Código do Programa: N°021,00 
Unidade: Educação Básica 
Código da Unidade: N° 02.05.01 
Objetivo: 
Prover a Educação Básica de recursos humanos, materiais e estruturais, para o cumprimento de suas 
funções. Contratar pessoal, reformar unidades escolares, transporte de alunos, material escolar, 
Justificativa: 
A educação básica tem como provedor principal o município Assim, além das obrigações 
constitucionais, a gestão local assume papel importante ao contribuir para a formação do cidadão. 
META FIIA 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
Alunos em idade escolar - 500 Percentrua 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 2.120.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 20 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Básica - Fundeb 
Código do Programa: N° 022,00 
Unidade: Educação Básica - Fundeb 60% 
Código da Unidade: N° 02.05.02 
Objetivo: 
Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos. 
Justificativa: 
Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica. 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
População do munJcipio - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.580.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
4 
DESCRIÇÃO Índice Unidade 
de Medida 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 21 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Básica - Fundeb 
Código do Programa: N° 022,00 
Unidade: Educação Básica - Fundeb 40% 
Código da Unidade.- N° 02.05.03 
Objetivo: 
Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos. 
Justificativa: 
Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica. 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentuai 
100 
População do municipio - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 362.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 22 de 33 
Código 
- 
023,00 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município 
Programa: 
de TURIUBA 
Educação Básica 
do Programa: N° 
Creche 
Unidade: Educação Básica - Creche 
Código da Unidade: N° 02.05.04 
Objetivo: 
Prover a creche de meios que facilitem as suas ações como instituição de ensino. Adquirir materiais 
escolares. Contratar professores, se necessário. Comprar equipamentos. 
Justificativa: 
Melhorar sempre as condições de ensino, sua utilização, trabalho dos servidores, dos professores e 
conforto aos alunos. 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
Populaçâao de alunos. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 970.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 23 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Complementar 
Código do Programa: N° 024,00 
Unidade: Educação Básica Complementar 
Código da Unidade: N° 02.05.05 
Objetivo: 
Cumprir os demais requisitas nãao alcançados na educação básica. Promover o custeio dos ensinos 
médio e superior, oferecendo transporte às cidades vizinhas. Cumprir convênios de Merenda Escolar e 
Transporte de Alunos. Aplicar demais recursos adiciona 
Justificativa: 
O município nãoa conta com unidade de esmo superior, então, contriubi na forma de transporte. 
Recursos de convênio e do FNDE, têm formas especificas de tratamento na sua utilização devendo 
estar separados do recursos próprios. 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
Atender aos alunos em idade escolar Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.010.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pan. 24 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Cultura 
Código do Programa: N° 025,00 
Unidade: Biblioteca Municipal 
Código da Unidade: N° 02.06.01 
Objetivo: 
Auxiliar o usuário em suas pesquisas. Oferecer um espaço, inclusive, para aqueles que têm a leitura 
como lazer. Adequar as instalações, especialmento com equipamentos de informática. 
Justificativa: 
Divulgar as possibilidades e utilização do espaço, inclusive, do auditório. 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.332.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ty 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 25 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Desporto e Lazer 
Código do Programa: N° 026,00 
Unidade: Desporto e Lazer 
Código da Unidade : N° 02.06.02 
Objetivo: 
Facilitar o acesso às diversas modalidades de práticas esportivas. Dotar os espaços existentes [estádio 
municipal, ginásio de esportes, piscina pública, recinto de exposições] de equipamentos apropriados às 
suas finalidades. 
Justificativa: 
As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. 
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida Indice 
População do municiplo - 2.000 Percentual 
100 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 775.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 26 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Meio Ambiente 
Código do Programa: N° 027,00 
Unidade: Meio Ambiente 
Código da Unidade: N° 02.09.01 
Objetivo: 
Propor e participar de ações que envolvam o meio ambiente local. Mostar via reuniões, participação em 
palestras, os mecanismos existentes voltados as políticas relacionadas ao meio ambiente. 
