| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1990 |
| Date | 1990-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de um imóvel urbano no Distrito de Lourdes, deste Município. |
| native_id | 2417 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Turiuha €.G.C. 45724952/0001-96 pn LEINO 015/90 Wo, me me “ 5 "Dispoe sobre Desafetação de um imóvel 4 Urbano no Distrito de Lourdes, deste « Municipios. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal- de Turiuba, comarca de Buritama, Esta- do de São Paulo, usando das atribui- ções que lhes são conferidas por lei,e Faz Saber que a Câmara Municipal de Tu riuba aprovou e ele sanciona e promula ga a seguinte Leis Artigo 12,- Fica a Prefeitura Municipal de Turiuba, autorizada a proceder a desafetação de um imovel urba- no consistente de um terreno de formato irregular com a área de = 1.155,09 metros quadrados, formado por parte da Rua Boiadoira, en tre as Ruas José Luíz de Oliveira e João Batista Borges, em Vila « Lourdes, deste Municipio, que assim se descreve! pela frente con fronta-se com a Rua Joaú Batista Borges, e mede 13,90 metros pelo- lado direito mede 83,10 metros e confronta-se com a Prefeitura Mu nicipal de Turiuba, pelo lado esquerdo mede 74,70 e 8,40 metros - confrontando-se com a Prefeitura Municipal de Turiuba e a Rua Josê Luiz de Oliveira respectivamente e finalmente pelôs fundos mede - 15,90 metros e confronta-se com a citada Rua Jose Luiz de Oliveira encerrando a área superficial de 1.155,09 metros quadradoss, Artigo 29, A desaffetação tem por - objetivo permitir a unificação de 02 (dois) terrenos urbanos des - propriedade do Municipio, lindeiros ao desafetado, constantes das- Matrículas nº 1426 e 1427 do Cartório de Registro de Imóveis da Co marca de Buritama, Artigo 3º,e Procedidas a desafetação e unificação do terreno discriminado no artigo 1º será dado cumpri - mento a Lei nº 03/80 que permite a outorga da Escritura Pública sm Favor da Fazenda do Estado de São Paulo, da área de terra onde es tã situada a EEPG Dr. Pio Antunes de Figueiredo. Artigo 4º, Esta Lei entrará em vigore na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárip, Turiuba, 18 de abril de 1,990, APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP = titan Municipal de Turiuba €.G.C. 45724952/0001-96 >" Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na. data supra e enca - minhada cópia ao Cartório local, Pa rd / / Í FAN ' SEBASTI ólantZIO ar * Secretário *+-— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP —+