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norma nº 767/2025

Tipo Lei
Número / Ano 767 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAutoriza o Município de Turiúba a contratar com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNP1 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI 
ADM 2025 - 2028 
LEI N 767/2025 
"Autoriza o Município de Turiúba a contratar com a Desenvolve 
SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de 
crédito com outorga de garantia e dá outras providências." 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu, 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo do Município de Turiúba autorizado a celebrar 
com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 
operações de crédito até o montante de R$ 1.170,000,00 (Um milhão Cento e Setenta Mil reais), 
destinadas a implantação de diversas usinas fotovoltaicas para os prédios públicos do Município 
de Turiúba - SP, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar 
n° 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 2 - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das 
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a 
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de 
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 
Serviços - ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 
(art. 159, inciso 1, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante 
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios 
da dívida. 
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a 
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a 
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. 
Au.. 30 - O Chefe do Executivo do Município esta autorizado a constituir a 
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes 
irrevogáveis e irretrataveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências 
mencionadas no caput do artigo 2°, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no 
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo 1°. 
(9 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIUBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA & 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 25 - 2028 
LEI Nº 767/2025 
“Autoriza o Município de Turiúba a contratar com a Desenvolve 
SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de 
crédito com outorga de garantia e dá outras providências. ” 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu, 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Turiúba autorizado a celebrar 
com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 
operações de crédito até o montante de R$ 1.170,000,00 (Um milhão Cento e Setenta Mil reais), 
destinadas a implantação de diversas usinas fotovoltaicas para os prédios públicos do Município 
de Turiúba - SP, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar 
nº 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das 
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a 
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de 
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 
Serviços - ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 
(art. 159, inciso 1, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante 
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios 
da dívida. 
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a 
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a 
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. 
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a 
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes 
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências 
mencionadas no caput do artigo 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no 
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo 1º. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - email: turiubaOoturiuba.sp.gov.br
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
ADM 2025 - 2028 
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. 
Art. 49 - Fica o Município autorizado a: 
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a 
execução da presente Lei; 
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência 
de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da 
assinatura dos contratos de financiamento; 
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias 
decorrentes da execução dos contratos. 
Art. 52 - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 6° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. 
Art. 72 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Turiúba - SP, 07 de ou' bro de 2025. 
JORGE A Ç S 
Prefeito M 
LINA 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de 
costume e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECIbJ& TEIXERIA DE SOUZA 
Secetá Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo. 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA & 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. 
Art. 4º - Fica o Município autorizado a: 
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a 
execução da presente Lei; 
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência 
de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da 
assinatura dos contratos de financiamento; 
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias 
decorrentes da execução dos contratos. 
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Turiúba — SP, 07 de outubro de 2025. 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de 
costume e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECIDÃ TEIXERIA DE SOUZA 
| Secretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaGturiuba.sp.gov.br

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