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norma nº 52/1990

Tipo Lei
Número / Ano 52 / 1990
Date 1990-12-05
EmentaRegulamenta o IPTU e as Taxas de Serviços Públicos constantes da Lei nº 36/81, de 14/12/1981 — Código Tributário Municipal.
native_id2452

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Prefeitura Municipal de Turiuha
€.G.C. 45724952/0001-96
LEI Nº 052/90 =
Regulamenta o IPTU e as Taxas de Serviços Públi -
cos constantes da Lei Municipal nº 36/81, de lé
de dezembro de 1.981, Código Tributárip Municipal
CiTeM. e dá outras providências.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba,
comarca de Buritama, Estado de Sao Paulo, usando-
de suas atribuições legais;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba, apro
vou e ele sanciona 6 promulga a seguinte Leis
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, 12,- Esta Lei regulamenta com fundamento na-
Lei nº 36/81, de 14/12/81, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana e as Taxas de Serviços Públicos, constantes do
Código Tributário Municipal,
Aft. 2º,- Ag tabelas anexas a esta Lei serão, pu-
blicadas sempre que houverem-sido alteradas por motivo de decreta-
ção de níveis reajustáveis ou em virtude de modificações de especi
Ficação de seus Ítens.
Parágrafo Único.» O responsável pelo órgão Fazen=
dário Municipal fica encarregado de rever e atualizar as tabelas -
acima mencionada cabendo-lhe promover, através dos órgãos competen
tes da Prefeitura, sua publicação,
Art. 39,- São considerados autoridades fiscais, -
para os efeitos do Código Tributário, todos os servidores públicos
que disponham de poderes ou atribuições para a prática de quais =
quer atos que se refere ao lançamento, à fiscalização, arrecadação
recolhimento e controle dos tributos municipais, bem como aqueles=
que tenham instruções especiais do responsável pelo órgão Fazendã-
rios
CÁLCULO DO IPTU
Art. 4º,- Em cumprimento a determinação contida -
no art. 10 do Código Tributário. Municipal, o valor venal do imóvel
será determinado pela seguinte fórmulas
Vi =V +V
v ve v
<— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP ==
Prefeitura Municipal de Turiuba
C.6.€. 45724952/0001-96
Tm
Obde:
v = Valor vehal do imóvel
v = Valor venal do terreno
t
vy = Valor venal da edificação
8
CÁLCULO DO VALOR VENAL DO TERRENO
O cálculo do valor venal dp terreno 6 efetuado -
segundo a formulas
= A
A PR Vom2t xPxTx5
Ondes .
V = Valor venal do terreno
“e
Vom2t” Valér genérico do metro quadrado de terre
nO.
Del
t - Área do Terreno
= Fator corretivo de pedologia
= Fator corretivo de topografia
= Fator corretivo de situaçao
On AD
BS - Quando existir mais de uma unidade imobilia
, Eq “ Ed “o .
ria no terreno, a area será calculada em termos da fraçao ideal,
Fração Ideal 6 a parte do terreno que cabe a ca-
da unidade do mesmo lote e é proporcional a árga construída da -
unidades.
Neste easo o fator (A,) nárea do Terreno! na fóz
mula é substituida pela fração ideal.
Fração Idsal é calculada pela fórmjlas
Fi = Atx Ac
t
(o)
Ondes
Fi - Fração Ideal
At
Ac = Área construída
Área do terreno
Aç= Área tótal construída (somatório das áreas-
e construídas de todas as unidades do lote).
CÁLCURO DO VALOR DA EDIFICAÇÃO
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP
Prefeitura Munici al de Turiub:
E.6.C, 45724952/0001-96
TSU =VoxaAtx Ti Ti =TxaAc
r A DC
Atc
Onde:
T = Testada do imóvel
Ac = Área construida da unidade
Ate = Área total construida
DO LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO IPTU
Art. 52,- A Prefeitura Municipal notóficara o con
que for devido o Primeiro pagamento.
Art. 69,- O lançamento e à arrecadação do IPTU, -
serao feitos através do Documento de Arrecadação Municipal, (DAM)
no qual constarão, entre outros elementos os valores e os prazos-
de vencimento,
Art. 79,- 0 IPTU, exceto nos casos específiciais-
discriminados no artigo seguinte, será lançado e arrecadado em -
três (03) parcelas, cada uma correspondente a um DAM específico.
Parágrafo Único.- As datas de vencimento de cada-
uma das parcelas referidas no "caput" deste artigo são as seguin-
tes: -
COTA “ÚNICA - Dia 30 de Março em que ocorrer a ar
recaciação;
1º PARCELA - Dia 30 de Março do ano em que ocorrer
