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norma nº 766/2025

Tipo Lei
Número / Ano 766 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 453 de 24 de junho de 2015, da Rede Municipal de Ensino do Município de Turiúba.
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MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNP1 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
ADM 2025 - 2028 
o 
LEI N 766/2025 
"Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano 
Municipal de Educação, apro vado pela Lei n. 453 de 24 de junho 
de 2015, da Rede Municipal de Ensino do Município de Turiúba." 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. 
CONSIDERANDO a Lei n. 14.934, de 25 de julho de 2024, que 
prorrogou, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado 
pela Lei 13.005, de 25 de junho de 2014; 
CONSIDERANDO a Lei n. 453, de 24 de junho de 2015, que 
dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do Município de Turiúba; 
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação está 
alinhando às diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação, 
promovendo a uniformidade dos sistemas educacionais existentes no Município de Turiúba; 
CONSIDERANDO que a prorrogação se faz necessária para 
possibilitar a elaboração de um novo Plano Municipal de Educação e/ou a revisão e 
monitoramento do atual, garantindo a continuidade das políticas públicas educacionais; 
Art. P - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano 
Municipal de Educação aprovado pela Lei n°453, de 24 de junho de 2015. 
Art. 2 - Esta lei entrará em vigor n. data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Turiúba - SP, 07 de . de 2025. 
JORGE AU '-?í MO INA 
Prefei A. Mu 
Publicada no Diário Oficial do Munií.io e por afixação no lugar público e de 
costume e registrada nesta Secretaria na data supr 
ANGÉLICA APARECIDA 7 ERIA DE SOUZA 
Secretá 'a . nicipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo Ne 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 
LEI Nº 766/2025 
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano 
Municipal de Educação, aprovado pela Lei n.º 453 de 24 de junho 
de 2015, da Rede Municipal de Ensino do Município de Turiúba. ” 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. 
CONSIDERANDO a Lei n.º 14.934, de 25 de julho de 2024, que 
prorrogou, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado 
pela Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014; 
CONSIDERANDO a Lei n.º 453, de 24 de junho de 2015, que 
dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do Município de Turiúba; 
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação está 
alinhando às diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação, 
promovendo a uniformidade dos sistemas educacionais existentes no Município de Turiúba; 
CONSIDERANDO que a prorrogação se faz necessária para 
possibilitar a elaboração de um novo Plano Municipal de Educação e/ou a revisão e monitoramento do atual, garantindo a continuidade das políticas públicas educacionais; 
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei nº453, de 24 de junho de 2015. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Publicada no Diário Oficial do Muni 
costume e registrada nesta Secretaria na data supr 
ANGÉLICA APARECIDA 
Secretá 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.-.turiuba.sp.gov.br - email: turiubaOGturiuba.sp.gov.br

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