Justificativa: 
O meio ambiente está entre as políticas públicas que mais carecem de conscientização do cidadão, 
visto que é necessário uma mudança de cultura dos envolvidos. 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 100.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
1 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 27 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Agricultura 
Código do Programa: N° 028,00 
Unidade: Casa da Agricultura 
Código da Unidade: N° 02.07.01 
Objetivo: 
Incentivar projetos como microbacias e melhor caminho. Buscar parcerias com órgãos estaduais e 
federais, visando a obtenção de recursos e mesmo equipamentos. Prestar serviços inerentes à defesa 
animal evegetal. Contribuir para preservação do meio amb 
Justificativa: 
A atividade rural em especial a agropecuária é importante no processo da economia local. Assim, a 
manutenção das estradas vicinais, os serviços de patrulha agrícola são essenciais e favorecem, 
principalmente, ao pequeno produtor. 
WW MIM-1 
Unidade
de Medida DESCRIÇÃO índice 
Atendimento à população e aos agricultores Percentual 
100 
População do munici pio - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 821.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 28 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Serviços Urbanos 
Código do Programa: N° 029,00 
Unidade: Serviços Urbanos 
Código da Unidade: N° 02.08.01 
Objetivo: 
Atender a população em todos serviços públicos básicos, como limpeza pública, praças, coleta de lixo. 
Manutenção do velório municipal e cemitério. Adquirir novos equipamentos e dar manutenção aos 
existentes. 
Justificativa: 
São serviços essenciais ao cidadão e inerentes ao poder público. 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
Melhoria dos serviços públicos essenciais à população. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 2.211.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 29 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Estradas de Rodagens 
Código do Programa: N° 030,00 
Unidade : Estradas de Rodagens 
Código da Unidade N° 02.08.02 
Objetivo: 
Aquisição de uma Pá Carregadeira e de um Trator (novos) 
Justificativa: 
Renovação da frota 
META FSICA 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
Atendimento á população usuária. Percentual 
100 
População do município - 2000 Percetual 
100 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho unidade 
2 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 900.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 30 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: IPREMT - Administração 
Código do Programa: N° 031,00 
Unidade: Gestão do Regime Próprio de Previdência 
Código da Unidade: N° 03.01.01 
Objetivo: 
Administrar os recursos do instituto de previdência sob a ótica da prudência é regra geral, tanto que, a 
LRF artigo 43, §10trraz este alerta. 
Justificativa: 
Atender aos servidores ativos, inativos e pensionistas. 
- DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Induce 
Atender aos aposentados, pensionistas e eventuais afastamentos de servidores Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.500.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
/ 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 31 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: IPREMT - Encargos Especiais 
Código do Programa: N° 032,00 
Unidade: Manutenção do Regime Próprio de Previdência 
Código da Unidade: N° 03.01 .02 
Objetivo: 
Atender ao custeio dos encargos de aposentados e pensionistas do instituto de previdência. 
Justificativa: 
Cuidar para que todos os servidores ativos e inativos participantes do Ipremt tenham tranquilidade 
quanto ao futuro da instituição. 
- DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
Atendimento aos aposentados. pensionistas a aos afastamos por motivo de 
saúde. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.400.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
di 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCICIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Paq. 32 de 33 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: IPREMT - Reserva de Contingência 
Código do Programa: N° 033,00 
Unidade: Gestão do Regime Próprio de Previdência 
Código da Unidade : N° 03.01 .01 
Objetivo: 
Atender ao princípio do equilíbrio das contas do IPREMT. 
