| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1989 |
| Date | 1989-11-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino Oficial no Estado de São Paulo. |
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Prefeitura Municipal de Turiuha €.G.C. 45724952/0001-96 Autoriza o Poder Executivo a celebrar con venio com o Governo do Estado de São Pau- 10, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino Dficial no Esta do de São Paulo, O Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca! de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, | LEI Nº n45/89 —, , FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiu ba aprovou e ele sanciona e promulga a se quinte Leis Artigo 1º = Fica o Poder Executivo Munici pal autorizado a celebrar convenio e Termos Aditivos com o Gover no do Estado de São Paulo, através da Spcretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino, envolvendo as áreas det construções, reformas, ampliações, con - servação e manutenção de prédios escolares, merenda, material de apoio as atividades didáticas, aperfeiçoamento de pessoal, apoio a eventos escolares, transporte escolar, integração do currículo a realidade da escola, assistencia ao aluno e outras. Artigo 2º - Fica ainda o Poder Executivo! autorizado a tomar as providencias necessárias à execução do con venio referido no artigo anterior, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na! data de sua publicação, revogadas ss disposições em contrário, Turiuba, 20 de novembro de 1.989 ARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data eypra e encamio nhada cópia a Empresa publicitária "O jornal de Nhandeara" e ao Cartório de Registro Civil de Járiub K (e Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP —)