| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1990 |
| Date | 1990-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2414 |
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Prefeitura Municipal de Turiuha €.G.C. 45724952/0001-96 PERSA AIIA LEI Nº [| = Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmas ra Municipal e dá outras providgncias, A CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, DECRETA E O EXECUTIVO PROMULGA A SEGUINTE LEIS Artigo 19,- Fica gnstituído por esta Lei! o Quadro de Pessoal da Camara Municipal de Turiubaç Parágrafo Único, - Todos os servidores do Quadro de Pgssoal da Câmara Municipal serão regidos, única e ex - clusivamente pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) - Artigo 2º,= Fica criado no Quadro de Pgs- soal da Câmara Municipal um cargo de Diretor de Secretaria, de - provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pela Mesa! da Camara Municipal, com os vencimentos fixados na referencia - "19", da Escala de vencimento e salário dos servidores Municipaise Artigo 3º, Ficam criados no Quadro de - Pessoal da Câmara Municipal os cargos, abaixo relacionados, de - provimento efetivo, com os respectivos níveis de vencimentos, como segue! I - Secretário Técnico = referência"2o" II - Servente Porteiro - referancia "03" Artigo 4º,- Os níveis de vencimentos a q Padrão de vencimento serão oS mesmos que forem adotado aos servia dores públicos da Prefeitura Municipal de Turiuba, Artigo 5º, Todos os direitos e vantagens que forem atribuidos aos servidores da Prefeitura Mynicipal de Tu riuba ficam, por esta Lei, atribuídos também aos funcionários pú= blicos da Câmara Municipal de “Uriuba, Artigo 69,= Os atuais servidores públicos da Camara Municipal que, no dia 05 de outubro de 1,988, contavam! com cinco anos continuados de serviços. prestados a Câmara Myni = cipal e que não tenham sido admitido na forma reguladora no arti- go 37, da Constituição Federal, são considerados estáveis, Parágrafo 1º,e O tempo de serviço dos ser vidores referido neste artigo será contado como título quando se! submeterem a concurso público para fins de efetivação, conforme = dispuser o"Regulamento de Concurso", aprovado por ato da Mesa e += Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP = Prefeitura Municipal de Turiuha €.G.C. 45724952/0001-96 pe A Aide] Ms == =, “Edital respectivo, Parágrafo 2º,- Os servidores referidos - neste artigo serão enquadrados nas funções respectivas e Padrão! de vencimentos, por Portaria, conforme dispõe a Lei do Quadro de Passoal da Prefeitura Municipal de Turiuba, Artigo 7º,- As gratificações, adicionais! | ou qualquer outra vantagem de ordem pecuniária serão os mesmos « adotados pela Prefeitura Municipal de Turiuba para os servidores de seu Quadro de Pgssoal, Artigo 82,- As despesas com a execução - desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Legisjativo, suplementadas se necessário. . Artigo 99,= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 1,990, Artigo 10,- Revogam.se as disposições em contrário, Turiuba, 20 de março de 1,999 APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encas minhada cópia ao Cartório Local. += Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP —)