| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 453 de 24 de junho de 2015, da Rede Municipal de Ensino do Município de Turiúba. |
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MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNP1 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 o LEI N 766/2025 "Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, apro vado pela Lei n. 453 de 24 de junho de 2015, da Rede Municipal de Ensino do Município de Turiúba." JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. CONSIDERANDO a Lei n. 14.934, de 25 de julho de 2024, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei 13.005, de 25 de junho de 2014; CONSIDERANDO a Lei n. 453, de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do Município de Turiúba; CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação está alinhando às diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação, promovendo a uniformidade dos sistemas educacionais existentes no Município de Turiúba; CONSIDERANDO que a prorrogação se faz necessária para possibilitar a elaboração de um novo Plano Municipal de Educação e/ou a revisão e monitoramento do atual, garantindo a continuidade das políticas públicas educacionais; Art. P - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei n°453, de 24 de junho de 2015. Art. 2 - Esta lei entrará em vigor n. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba - SP, 07 de . de 2025. JORGE AU '-?í MO INA Prefei A. Mu Publicada no Diário Oficial do Munií.io e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supr ANGÉLICA APARECIDA 7 ERIA DE SOUZA Secretá 'a . nicipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo Ne CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 LEI Nº 766/2025 “Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei n.º 453 de 24 de junho de 2015, da Rede Municipal de Ensino do Município de Turiúba. ” JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. CONSIDERANDO a Lei n.º 14.934, de 25 de julho de 2024, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014; CONSIDERANDO a Lei n.º 453, de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do Município de Turiúba; CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação está alinhando às diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação, promovendo a uniformidade dos sistemas educacionais existentes no Município de Turiúba; CONSIDERANDO que a prorrogação se faz necessária para possibilitar a elaboração de um novo Plano Municipal de Educação e/ou a revisão e monitoramento do atual, garantindo a continuidade das políticas públicas educacionais; Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei nº453, de 24 de junho de 2015. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicada no Diário Oficial do Muni costume e registrada nesta Secretaria na data supr ANGÉLICA APARECIDA Secretá Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.-.turiuba.sp.gov.br - email: turiubaOGturiuba.sp.gov.br