Justificativa: 
Procedimento necessário ao equilíbrio do resultado do Ipremt. 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
EquiUbrio orçamentário Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 100.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 33 de 33 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: CONSELHO TUTELAR 
Código do Programa: N° 034,00 
Unidade: Conselho Tutelar 
Código da Unidade: N° 02.0304 
Objetivo: 
Mantar o pleno funcionamento do conselho tutelar 
Justificativa: 
Garantir que o conselho tutelar atue de maneira eficiente no municipio e que todas as funções sejam 
exercidas corretamente 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
População do município - 2.000 PERCENTUAL 
o 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 179.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
11' 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCIdO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 1 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa. 001,00 - Processo Legislativo 
Unidade Executora: 01 .01 .01 - Legislativo 
Função: 01,00 - LEGISLATIVA 
Sub Função: 031,00 -ACAO LEGISLATIVA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho UNIDADE 1 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 2 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 001,00 - Processo Legislativo 
Unidade Executora: 01.0101 - Legislativo 
Função: 01,00 - LEGISLATIVA 
Sub Função: 031,00 -ACAO LEGISLATIVA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2 000 VEREADORES 9 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 530.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 3 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 002,00 - Secretaria da Câmara 
Unidade Executora: 01 .01 .02 - Secretaria da Câmara 
Função: 01,00 - LEGISLATIVA 
Sub Função: 031,00 -ACAO LEGISLATIVA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. UNIDADE 2 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00 
Justificativa das modificações: 
INICIAL x 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 4 de 58 
ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa. 002,00 - Secretaria da Câmara 
Unidade Executora: 01 .01.02 - Secretaria da Câmara 
Função: 01,00 - LEGISLATIVA 
Sub Função 031,00 -ACAO LEGISLATIVA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Atendimento aos usuários dos serviços legislativos SERVIDORES 6 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.250.000,00 
Justificativa das modificações: 
1 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pacj. 5 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 003,00 - Coordenação Superior 
Unidade Executora: 02.01.01 - Gabinete do Prefeito 
Função: 04,00 -ADMINISTRACAO 
Sub Função: 122,00 -ADMINISTRACAO GERAL 
Código do Projeto: 1069 
Descrição: Obras e Instalações 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Pinturas e substituição de pisos Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1500000 
Justificativa das modificações: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 6 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 003,00 - Coordenação Superior 
Unidade Executora: 02.01 .01 - Gabinete do Prefeito 
Função: 04,00 -ADMINISTRACAO 
Sub Função: 122,00 -ADMINISTRACAO GERAL 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 800.000,00 
Justificativa das modificações: 
4 
INICIAL x 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCIdO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 7 de 58 
ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 004,00 - Fundo Social de Solidariedade 
Unidade Executora: 02.01.02- Fundo Social de Solidariedade 
Função: 08,00 - ASSISTENCIA SOCIAL 
Sub Função: 244,00 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 15.000,00 
Justificativa das modificações: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 8 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 004,00 - Fundo Social de Solidariedade 
Unidade Executora: 02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade 
Função: 08,00 - ASSISTENCIA SOCIAL 
Sub Função: 244,00 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
META F1SICA 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do municipio - 2.000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 644.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCidO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 9 de 58 
INICIAL 1x1 ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa; 005,00 -Administração Geral 
Unidade Executora: 02.02.01 -Administração Geral 
Função. 04,00 -ADMINISTRACAO 
Sub Função; 122,00 -ADMINISTRACAO GERAL 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCIdO: R$ 40.000,00 
Justificativa das modificações: 
INCLUSÃO EXCWSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÊCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 10 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 005,00 - Administração Geral 
Unidade Executora: 02.02.01 - Administração Geral 
Função 04,00 -ADMINISTRACAO 
Sub Função: 122,00 -ADMINISTRACAO GERAL 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2.000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 5.400000,00 
Justificativa das modificações: 
LI, 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 11 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 006,00 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Função. 04,00 -ADMINISTRACAO 
Sub Função: 123,00 -ADMINISTRACAO FINANCEIRA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho, Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÉCIO: R$ 20.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 12 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 006,00 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Função: 04,00 -ADMINISTRACAO 
Sub Função: 123,00 -ADMINISTRACAO FINANCEIRA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município -2.000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.000.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 13 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 007,00 - Reserva de Contigência 
Unidade Executora. 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Função: 04,00 -ADMINISTRACAO 
Sub Função 123,00 -ADMINISTRACAO FINANCEIRA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Manter o equitibrio da execução orçamentária. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 327.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 14 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 008,00 - Encargos Especiais 
