| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a correção de erro material na Lei Municipal nº 757 de 17 de junho de 2025. |
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MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNP1 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI ADM 2025 - 2028 LEI N2762/2025 "Dispõe sobre a correção de erro material na Lei Municipal n 757 de 17 de junho de 2025." JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1 - Fica corrigido o erro material constante no Artigo l da Lei Municipal n 757 de 17 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto credito adicional especial no valor de R$ 1 77.592, 58 (cento e setenta e sete mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos) para atender despesas com pessoal no setor de Saúde, conforme projeto anexo, conforme classificação abaixo: Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba - SP, 05 de asto de 2025. JORGE AUPF4tP OLINA Pref: , ., W , 1 Publicada no Diário Oficial do Munic'.io e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECl/ TEIXERIA DE SOUZA Sectria Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo Ne. CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 LEI Nº 762/2025 “Dispõe sobre a correção de erro material na Lei Municipal nº 757 de 17 de junho de 2025.” JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica corrigido o erro material constante no Artigo 1º da Lei Municipal nº 757 de 17 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto credito adicional especial no valor de R$ 177.592,58 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos) para atender despesas com pessoal no setor de Saúde, conforme projeto anexo, conforme classificação abaixo: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba — SP, 05 de agásto de 2025. Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECIDA TEIXERIA DE SOUZA Sechetáfia Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaGturiuba.sp.gov.br