| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1990 |
| Date | 1990-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991 e dá outras providências. |
| native_id | 2430 |
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Prefeitura Municipal de Turiuba C.G.C. 45724952/0001-96 "E DO == LEI Nº 28/90 = Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991 da outras provi dencias. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado des São Paulo, usando das atribuições que / lhe são conferidas por lei. Faz Saber que a Câmara Municipal de Tu riuba aprovou e ele santiona e promulga a seguinte Leis Artigo 1º - A elaboração da proposta or gamentária para o exercício de 1991 abrangerá os Poderes Legisla tivo e Executivo, seus fundos e entidades da Administração dire ta e indireta, assim como a execução orçamentári obedecera as diretrizes que estabelecidas, Artigo 2º - A elaboração da proposta or, camentária do Município para o exercício de 1991, obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, 8 12 - O montante das despesas não deve rã ser superior ao das receitas. $ 2º - Os projetos em fase de execução / terão Prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser parali sados sem autorização legislativa. $ 3º - O pagamento do serviço da dívida/ de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expan são. $ 4º - O município aplicará 25% de sua/ receita resultante de impostos, conforms dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutênção e no desen- volvimento do ensino de primeiro grau e pré-escolar. $ 52 - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de crédito autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculadas ao projsto. Artigo 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o plano plurianual/ t-— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP Prefeitura Municipal de Turiuha €.6.C. 45724952/0001 -96 Cont. => aprevado pela Lei municipal nº 39, de 10 de novembro de 1989, pro cederá a seleção das prioridades dentre as relacionadas no anexo I integrante da referida lei a orçarã para execução no exercício/ de 1991, Parágrafo Único - Poderão ser incluídos/ Programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo, Artigo 4º - As despesas com pessoal da Administração direta e de indireta ficam limitadas a 65% da re - Ceita correate, atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposi - ções Constitucionais Transitórias. $ 1º - Entendem-se como receitas corren- te para efeitos de limites do presente artigo o somatório das receitas correntes da Administração direta e das receitas corren tes proprias da Administração indireta, provenientes de autar - quias e fundações públicas, excluídas as receitas oriundas de convênios. $ 2º - O limite estabelecido para as des pesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração direta e da indireta nas seguintes despesas: - salários; - obrigações patronais; - proventos de aposentadoria e pen sões; - remuneração do Prefeito e do Vice Prefeito; - remuneração dos Vereadores, $ 3º - A concessão de qualquer vantagem/ ou o aumento de remuneração além dos Índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem co mo a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e en tidades da Administração direta, autarquias e fundações, só pods rão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício , obedecido o limite fixado no "caput", “== Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - T URIUBA - SP —J Prefeitura Municipal de Turiuha C.G.C. 45724952/0001-96 = í Lont, =, Artigo 5º - As operações ds credito por an tecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente 1iquidadas at6 o final do exercício. . el Artigo 6º - O Prefeito Municipal enviará / até o dia 30 de outubro, o projeto de lei orçamentária à Câmara Mu nicipal que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devol - vendo-o a seguir para sanção. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. » Turiuba, 26 de junho de 1.990. puro APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta secretária na data supra e encaminha- da copia ao Cartório Local. SEBAS à — Rus Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - T URIUBA - SP ==?