| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1989 |
| Date | 1989-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do Executivo Municipal para doar áreas de terras e dá outras providências. |
| native_id | 2382 |
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5! Prefeitura Municipal de Turiuba — LEI Nº 44/89 = Dispõe sobre autorização do Executivo- Municipal, doar área de terras e dá ou tras provideênciass O Prefeito Municipal de Turiuba, colar ca de Buritama, Estado de São Paulo, Faz Saber que a Cêmara Municipal de Ty riuba aprovou e ele sanciona e promule ga a seguinte Leis Artigo 1f,-Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra consistente de um lote de ter reno de propriedade desta municipalidade, localizado à Rua Francis co Cardoso Primo, bairro centro, com a área total de 150,00 metros quadrados, dentro das seguinte medidas e confrontações:- pela fren te em 6,00 metros divide-se com a Rua Francisco Cardoso Primo, do lado direito de quem dessa frente olha para o imóvel em 25,00 me tros divide-se com o remanescente do imóvel pertencente a Prefeitu ra Municipal de Turíuba; do lado esquerdo em 25,00 metros divide=-= se com Lazaro Ferreira Borges e finalmente pelos fundos em 6,09 mg tros com Antonio Dutra Gonçalves, Artigo 2º,-A referida área serã doadas ao Sr. JOAQUIM LAUDELINO DA SILVA, * Parágrafo 1º,-0 doador faz a doação - com as seguintes condições! que o donatário não podera alienar o imóvel ora doado, noprazo de 10 anDs, parágrafo 2º,- As despesas decorrentes com a doação fica a cargo- do -donatário.: ' Vo Artigo 3º,= Esta Lei entrará em vigor= na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Turiuba, 10 de novembro de 1,989, luso RECIDO CARDOSO prefeito Municipal Publicado por afixação no lugar públi co e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e encamil nhado cípia a Empresa Publicitaria-PJORNAL DE NHASDEARA" 4 Ceira t-= Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP