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norma nº 762/2025

Tipo Lei
Número / Ano 762 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre a correção de erro material na Lei Municipal nº 757 de 17 de junho de 2025.
native_id239

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNP1 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI 
ADM 2025 - 2028 
LEI N2762/2025 
"Dispõe sobre a correção de erro material na Lei Municipal n 
757 de 17 de junho de 2025." 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1 - Fica corrigido o erro material constante no Artigo l da Lei Municipal 
n 757 de 17 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto credito adicional 
especial no valor de R$ 1 77.592, 58 (cento e setenta e sete mil quinhentos e noventa e dois 
reais e cinquenta e oito centavos) para atender despesas com pessoal no setor de Saúde, 
conforme projeto anexo, conforme classificação abaixo: 
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Turiúba - SP, 05 de asto de 2025. 
JORGE AUPF4tP OLINA 
Pref: , ., W , 1 
Publicada no Diário Oficial do Munic'.io e por afixação no lugar público e de 
costume e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECl/ TEIXERIA DE SOUZA 
Sectria Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo Ne. 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 
LEI Nº 762/2025 
“Dispõe sobre a correção de erro material na Lei Municipal nº 
757 de 17 de junho de 2025.” 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1º - Fica corrigido o erro material constante no Artigo 1º da Lei Municipal 
nº 757 de 17 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto credito adicional 
especial no valor de R$ 177.592,58 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e dois 
reais e cinquenta e oito centavos) para atender despesas com pessoal no setor de Saúde, 
conforme projeto anexo, conforme classificação abaixo: 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Turiúba — SP, 05 de agásto de 2025. 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de 
costume e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECIDA TEIXERIA DE SOUZA 
Sechetáfia Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaGturiuba.sp.gov.br

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