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← Turiúba (SP)

norma nº 12/1990

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1990
Date 1990-03-20
EmentaDispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id2414

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Prefeitura Municipal de Turiuha
€.G.C. 45724952/0001-96
PERSA AIIA
LEI Nº [| =
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmas
ra Municipal e dá outras providgncias,
A CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, DECRETA E
O EXECUTIVO PROMULGA A SEGUINTE LEIS
Artigo 19,- Fica gnstituído por esta Lei!
o Quadro de Pessoal da Camara Municipal de Turiubaç
Parágrafo Único, - Todos os servidores do
Quadro de Pgssoal da Câmara Municipal serão regidos, única e ex -
clusivamente pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais)
- Artigo 2º,= Fica criado no Quadro de Pgs-
soal da Câmara Municipal um cargo de Diretor de Secretaria, de -
provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pela Mesa!
da Camara Municipal, com os vencimentos fixados na referencia -
"19", da Escala de vencimento e salário dos servidores Municipaise
Artigo 3º, Ficam criados no Quadro de -
Pessoal da Câmara Municipal os cargos, abaixo relacionados, de -
provimento efetivo, com os respectivos níveis de vencimentos, como
segue!
I - Secretário Técnico = referência"2o"
II - Servente Porteiro - referancia "03"
Artigo 4º,- Os níveis de vencimentos a q
Padrão de vencimento serão oS mesmos que forem adotado aos servia
dores públicos da Prefeitura Municipal de Turiuba,
Artigo 5º, Todos os direitos e vantagens
que forem atribuidos aos servidores da Prefeitura Mynicipal de Tu
riuba ficam, por esta Lei, atribuídos também aos funcionários pú=
blicos da Câmara Municipal de “Uriuba,
Artigo 69,= Os atuais servidores públicos
da Camara Municipal que, no dia 05 de outubro de 1,988, contavam!
com cinco anos continuados de serviços. prestados a Câmara Myni =
cipal e que não tenham sido admitido na forma reguladora no arti-
go 37, da Constituição Federal, são considerados estáveis,
Parágrafo 1º,e O tempo de serviço dos ser
vidores referido neste artigo será contado como título quando se!
submeterem a concurso público para fins de efetivação, conforme =
dispuser o"Regulamento de Concurso", aprovado por ato da Mesa e
+= Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP =
Prefeitura Municipal de Turiuha
€.G.C. 45724952/0001-96
pe A Aide] Ms
==
=,
“Edital respectivo,
Parágrafo 2º,- Os servidores referidos -
neste artigo serão enquadrados nas funções respectivas e Padrão!
de vencimentos, por Portaria, conforme dispõe a Lei do Quadro de
Passoal da Prefeitura Municipal de Turiuba,
Artigo 7º,- As gratificações, adicionais! |
ou qualquer outra vantagem de ordem pecuniária serão os mesmos «
adotados pela Prefeitura Municipal de Turiuba para os servidores
de seu Quadro de Pgssoal,
Artigo 82,- As despesas com a execução -
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder
Legisjativo, suplementadas se necessário.
. Artigo 99,= Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de
1º de março de 1,990,
Artigo 10,- Revogam.se as disposições em
contrário,
Turiuba, 20 de março de 1,999
APARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar público
e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encas
minhada cópia ao Cartório Local.
+= Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP —)

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