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← Turiúba (SP)

norma nº 17/1990

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1990
Date 1990-04-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio e/ou contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU.
native_id2419

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Prefeitura Minicipal de Turiuha
E.B.c. 45724952/0001-96
INº a]
Autoriza o poder Executivo a firmar Convg
nio e/ou Contrato com a Companhia de De -
senvolvimento Habitacional e llrbano do
Estado de São Paulo = CDHU
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de
município de Turiuba, Comarca de Buritama
Estado de São Paulo, usando das atribui -
ções que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiy
ba, aprovou e ele sanciona e promulga a -
seguinte Leis
Art, 1º - Para a implantação de programa!
de construção de casas populares destinadas 3 população de bai.
xa renda deste Município, mediantes recursos advindos da Compa-
nhia de Dosenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São!
Paulo - CDHU, para aquisição de material de construção, mão= de
obra e serviços, fica o poder Executivo autorizado a estabele -
cer Convênio e/ou Contrato com a referida Entidade, do qual -
constarão, entre outras, as seguintes cláusulas, fixandoese co
mo responsabilidade do Municípios
1 - Executar as suas expensas obras de terraplenagem, incluse
sive jocação de ruas, quadras, lotes e infra-estruturas
11 - Executar direta ou indiretamente as obrss, cabendo em
qualquer caso, o acompanhamento e Fiscalização dos servi
708, conjuntamente com a COHU;
III - Elabobar o projeto de forme e organização e participação
da população beneficiada, conjuntamente com a CDHU;
1V + Desenvolver junto as concessionárias do Serviço Público!
de água, esgoto e energia elétrica e outras entidades -
assemelhadas aqueo Município pertencer, o trabalho ne-
cessário a implantação dos serviços ságicos e apresntar
o atestado de que serão executados gs projetos E as re -
des respectivas, para abastecimento de água e lançamento
de esgotos des unidades habitacionais, bei como vobrar t
agilização nor setviços, anteriormente qu conconitante =
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP
Preleitura Municipal de Turinda
€.6.C. 45724952/0001-96
mente à construção das unidades;
- Adotar as providencias para que todes as despesas decorren
tes des: certicõos, emolumentcs, traslados, taxas, aprova =
ção de plantas do loteamento e das construções, solicita =
ção de "Habite-se!
. EA z
respectivo nucleo residencial, e todos os impostos e taxas
a. a
, com referencia a área de terreno e do
incidentes scbre terrenos e/ou construções, quandc ainda =
de propriedade da CDHU seja de exclusiva responsabilidade!
e ônus da Prefeitura e/àu isenta de pagamento,
Art, 22º = O programa habitacional será «/
implantado em gleba de propriedade e/ou de posse do Município, a
ser doada a CDHU, em terrenos de beneficiários, com a responsabi
lidade, e/ou de propriedade da CDHU,
Arte 32 « Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrério,
Turiuba, 18 de abril de 1,990
Momo
APARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar público a
de costume, registrada nesta secretaria na dsta supra e encami -
nhada cópia ao Cartorio Local,
«+ Rua Joaquim Pedro Marques, 468 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP

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