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← Turiúba (SP)

norma nº 54/1990

Tipo Lei
Número / Ano 54 / 1990
Date 1990-12-17
EmentaConcede 13º salário aos funcionários da Prefeitura Municipal.
native_id2454

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Prefeitura Municipal de Turiuba
C.6.C€. 45724952/0001-96
LEI Nº 054/90
Concede o 13º salário aos funcionários da
Prefeitura Municipal,
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que -
the são conferidas por Leis
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiu
ba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica instituída através da -
presente Lei para o exercício de 1990, o 13º salório aos funcio-
nários da Prefeitura Municipal,
Paragrafo Único - O valor a ser pago, Ss-
rá com base na remuneração integral da do mês de dezembro de -
1990, e a ele não sera sujeito a incidência de carater tributá -
rio ou previdenciário.
Artigo 28 - As despesas decorrentes da »-
presente Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orça
mento vigente, suplementadas se necessario,
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Turiuba, 17 de dezembro de 1,990
APNÉECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e
de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminha
da cópia ao cartório local,
Secretario
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - sP

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