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norma nº 28/1990

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 1990
Date 1990-06-26
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991 e dá outras providências.
native_id2430

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Prefeitura Municipal de Turiuba
C.G.C. 45724952/0001-96
"E DO
==
LEI Nº 28/90 =
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício de 1991 da outras provi
dencias.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado des
São Paulo, usando das atribuições que /
lhe são conferidas por lei.
Faz Saber que a Câmara Municipal de Tu
riuba aprovou e ele santiona e promulga a seguinte Leis
Artigo 1º - A elaboração da proposta or
gamentária para o exercício de 1991 abrangerá os Poderes Legisla
tivo e Executivo, seus fundos e entidades da Administração dire
ta e indireta, assim como a execução orçamentári obedecera as
diretrizes que estabelecidas,
Artigo 2º - A elaboração da proposta or,
camentária do Município para o exercício de 1991, obedecerá as
seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras
estabelecidas pela legislação federal,
8 12 - O montante das despesas não deve
rã ser superior ao das receitas.
$ 2º - Os projetos em fase de execução /
terão Prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser parali
sados sem autorização legislativa.
$ 3º - O pagamento do serviço da dívida/
de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expan
são.
$ 4º - O município aplicará 25% de sua/
receita resultante de impostos, conforms dispõe o artigo 212 da
Constituição Federal, prioritariamente na manutênção e no desen-
volvimento do ensino de primeiro grau e pré-escolar.
$ 52 - Constará da proposta orçamentária
o produto das operações de crédito autorizadas pelo Legislativo,
com destinação específica e vinculadas ao projsto.
Artigo 3º - O Poder Executivo, tendo em
vista a capacidade financeira do Município e o plano plurianual/
t-— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP
Prefeitura Municipal de Turiuha
€.6.C. 45724952/0001 -96
Cont. =>
aprevado pela Lei municipal nº 39, de 10 de novembro de 1989, pro
cederá a seleção das prioridades dentre as relacionadas no anexo
I integrante da referida lei a orçarã para execução no exercício/
de 1991,
Parágrafo Único - Poderão ser incluídos/
Programas não elencados, desde que financiados com recursos de
outras esferas de governo,
Artigo 4º - As despesas com pessoal da
Administração direta e de indireta ficam limitadas a 65% da re -
Ceita correate, atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposi -
ções Constitucionais Transitórias.
$ 1º - Entendem-se como receitas corren-
te para efeitos de limites do presente artigo o somatório das
receitas correntes da Administração direta e das receitas corren
tes proprias da Administração indireta, provenientes de autar -
quias e fundações públicas, excluídas as receitas oriundas de
convênios.
$ 2º - O limite estabelecido para as des
pesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da
Administração direta e da indireta nas seguintes despesas:
- salários;
- obrigações patronais;
- proventos de aposentadoria e pen
sões;
- remuneração do Prefeito e do Vice
Prefeito;
- remuneração dos Vereadores,
$ 3º - A concessão de qualquer vantagem/
ou o aumento de remuneração além dos Índices inflacionários, a
criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem co
mo a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e en
tidades da Administração direta, autarquias e fundações, só pods
rão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente
para atender às projeções de despesas até o final do exercício ,
obedecido o limite fixado no "caput",
“== Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - T URIUBA - SP —J
Prefeitura Municipal de Turiuha
C.G.C. 45724952/0001-96
= í Lont, =,
Artigo 5º - As operações ds credito por an
tecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente
1iquidadas at6 o final do exercício.
. el Artigo 6º - O Prefeito Municipal enviará /
até o dia 30 de outubro, o projeto de lei orçamentária à Câmara Mu
nicipal que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devol -
vendo-o a seguir para sanção.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
»
Turiuba, 26 de junho de 1.990.
puro
APARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar público e
de costume, registrada nesta secretária na data supra e encaminha-
da copia ao Cartório Local.
SEBAS
à — Rus Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - T URIUBA - SP ==?

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