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← Turiúba (SP)

norma nº 56/1989

Tipo Lei
Número / Ano 56 / 1989
Date 1989-12-06
EmentaDispõe sobre alteração dos Anexos I, II e III da Lei nº 48/89, de 28/11/1989.
native_id2394

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Prefeitura Municipal de Turiuha
€.G.C. 45724952/0001-96
— es
LEI Nº 56/99
Autoriza a celebração de convênio com a Secre
taria de Estado da Promoção Social para refor
ma e ampliação do Núcleo de Promoção Social -
Centro Comunitário, na sede do Município de
Turiuba,
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turi
uba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo
usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba ,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte!
Leis
Artigo 1º = Fica a Prefeitura Mynicipal de Ty
riuba, autorizada a celebrar convgnio com a Secretaria de Estado!
da Promoção Social do Estado de São Paulo, para reforma e amplia-
ção do Núcleo de Promoção Social - Centro Comunitário na sede do
Município,
Artigo 2º = Os serviços a serem executados e
para reforma e ampliação da obra que trata o artigo anterior, se
rão efetivados em próprio municipal, à rua José Vicente dos San -
tos, 470, centro,
Artigo 3º - O Núcleo de Promoção Social -Cen=
tro Comunitário, destina-se exclusivamente ao atendimento de popu
lação carente em faixa etária própria para desenvolvimento des
e) programa de Secretaria de Estado da Promoção Social e da Pre -
feitura Municipal;
b) programas públicos e privados e atividades de interesse da CcOs
munidade referentes aos setores de promoção social, saúde e nu
trição, recreação e lazer.
Artigo 4º « Fica o Executivo Municipal autori
zado a proceder a abertura dos créditos especiais que se fizerem!
necessários,
Artigo 5º = Fica q Prefeito Municipal autori-
zado a celebrar novos têrmos de “aditamento ou ret-ratificação bem
como suplementar a referida dotação, quando novos recursos forem!
destinados aquelas obras pela Secretarias,
“== Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP
Prefeitura Municipal de Turiuba
C.6.C. 45724 962/0001-96
—— a OOo
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Turiuba, 05 de dezembro de 1,989
duro
APARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicade por afixação no lunar público e de
costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada!
cópia a Empresa Publicitária "JORNAL DE NHANDEARA!
Secretario
+ Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP

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