a arrecadação;
28 PARCELA = Dia 30 de Junho do ano em que pcorrsr
a arrecadação e ]
38 PARCELA - Dia 30 de Setembro do ano em que -
ocorrer a arrecadação,
Artigo 8º,- Quando o contribuinte optar pelo paga
mento integral, em cota única e até a data de vencimento desta, -
esse valor será reduzido em 10% (dez por cento).
Artigo 92,- Fica alterado para Lr$ 15.810,00 ( -
quinze mil, oitocentos e dez cruzeiros) o valor de referencia pa
ra cálculo das taxas, .
8 12.- 0 valores acima determinados incluindo o
valor apurado na planta genérica de valores, serao corrigidos, a
nualmente, em 1º de Janeiro, por Decreto, de acordo com o Bonus -
do Tesouro Nacional - BTN, ou outro indexador econômico que o Go
"RG RAGA PehPS Marques, 466 - Fone (0186) 96-1268 - TURIUBA - SP
Prefeitura Municipal de Turiuha
C.6.C. 45724952/0001-96
Governo Federal vier adotar de futuro, nos termos da Lei Federal-
nº 6.423, de 17.06.77.
- Artigo 108,- Fica aprovada a Planta Genérica de
Valores, anexa a esta Lei, que fará parte integrante da mesma,
Artigo 119,- A apuração do valor venal dos imóvel
para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-
será feita bassada na Planta de que trata o artigo anterior e de -
conformidade com o disposto nesta Leis
Artigo 129,- Ficam alteradas as alíquotas do -
IPTU e das taxas de serviços públicos, que passarão a viger com os
seguintes percentuais!
I - IPTU,
a) terrenos sem construção = 1,5% (um e meio por
cento)
b) terreno com construção = 0,80% (zero virgula-
oitenta por cento)
II - TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
a) - Os serviços de iluminação pública, limpeza-
pública, serão cobrados por metro linear de testada e por serviços
prestados, mediante a aplicação da alíquota de 1% (um por cento) -
sobre o valor de referência fixado no artigo 099 desta Leis,
b) Os serviços de coleta de lixo serão cobrados-
por metros quadrado (m2) de área edificada e pelo tipo de utiliza-
ção do imóvel, conforme a tabela a sebuir:
1 - RESIDÊNCIA = 0,30%
2 - COMÉRCIO/SERVIÇO - 0,30%
3 - INDUSTRIA - 0,10%
Artigo 139,- Esta Lei entrará em vigor a-panrtire
de 1º de janeiro de 1,991, revogadas as disposições em cêntrário.
Turiuba, 05 de dezembro de 1,990,
aro
APARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Públicada por afixação em lugar público e de cos
tune, registrado nesta secretaria na data supra e encaminhando co
id .
pia ao Cartorio local, y
Secretario
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 98-1263 - TURIUBA - SP
Prefeitura Municipal de Turiuha
C.6.C. 46724962/0001-96
a q mma
"TABELA DE VALORES DE CONSTRUÇÃO"
RELAÇÃO DOS VALORES EM CRUZEIROS REFERENTE A CONSTRUÇÃO
MENTENDSSCISISNSSSSDASIICESISRESSSOSISICIEISSSSSISSSDDSESSRSDaDcasso=m
CASA 1 6.000,00 - JINDUSTRIA 1.200,00 |
CASA II 3.500,00 ESPECIAL 6.500,00
CASA III 1.500,00 GALPÃO 800,00
APARTAMENTO [6.000,00 [TELHEIRO | 500,00 |
LOJA 1.500,00 - -
Turiuba, 05 de dezembro de 1.990,
dro
APARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
+= Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP
Prefeitura Municipal de Turiuba
C.G.€, 45724952/0001-96
ANEXO 1
TABELAS DE COEFICIENTES DE:
1 - SITUAÇÃO DO TERRENO
Meio de Quadra, ..cccccscsre cs ess ls0
Esquina + 1 frentec...eccccrscocelol
Vila ccccercrcoccrcoccrseso ro so. DsB
Encravado .ececccccsrcrsero ros. 047
Gleba,.ccccrcercrrccrsrrs raros s 093
Aglimerado......cccccrere sore ces 0,3
II -PEDOLOGIA
Firme... cocorccosorcscosco rasa ss Ly0
AlagadoO, .cecccroccscerr cesso ne 1,6
Inundável..ecccccrreccr roses 0,7
III=-TOPOGRAFIA
Plana cccceroscrccoccrsocesca cosa lg
Irregulare...ccccocre cerco cos. 0 e D,B
(porção de terra supprior
a 20.000 m2)
TABELA DE TIPOS DE CONSTRUÇÃO
ESPECIAL..ccccecccrcercrecr coco se so slD
APARTAMENTO. ecccccrrca soc rc cer rca. 29
[à e: PAPO 1 /
GALPÃO, ccesrsorrererr cerne cr cross. 045
TELHEIRO.ceccccccercrcerr reco rer rose 53
INDUSTRIA. cecccccoreseccersccrec ces c6l
CASA 1 cecccorrcrercccrcrro cerco r sc. TD
CASA Ileccccorrorrrcoerc oco c oro o oo. BB
CASA IILccccccccccerrcrco co rerro cos DÓ
Turiuba, 05 de dezembro de 1,990,
APARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP

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