Unidade Executara: 02.02.03 - Encargos Especiais 
Função 28,00 - ENCARGOS ESPECIAIS 
Sub Função: 843,00 - SERVICO DA DIVIDA INTERNA 
Código do Projeto: 0003 
Descrição: Encargos Especiais 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Amortização da divida contratual. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 1.196.000,00 
Justificativa das modificações: 
il 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 15 de 58 
ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO INICIAL x 
Município de TURIUBA 
Programa: 008,00 - Encargos Especiais 
Unidade Executora: 02.02.03 - Encargos Especiais 
Função: 28,00 - ENCARGOS ESPECIAIS 
Sub Função' 845,00 - OUTRAS TRANSFERENCIAS 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do municipio - 2000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 360.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCidO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 16 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 009,00 - Administração 
Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08,00 - ASSISTENCIA SOCIAL 
Sub Função: 244,00 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCClO: R$ 30.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 17 de 58 
ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO INICIAL x 
Município de TURIUBA 
Programa: 009,00 - Administração 
Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08,00 -ASSISTENCIA SOCIAL 
Sub Função: 244,00 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do municipio - 2.000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 934.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 18 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 009,00 - Administração 
Unidade Executora: 0203.05 - CRAS 
Função. 08,00 - ASSISTENCIA SOCIAL 
Sub Função: 244,00 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
. - 
META F1$tGA 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do municipio -2,000 PERCENTUAL 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 730.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 19 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa 010,00 -Assistência ao Idoso 
Unidade Executora: 02.03.02 - Assistência ao Idoso 
Função: 08,00 - ASSISTENCIA SOCIAL 
Sub Função: 241,00 - ASSISTENCIAAO IDOSO 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
METAF[SICft 111,0ETA DO EXERCKO 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalha Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 5.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 20 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 010,00 -Assistência ao Idoso 
Unidade Executora: 02.03.02 - Assistência ao Idoso 
Função: 08,00 - ASSISTENCIA SOCIAL 
Sub Função. 241,00 - ASSISTENCIAAO IDOSO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do munici pio - 2.000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 275.000,00 
Justificativa das modificações: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 21 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 011,00 -Assistência a Criança e ao Adolescente 
Unidade Executora: 02.03.03 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
Função: 08,00 - ASSISTENCIA SOCIAL 
Sub Função 243,00 - ASSISTENCIAA CRIANCA E AO ADOSLESCENTE 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 30.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 22 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa. 011,00 -Assistência a Criança e ao Adolescente 
Unidade Executora 02.03.03-Assistência à Criança e ao Adolescente 
Função: 08,00 - ASSISTENCIA SOCIAL 
Sub Função: 243,00 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOSLESCENTE 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2,000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 160.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 23 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 013,00 -Administração 
Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde - Tesouro 
Função. 10,00 - SAUDE 
Sub Função: 301,00 -ATENCAO BASICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
META FICA ETA DOEXERdCIO 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Melhoria das condições de trabalho dos servidores e de atendimento à 
populaçào. 
percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 30.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 24 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 013,00 -Administração 
Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde - Tesouro 
Função: 10,00 - SAUDE 
Sub Função: 301,00 -ATENCAO BASICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do municipio - 2.000 percentaul 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 6.190000,00 
Justificativa das modificações: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 25 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 014,00 - Estratégia de Saúde da Família 
Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF 
Função: 10,00 - SAUDE 
Sub Função: 301,00 - ATENCAO BASICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho percentaul 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 100.000,00 
Justificativa das modificações: 
7 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 26 de 58 
ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 INICIAL x 
Município de TURIUBA 
Programa: 014,00 - Estratégia de Saúde da Família 
Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF 
Função: 10,00 - SAUDE 
Sub Função: 301,00 -ATENCAO BASICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2 000 percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.145.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 27 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 016,00 -Assistência Farmacêutica Básica 
Unidade Executara: 02.04.05 - Fundo Municipal de Saúde - AFB 
Função 10,00 - SAUDE 
Sub Função: 303,00 - SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percetual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 5.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 28 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 016,00 -Assistência Farmacêutica Básica 
Unidade Executora: 02.04.05 - Fundo Municipal de Saúde - AFB 
Função 10,00 - SAUDE 
Sub Função: 303,00 - SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2 000 Percntual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 45.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 29 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 017,00 - Vigilância Sanitária 
