| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1990 |
| Date | 1990-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 2437 |
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Prefeitura Municipal de Turiuba C.6.C. 45724952/0001-96 mim LEI Nº 035/99 Dispõe sobre a criação de cargo de Provimen to em Comissão, junto ao Quadro de Pessoal- da Prefeitura Municipal. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de - Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe « são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Leis - Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turiuba, (Lei nº 011/90 de 20 de março de 1990) um cargo de Encarregado da Manutenção de Serviços Di versos, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com os vencimentos fixados na referencia "03!, Padrão "A! da escala de vencimento e salário dos servidores municipaiso Parágrafo Único - O cargo criado no presen- te artigo, passa a integrar o Anexo 1 da Lei nº 011/90 de 20 de mar ço de 1990. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão atendidas, no corrente exercício, - por conta das dotações orçamentarias, consignadas no orçamento das despesas, vigente para o corrente exercício, suplementadas se neces sário, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor ne da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Turiuba, 11 de julho de 1.990 APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartorio Local, to Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP ==