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norma nº 35/1990

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1990
Date 1990-07-11
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
native_id2437

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Prefeitura Municipal de Turiuba
C.6.C. 45724952/0001-96
mim
LEI Nº 035/99
Dispõe sobre a criação de cargo de Provimen
to em Comissão, junto ao Quadro de Pessoal-
da Prefeitura Municipal.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de -
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe «
são conferidas por Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Leis
- Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba, (Lei nº 011/90 de 20 de
março de 1990) um cargo de Encarregado da Manutenção de Serviços Di
versos, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com
os vencimentos fixados na referencia "03!, Padrão "A! da escala de
vencimento e salário dos servidores municipaiso
Parágrafo Único - O cargo criado no presen-
te artigo, passa a integrar o Anexo 1 da Lei nº 011/90 de 20 de mar
ço de 1990.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei serão atendidas, no corrente exercício, -
por conta das dotações orçamentarias, consignadas no orçamento das
despesas, vigente para o corrente exercício, suplementadas se neces
sário,
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor ne da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Turiuba, 11 de julho de 1.990
APARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar público e
de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada
cópia ao Cartorio Local,
to Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP ==

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