Unidade Executora: 02.04.03 - Fundo Municipal- de Saúde - Vigilância em Saúde 
Função: 10,00 - SAUDE 
Sub Função: 304,00 - VIGILANCIA SANITARIA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município -2.000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 335.000,00 
Justificativa das modificações: 
Ç1 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 30 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÂO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 020,00 - Outros Programas 
Unidade Executora: 02.04.07 - Fundo Municipal de Saúde - MAC 
Função: 10,00 - SAUDE 
Sub Função: 301,00 -ATENCAO BASICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2,000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 20.000,00 
Justificativa das modificações: 
INICIAL x 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 31 de 58 
ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCJJSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa 020,00 - Outros Programas 
Unidade Executora: 02.04.08 - Fundo Municipal de Saúde - Gestão do Sus 
Função: 10,00 - SAUDE 
Sub Função: 301,00 -ATENCAO BASICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Atenderá demande Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 15.000,00 
Justificativa das modificações: 
1/ 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 32 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 021,00 Educação Básica 
Unidade Executara: 02.05.01 - Educação Básica 
Função: 12,00 - EDUCACAO 
Sub Função: 368,00 - EDUCACAO BASICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 20.000,00 
Justificativa das modificações: 
/ / 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 33 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 021,00 - Educação Básica 
Unidade Executora: 02.05.01 - Educação Básica 
Função: 12,00 - EDUCACAO 
Sub Função: 368,00 - EDUCACAO BASICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Alunos em dade escolar - 500 Percentrua 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 2.100.000,00 
Justificativa das modificações: 
/ 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÃRIO - LDO EXERCIdO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 34 de 58 
ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO INICIAL x 
Município de TURIUBA 
Programa: 022,00 - Educação Básica - Fundeb 
Unidade Executora: 02.05.02 - Educação Básica - Fundeb 60% 
Função: 12,00 - EDUCACAO 
Sub Função: 368,00 - EDUCACAO BASICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2.000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.580.000,00 
Justificativa das modificações: 
INICIAL x 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 35 de 58 
ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa 022,00 - Educação Básica - Fundeb 
Unidade Executora: 02.05.03 - Educação Básica - Fundeb 40% 
Função: 12,00 - EDUCACAO 
Sub Função 368,00 - EDUCACAO BASICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentuai 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 50000,00 
Justificativa das modificações: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 36 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa' 022,00 - Educação Básica - Fundeb 
Unidade Executora: 02.05.03 - Educação Básica - Fundeb 40% 
Função: 12,00 - EDUCACAO 
Sub Função: 368,00 - EDUCACAO BASICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do municipio - 2.000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 312.000,00 
Justificativa das modificações: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 37 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 023,00 - Educação Básica - Creche 
Unidade Executora: 02.05.04 - Educação Básica - Creche 
Função: 12,00 - EDUCACAO 
Sub Função: 368,00 - EDUCACAO BASICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 50.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCidO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 38 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa 023,00 - Educação Básica - Creche 
Unidade Executora: 02.05.04 - Educação Básica - Creche 
Função: 12,00 - EDUCACAO 
Sub Função: 368,00 - EDUCACAO BASICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Popuiaçãao de alunos. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 920.000,00 
Justificativa das modificações: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 39 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 024,00 - Educação Complementar 
Unidade Executora: 02.05.05 - Educação Básica Complementar 
Função: 12,00 - EDUCACAO 
Sub Função: 368,00 - EDUCACAO BASICA 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00 
Justificativa das modificações: 
/ 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÈCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 40 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa. 024,00 - Educação Complementar 
Unidade Executora 02.05.05- Educação Básica Complementar 
Função: 12,00 - EDUCACAO 
Sub Função: 368,00 - EDUCACAO BASICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ET1 • RCICI. 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Atender aos alunos em idade escolar Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1000000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 41 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 025,00 - Cultura 
Unidade Executora: 02.06.01 Biblioteca Municipal 
Função. 13,00 - CULTURA 
Sub Função 392,00 - DIFUSAO CULTURAL 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 20.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 42 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 025,00 - Cultura 
Unidade Executora: 02.06.01 - Biblioteca Municipal 
Função: 13,00 - CULTURA 
Sub Função: 392,00 - DIFUSAO CULTURAL 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2.000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 212000,00 
Justificativa das modificações: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 43 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 025,00 - Cultura 
Unidade Executara: 02.06.01 - Biblioteca Municipal 
Função. 13,00 - CULTURA 
Sub Função: 392,00 - DIFUSAO CULTURAL 
Código do Projeto: 2068 
Descrição: MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2.000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.100,000,00 
Justificativa das modificações: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 44 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 026,00 - Desporto e Lazer 
