| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1990 |
| Date | 1990-05-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao item II do artigo 4º da Lei nº 038/90, de 10/11/1989. |
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Prefeitura Municipal de Turiuha C.G.C. 45724952/0001-96 — Capteda Cr / — LEI Nº 023/90 J Da nova redação ao Ítem II do artigo - 4º da Lei nº 038/90, de 10.11.89. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, comarca de Buritama, Esta do de São Paulo, esando das atribui - ções que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Camara Municipal aprê vou e ele sanciona e promulga a seguín te Leis oyt ad 34 Artigo 1º.» fafncios II do artigo 4% da Lei nº 038/89, de 10 de novembro de 1,990, passa a vigorar com a seguinte redação: II - Proceder abertura de credito su plementar até o limite de 100% (cem por cento) do valor do orçamen to da despesa nos termos do artigo 7, ínciso I, da Lei 4.320, Artigo 2º,= Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 22 de maio de 1,990, dezo APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicado por afixação em lugar públis co e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e emca = minhado cópia ao Cartório local, Sebastiao t “«— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP 3