Unidade Executora: 02.06.02 - Desporto e Lazer 
Função: 27,00 - DESPORTO E LAZER 
Sub Função: 812,00 - DESPORTO COMUNITARIO 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 20.000,00 
Justificativa das modificações: 
( 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 45 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 026,00 - Desporto e Lazer 
Unidade Executora: 02.06.02 - Desporto e Lazer 
Função: 27,00 - DESPORTO E LAZER 
Sub Função: 812,00 - DESPORTO COMUNITARIO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 755000,00 
Justificativa das modificações: 
INICIAL x 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - [DO EXERCICIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 46 de 58 
ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 027,00 - Meio Ambiente 
Unidade Executora: 02.09.01 - Mero Ambiente 
Função: 18,00 - GESTAO AMBIENTAL 
Sub Função: 542,00 - CONTROLE AMBIENTAL 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do munciplo - 2,000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 100000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 47 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa. 028,00 -Agricultura 
Unidade Executora 02.07.01 - Casa da Agricultura 
Função. 20,00 -AGRICULTURA 
Sub Função: 605,00 -ABASTECIMENTO 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Atendimento à população e aos agricultores Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 220.000,00 . 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paci. 48 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 028,00 - Agricultura 
Unidade Executora. 02.07.01 - Casa da Agricultura 
Função: 20,00 - AGRICULTURA 
Sub Função: 605,00 - ABASTECIMENTO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do municipio - 2.000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 601.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCIdO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 49 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 029,00 - Serviços Urbanos 
Unidade Executara: 02.08.01 - Serviços Urbanos 
Função: 15,00 - URBANISMO 
Sub Função: 451,00 - INFRA ESTRUTURA URBANA 
Código do Projeto: 1069 
Descrição: Obras e Instalações 
D9 XERCIIO 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Melhoria dos serviços públicos essenciais à população Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 134.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 50 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 029,00 - Serviços Urbanos 
Unidade Executora: 02.08.01 - Serviços Urbanos 
Função. 15,00 - URBANISMO 
Sub Função: 452,00 - SERVICOS URBNOS 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.805000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 51 de 58 
INCLUSÃO EXCUSÁO 
Município de TURIUBA 
Programa: 029,00 - Serviços Urbanos 
Unidade Executora: 02.08.01 - Serviços Urbanos 
Função: 15,00 - URBANISMO 
Sub Função: 452,00 - SERVICOS URBNOS 
Código do Projeto: 2067 
Descrição: MANUT. LIMPEZA PUBLICA 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2.000 Percentua] 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 272.000,00 
Justificativa das modificações: 
1 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 52 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 030,00 - Estradas de Rodagens 
Unidade Executora: 02.08.02 - Estradas de Rodagens 
Função: 26,00 - TRANSPORTE 
Sub Função: 782,00 - TRANSPORTE RODOVIARIO 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho unidade 2 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 30.00000 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 53 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 030,00 - Estradas de Rodagens 
Unidade Executora: 02.08.02 - Estradas de Rodagens 
Função: 26,00 - TRANSPORTE 
Sub Função: 782,00 -TRANSPORTE RODOVIARIO 
Código do Projeto: 1069 
Descrição: Obras e Instalações 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Atendimento á população usuária Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 54 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Municipio de TURIUBA 
Programa: 030,00 - Estradas de Rodagens 
Unidade Executora: 02.0802 - Estradas de Rodagens 
Função 26,00 - TRANSPORTE 
Sub Função: 782,00 - TRANSPORTE R000VIARIO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do municiplo - 2000 Percetual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 860,000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
PaQ. 55 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa; 031,00 - IPREMT - Administração 
Unidade Executora 03.01.01 - Gestão do Regime Próprio de Previdência 
Função. 09,00 - PREVIDENCIA SOCIAL 
Sub Função. 272,00 - PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Atender aos aposentados, pensionistas e eventuais afastamentos de 
servidores 
Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 1.500.000,00 
Justificativa das modificações: 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 56 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa 032,00 - IPREMT - Encargos Especiais 
Unidade Executora: 03.01.02 - Manutenção do Regime Próprio de Previdência 
Função. 09,00 - PREVIDENCIA SOCIAL 
Sub Função: 272,00 - PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Atendimento aos aposentados, pensionistas a aos afastamos por motivo 
de saúde 
Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.400.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 57 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 033,00 - IPREMT - Reserva de Contingência 
Unidade Executora 03.01.01 - Gestão do Regime Próprio de Previdência 
Função: 99,00 - RESERVA DE CONTIGENCIA 
Sub Função: 997,00 - RESERVA DE CONTIGENCIA PARA O RPPS 
Código do Projeto: 9003 
Descrição: Reserva orçamentária adm ind 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Equilíbrio orçamentário Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 100.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2026 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paci. 58 de 58 
INICIAL x ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 034,00 - CONSELHO TUTELAR 
Unidade Executora: 02.03.04 - Conselho Tutelar 
Função: 08,00 - ASSISTENCIA SOCIAL 
Sub Função: 243,00 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOSLESCENTE 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do municipio - 2000 PERCENTUAL O 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 179.000,00 
Justificativa das modificações: 
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